Financiamento de campanhas: OAB requer a STF que julgue ADI em agosto

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Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, enviou ofício ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, para requerer a inclusão da matéria na pauta de julgamentos no mês de agosto próximo.

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Plebiscito não pode alterar a Constituição, adverte OAB

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Brasília – Ao receber nesta quinta-feira (27) o constitucionalista Paulo Bonavides, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, afirmou que a entidade irá lutar para que as perguntas a serem incluídas no plebiscito a ser realizado sobre reforma política não levem a alterar a Constituição em vigor.

“Em hipótese alguma o plebiscito deve propor mudanças na Carta, pois estaríamos caindo numa Constituinte plebiscitária, e ferindo o próprio texto constitucional”, disse. “A crise precisa encontrar soluções dentro do marco da Constituição de 1988; ela é o remédio”.

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Sobre a reforma política

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Quem conhece o direito eleitoral sabe muito bem que, para se fazer a reforma política, é totalmente desnecessária a convocação de plebiscito ou referendo.

Até porque não há tempo hábil pra essas consultas, tendo em vista o princípio da anterioridade da lei que altera o processo eleitoral.

O prazo final para modificações legislativas expira em 5 de outubro. Essa proposta só serve para garantir a manutenção da legislação arcaica e imoral no pleito de 2014, quando a autora da idéia disputará a reeleição. Simples assim.

A presidente Dilma tem maioria parlamentar suficiente para liderar uma mobilização em prol da reforma política, dentro do exíguo prazo constitucional para a alteração das regras do processo eleitoral de 2014.

Só depende de vontade política e determinação. Como foi feito na aprovação da Lei dos Portos.

Noventa por cento da reforma política só depende de alteração da legislação ordinária, por maioria simples. Descabido, portanto, falar em convocação de constituinte, plebiscito ou referendo. A presidente demonstra estar muito mal assessorada.

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Ney Bello é empossado desembargador federal

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O juiz federal maranhense titular da 1ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Maranhão, Ney de Barros Bello Filho, tomou posse, ontem, em ato realizado na Sala de Sessões Plenárias do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, como desembargador federal do órgão.

O magistrado passa a integrar a composição de 27 desembargadores federais do TRF da 1ª Região, cuja jurisdição abrange o Distrito Federal e 13 estados da Federação (Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins).

A solenidade de posse do novo desembargador do TRF da 1ª Região foi conduzida pelo presidente da Corte, desembargador Mário César Ribeiro, e reuniu autoridades, entre juízes federais e membros dos três poderes da República. Em seguida, o magistrado foi conduzido à tribuna pelos desembargadores federais Jirair Aram Meguerian e Cândido Ribeiro.

O novo membro do Tribunal Regional Federal da 1ª Região foi promovido pelo critério de merecimento e ocupa a vaga decorrente da nomeação da desembargadora Assusete Magalhães para o cargo de ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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Supremo determina prisão imediata do deputado Natan Donadon

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decretou nesta quarta-feira (26), por oito votos a um, a prisão imediata do deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO). Os ministros decidiram que o processo transitou em julgado, ou seja, terminou e não cabe mais nenhum recurso. A expectativa é de que o mandado de prisão seja expedido ainda nesta quarta.

Donadon foi condenado em 2010 a 13 anos, 4 meses e 10 dias de prisão em regime fechado pelos crimes de peculato (crime praticado por funcionário público contra a administração) e formação de quadrilha, mas aguardava o julgamento dos recursos em liberdade.

Natan Donadon será o primeiro deputado em exercício a ser preso por determinação do Supremo desde a Constituição de 1988. Ainda não há informações sobre o momento exato em que a prisão será cumprida.

Na noite de terça (25), o irmão de Donadon, o deputado estadual de Rondônia Marcos Antônio Donadon (PMDB), foi preso. O mandado de prisão foi cumprido pela Polícia Civil e corresponde à sentença condenatória transitada em julgado envolvendo o deputado no crime de peculato e supressão de documento público.

A questão da perda do mandato parlamentar não foi definida pelo plenário do Supremo nesta quarta. O tema deve ser decidido pelo Congresso, uma vez que, durante o julgamento de Natan Donadon em 2010, os ministros não discutiram a questão. No caso do processo do mensalão, porém, o STF decidiu pelas cassações dos mandatos dos quatro parlamentares condenados.

[Determino] o lançamento do nome do réu no rol dos culpados e expedição do mandado de prisão”

Minista Cármen Lúcia, relatora do processo

Donadon já teve o primeiro recurso negado em dezembro do ano passado. Ao julgar um segundo recurso do deputado nesta quarta, o Supremo entendeu que os embargos de declaração (tipo de recurso contra condenações) eram meramente protelatóriom e decidiu que ele deveria ser preso.

