Calendário eleitoral de 2020

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O calendário oficial das eleições de 2020 foi publicado pelo TSE por meio da Resolução nº 23.605, de 17 de dezembro de 2019. Ele fixa as principais datas do processo eleitoral a serem observadas por partidos políticos, candidatos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral.

Janela partidária: o prazo para mudança de partido pelos detentores de mandato de vereador será o dia 3 de abril. Essa migração é legalmente considerada como justa causa e não configura ato de infidelidade partidária. Assim, o vereador que mudar de partido nesse período não corre o risco de perder o mandato.

Filiação partidária e domicílio eleitoral: quem pretende concorrer a cargo eletivo deve ter domicílio eleitoral no município em que deseja concorrer e estar com a filiação partidária regularizada até o dia 4 de abril.

Alistamento e transferência eleitoral: 6 de maio é o último dia para o cidadão requerer o alistamento eleitoral, revisar seus dados cadastrais ou fazer a transferência do domicílio eleitoral.

Candidatos jornalistas ou radialistas: a partir do dia 30 de junho é vedado às emissoras de rádio e televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato.

Inauguração de obras públicas: a partir do dia 4 de julho é vedado a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas.

Convenções partidárias: as convenções para deliberar sobre coligações e para escolha dos candidatos deverão ocorrer entre os dias 20 de julho e 5 de agosto.

Realização de enquetes: a partir de 15 de agosto não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. Diferentemente de pesquisa eleitoral, a  enquete é uma simples coleta de opiniões de eleitores sem nenhum controle de amostra e sem a utilização de método científico para sua realização.

Registro de candidaturas: o último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem o requerimento de registro de candidatos é 15 de agosto, às 19 horas.

Propaganda eleitoral: a partir do dia 16 de agosto passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e propaganda na Internet.

Horário eleitoral gratuito: a propaganda eleitoral no rádio e na televisão terá início em 28 de agosto (37 dias antes das eleições) e término no dia 1º de outubro.

Substituição de candidatos: a substituição de candidatos com pedido de registro indeferido poderá ser feita até o dia 14 de setembro (20 dias antes do pleito).

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Conheça a resolução que normatiza a escolha e o registro de candidatos

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A Resolução nº 23.609/2019,que dispõe sobre  escolha e registro de candidatura nas eleições gerais e municipais, já está em vigor.  O documento foi publicado, na sexta-feira (27), no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Essa resolução contempla alterações legislativas e novas jurisprudências consolidadas pelo TSE e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), aprimora procedimentos e detalha aspectos operacionais, como a adoção de medidas preventivas contra condutas ilícitas no registro de candidaturas, sobretudo contra fraudes relacionadas à cota de gênero.

Entre as novidades, segundo prevê o § 1º do artigo 51, está a fixação expressa do marco de cessação da candidatura sub judice para todos os cargos, após julgamento colegiado no TSE. 

Prevê ainda, no § 2º do artigo 17, o alinhamento da minuta com o comando jurisprudencial que busca extrair máxima efetividade das normas relacionadas à promoção da igualdade de gênero na política. Dessa forma, cada partido político deverá ter o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero (Lei nº 9.504/1997, art. 10, § 3º).

Já o artigo 38, por exemplo, sistematiza as formas de citação e intimação aplicáveis ao registro de candidatura e obriga coligações, partidos e candidatos a manterem atualizados o número de telefone, o endereço eletrônico e o número para envio de mensagens instantâneas para recebimento de correspondências por parte da Justiça Eleitoral.

De acordo com o artigo 58 da resolução, o pedido de registro, com ou sem impugnação, será julgado no prazo de três dias após a conclusão dos autos ao juiz eleitoral. A sentença, independentemente do momento de sua prolação, será publicada  no  mural  eletrônico  e  comunicada  ao  Ministério Público por expediente no PJe.

Acesse a íntegra da Resolução nº 23.609/2019. Conheça também o conteúdo das outras resoluções já publicadas relativas às Eleições 2020.

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