“Estou votando no sentido de não conhecer os embargos e, por considerá-los protelatórios, pelo reconhecimento do trânsito em julgado (fim do processo), determinando o lançamento do nome do réu no rol dos culpados, expedição do mandado de prisão e comunicação ao juiz da Vara de Execução Penal da área de Brasília”, disse a ministra relatora do caso, Cármen Lúcia.

Todos os ministros acompanharam, exceto Marco Aurélio Mello, que ficou vencido porque entendeu que, como Donadon renunciou ao cargo em 2010, antes de ser condenado mesmo já estando eleito para o próximo mandato, o STF não tinha mais competência para o julgamento.

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Maranhenses são destaque em reunião que fez Dilma praticamente desistir de Constituinte

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Os maranhenses Marcus Vinícius Coêlho, presidente nacional da OAB, e Marlon Reis, juiz e diretor do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), inauguraram ontem (25), oficialmente, divergências à proposta da presidente Dilma Roussef (PT) de realizar plebiscito sobre instalação de uma Assembleia Constituinte que defina os termos de uma reforma política. Foram eles os responsáveis por fazer a petista praticamente desistir da ideia.

Em reunião no Palácio do Planalto com a presidente, os dois defenderem não haver necessidade de uma Constituinte para que seja implementada a reforma política.

“É possível fazer a reforma com alterações nas leis ordinárias, sem necessidade de alterar a Constituição Federal”, disse o presidente da OAB. “A convocação de uma Assembleia Constituinte exclusiva para tratar da reforma, além de desnecessária, é perigosa para as garantias do cidadão”, completou.

Para Marlon Reis, uma Constituinte apenas daria aos próprios políticos – em crescente descrédito perante a população – o direito de reformar o processo político-eleitoral do país.

“A ideia da Constituinte é incabível. Seria apenas uma outra forma de os próprios políticos controlarem a reforma. A Constituinte apenas transfere para a classe política a condução do processo e a população já mostrou que não confia mais nessa elite política. Nossa proposta diverge totalmente das apresentadas pela presidente Dilma”, declarou.

Financiamento

O ponto central das propostas apresentadas pelas duas entidades para a reforma política passa pelo financiamento das campanhas. Ambas defendem o financiamento público, como forma de coibir as relações de interesse entre empresas e políticos.

“É hora de mudarmos o Brasil, acabando com a corrupção administrativa, que começa com a corrupção eleitoral. Vamos retirar qualquer incentivo para que relações indevidas entre candidatos e empresas possam influenciar no resultado das eleições. Sem isso, nunca iremos combater as causas da corrupção em nosso País, que começa com a corrupção eleitoral. Portanto, o financiamento democrático de campanha é fundamental para que tenhamos eleições limpas e para que desestimulemos práticas indevidas de corrupção eleitoral”, argumentou Marcus Vinícius.

Márlon Reis frisa que a relação de interesses financeiros entre doadores de campanha e políticos diminui a qualidade dos representantes eleitos a cada ano. “Defendemos a exclusão das empresas do rol de doadores, porque essa relação entre as empresas e os políticos é anti-republicana, baseada em interesses financeiros. Por isso, tenho dito que seria uma grande tragédia para o país retomarmos o processo eleitoral do ano que vem ainda sob o modelo atual, porque, a cada nova eleição, cai a qualidade dos nossos representantes”, ressaltou.

Após a reunião, a Secretaria de Comunicação da Presidência da República ainda emitiu nota reafirmando a disposição de Dilma em trabalhar pela Constituinte, mas, horas depois, o ministro da Educação, Aloizio Mercadante informou que, após reunião dos chefes dos poderes, ”a convergência possível é o plebiscito” – ele se referia à realização de uma consulta popular diretamente para que se decida sobre os pontos da reforma política que seriam discutidos na Constituinte).

(Com informações do Blog de Gilberto Leda)

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Câmara rejeita PEC 37 após manifestações e articulação do Ministério Público

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Por 430 votos a apenas nove, foi rejeitada ontem na Câmara dos Deputados, em Brasília, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 37/11, de autoria do deputado federal Lourival Mendes (PTdoB).

Caso fosse aprovada, a PEC tinha por objetivo assegurar às polícias Federal e Civil dos estados e do Distrito Federal competência privativa na investigação de infrações penais de qualquer natureza. Houve duas abstenções no plenário.

Durante a discussão da proposta, que durou cerca de 1 hora e 48 minutos, o deputado maranhense Lourival Mendes foi isolado pelo próprio partido político, que orientou todos os seus membros a rejeitarem o projeto. Todas as lideranças de partidos políticos orientaram seus membros a derrubarem a PEC.

Membros do Ministério Público de todo o país acompanharam a votação na Câmara e realizavam manifestações com cartazes e faixas. Eles comemoraram, nas galerias do plenário, o resultado da votação.

A decisão de colocar a PEC 37 na pauta extra de ontem foi do presidente Henrique Alves (PMDB/RN), que retornou de Moscou no fim de semana.

A proposta estava programada para ser apreciada hoje [dia 26], mas havia sido retirada da pauta na semana passada, por decisão do deputado André Vargas (PT/PR), que utilizou como justificativa a ausência de um consenso entre os partidos políticos.

Mas, com o decorrer das manifestações em todo o país, que tiveram como uma das principais pautas a derrubada da PEC 37, o Ministério Público ganhou força e os parlamentares agilizaram o processo da votação, que resultou na rejeição da Proposta de Emenda à Constituição.

Após concluída a votação, o autor da proposta lamentou o resultado. Dos nove parlamentares que votaram a favor da PEC 37, Lourival Mendes foi o único que utilizou a tribuna para defender a manutenção do texto original. Ele disse que a PEC foi rotulada com o sinônimo de impunidade, o que levou a opinião pública a rejeitá-la. “Essa PEC tramitou nesta Casa com 207 assinaturas e foi aprovada na CCJ [Comissão de Constituição e Justiça] e na Comissão Especial. Lamentavelmente, num acidente de percurso, a PEC foi rotulada e alcançada por um movimento que nada tem a ver com sua propositura. Não é verdadeiro o rótulo de impunidade da PEC”, afirmou.

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Jorge Hage defende financiamento público de campanha como solução definitiva para corrupção

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Brasília – O financiamento público de campanhas eleitorais será a solução definitiva para a corrupção, segundo o ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage. “Enquanto empresários se sentirem livres para ajudar a eleger políticos, a corrupção estará garantida”, destacou Hage, em entrevista, depois de participar do programa Bom Dia, Ministro, produzido pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, em parceria com a EBC Serviços.

Segundo ele, “a disposição já manifestada pela presidenta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lucia de que as doações para as campanhas dos candidatos sejam declaradas 30 dias antes do pleito eleitoral e não mais 30 dias depois”, será uma exigência muito favorável para o processo de democratização das eleições. A divulgação antecipada das doações de campanha, como defende a ministra, de acordo com Jorge Hage, será “uma decisão histórica”.

Ao abordar a greve dos servidores públicos, o ministro disse que os grevistas puniram, na verdade, a população com a paralisação de setores que trabalham no controle da administração pública. Na empresa privada, segundo ele, “o grevista consegue prejudicar o lucro do patrão, mas no serviço público, a punição acaba sendo mesmo contra o próprio povo”.

Além disso, sobre a Lei de Acesso à Informação, o ministro-chefe da CGU disse que a norma pode ser seguida também pelos executivos municipais e estaduais, com o objetivo de tornar os gastos públicos, nessas esferas, transparentes como agora ocorre na área federal.

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OAB defende no STF que empresas sejam excluídas nas doações eleitorais

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Brasília – Por determinação constitucional, a pessoa jurídica, a empresa que visa o lucro – essa instituição que é protegida constitucionalmente – não pode votar nem ser votada. Portanto, nada mais lógico e constitucional do que excluir a pessoa jurídica do processo de doações e financiamentos dentro do sistema eleitoral brasileiro.

As observações foram feitas nesta segunda-feira (17) pelo membro honorário vitalício do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e presidente da Comissão Especial de Mobilização para a Reforma Política da entidade, Cezar Britto, durante exposição em audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para colher informações antes do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650/2011. Britto fez a exposição por designação do presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado.

A ação é de autoria da OAB Nacional e pede a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.909/95) e Lei das Eleições (Lei 9.504/97) que autorizam doações de recursos de pessoas jurídicas para as campanhas eleitorais.  A OAB defende o financiamento democrático de campanhas, com participação fundamental de doações de pessoas físicas.

“Não li em nenhuma passagem da Constituição que a pessoa jurídica, que tem um papel relevante  expresso na Constituição na atividade econômica, inclusive na concorrência da educação, na concorrência dos serviços de saúde, pode votar e ser votada”, salientou Cezar Britto em sua exposição na audiência pública, convocada e conduzida pelo ministro Luiz Fux, relator da ADI 4650. “Não há nenhuma expressão transformando a empresa, que tem a finalidade básica de buscar o lucro, ou tornando ela eleitora e destinatária do dispositivo constitucional do sufrágio, de ser votada”, acrescentou.

Em defesa da declaração de inconstitucionalidade do financiamento de campanhas políticas por parte de pessoas jurídicas, Cezar Britto criticou também durante a desigualdade e o poder econômico provocados pela participação desses agentes no processo eleitoral.

“O artigo 14 da Constituição que se quer ver cumprida, diz expressamente que no sufrágio também se deve  colher a igualdade no valor do voto, diz expressamente que é preciso evitar o abuso do poder econômico. Me parece que não há discordância em nenhuma das manifestações de que o poder econômico influencia desproporcionalmente nas eleições”, frisou o membro honorário vitalício da OAB.

“A OAB não é, não age e não pensa como os partidos políticos; a Constituição não lhe deu nem a Ordem quer essa atribuição”, sustentou Britto na audiência, falando em nome da OAB. “A Ordem não prega aqui nem pretende empregar o financiamento público de campanha, isso não está em debate nessa ação; nossa entidade diz, como diz expressamente a nossa Constituição Republicana, que quem manda é o cidadão, não a empresa, a pessoa jurídica.

Ao apelar ao Supremo para que declare extinto do ordenamento jurídico brasileiro os dispositivos legais em vigor que ainda permitem a participação de pessoas jurídicas no financiamento de campanhas, Cezar Britto comparou esse possível avanço à Leis que proibiram a compra de votos e que impedem a participação de candidato ficha suja nas eleições, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa

“Certa vez, dom Helder Câmara nos ensinou que é preciso fazer com que as leis saiam do papel para ganhar as ruas”, observou. “É preciso que as urnas reflitam a vontade do eleitor. Fizemos isso quando proibimos a compra do voto, fizemos isso quando dissemos que o candidatos têm que ter Ficha Limpa; agora, é hora de afirmar o que disse a Constituição em 1988, que o poder emana do povo, um princípio básico. E que a igualdade, também expressa no seu artigo 5º como cláusula pétrea, está sendo comprometida com um processo eleitoral fundado na desigualdade e no poder econômico”.

“É hora desta Corte aplicar esse espírito constitucional, como fez quando revogou a Lei de Imprensa da ditadura militar”, frisou Cezar Britto. “Ao revogar leis da ditadura militar, ao revogar a lógica patrimonialista, a Constituição disse expressamente  que todo poder emana do povo. Não sem razão, essa Constituição, com 25 anos de idade, antes apontada como ingovernável por ter apostado na cidadania, nos proporcionou o maior período de estabilidade política da nossa história.  É hora de mostrar que o caminho que ela apontou está correto, dizendo que o povo é quem manda”, concluiu.

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Filiação partidária e eleição 2014

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A filiação partidária é uma das condições de elegibilidade exigidas na Constituição Federal e na Lei Geral das Eleições, porquanto o nosso sistema político não admite candidaturas avulsas e consagra aos partidos políticos o monopólio das candidaturas aos cargos eletivos.

Para concorrer às eleições, o pretenso candidato deve possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.

Atenta ao princípio constitucional da autonomia partidária, a lei faculta ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazo de filiação superior a um ano, com vistas a candidatura a cargo eletivo. Todavia, esse prazo não pode ser alterado no ano da eleição, em homenagem ao princípio da segurança jurídica.

A filiação só pode ocorrer quando o partido já estiver definitivamente constituído e regularizado perante a Justiça Eleitoral. Dessa forma, somente após o registro do estatuto no TSE, momento em que o partido adquire capacidade eleitoral, torna-se possível o ato de filiação partidária. Cumpre frisar que o ingresso em um novo partido configura justa causa para desfiliação do partido de origem.

O ato formal de desfiliação do partido anterior deve preceder o ingresso em uma nova agremiação, sob pena de configurar dupla filiação e a consequente nulidade dos dois vínculos partidários, acarretando, no momento próprio do processo eleitoral, o indeferimento do pedido de registro de candidatura em face da ausência de filiação partidária válida e regular.

O filiado que pretenda desligar-se da legenda, deve fazer um comunicado escrito ao órgão de direção partidária municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito. Decorridos dois dias da data da entrega da comunicação, o vínculo torna-se extinto, para todos os efeitos.

O filiado desidioso que se alistar em uma outra agremiação deve fazer comunicação ao partido de origem e ao juiz de sua Zona Eleitoral, para cancelar sua filiação primitiva; se não o fizer no dia imediato ao da nova filiação, fica configurada duplicidade de filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos. Conforme ressabido, sem filiação partidária ninguém pode ser candidato.

O cancelamento imediato da filiação partidária ocorre nos casos de morte, perda dos direitos políticos, expulsão e outras formas dispostas no estatuto, com notificação obrigatória ao excluído no prazo de quarenta e oito horas da decisão.

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