OAB defende no STF que empresas sejam excluídas nas doações eleitorais

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Brasília – Por determinação constitucional, a pessoa jurídica, a empresa que visa o lucro – essa instituição que é protegida constitucionalmente – não pode votar nem ser votada. Portanto, nada mais lógico e constitucional do que excluir a pessoa jurídica do processo de doações e financiamentos dentro do sistema eleitoral brasileiro.

As observações foram feitas nesta segunda-feira (17) pelo membro honorário vitalício do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e presidente da Comissão Especial de Mobilização para a Reforma Política da entidade, Cezar Britto, durante exposição em audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para colher informações antes do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650/2011. Britto fez a exposição por designação do presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado.

A ação é de autoria da OAB Nacional e pede a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.909/95) e Lei das Eleições (Lei 9.504/97) que autorizam doações de recursos de pessoas jurídicas para as campanhas eleitorais.  A OAB defende o financiamento democrático de campanhas, com participação fundamental de doações de pessoas físicas.

“Não li em nenhuma passagem da Constituição que a pessoa jurídica, que tem um papel relevante  expresso na Constituição na atividade econômica, inclusive na concorrência da educação, na concorrência dos serviços de saúde, pode votar e ser votada”, salientou Cezar Britto em sua exposição na audiência pública, convocada e conduzida pelo ministro Luiz Fux, relator da ADI 4650. “Não há nenhuma expressão transformando a empresa, que tem a finalidade básica de buscar o lucro, ou tornando ela eleitora e destinatária do dispositivo constitucional do sufrágio, de ser votada”, acrescentou.

Em defesa da declaração de inconstitucionalidade do financiamento de campanhas políticas por parte de pessoas jurídicas, Cezar Britto criticou também durante a desigualdade e o poder econômico provocados pela participação desses agentes no processo eleitoral.

“O artigo 14 da Constituição que se quer ver cumprida, diz expressamente que no sufrágio também se deve  colher a igualdade no valor do voto, diz expressamente que é preciso evitar o abuso do poder econômico. Me parece que não há discordância em nenhuma das manifestações de que o poder econômico influencia desproporcionalmente nas eleições”, frisou o membro honorário vitalício da OAB.

“A OAB não é, não age e não pensa como os partidos políticos; a Constituição não lhe deu nem a Ordem quer essa atribuição”, sustentou Britto na audiência, falando em nome da OAB. “A Ordem não prega aqui nem pretende empregar o financiamento público de campanha, isso não está em debate nessa ação; nossa entidade diz, como diz expressamente a nossa Constituição Republicana, que quem manda é o cidadão, não a empresa, a pessoa jurídica.

Ao apelar ao Supremo para que declare extinto do ordenamento jurídico brasileiro os dispositivos legais em vigor que ainda permitem a participação de pessoas jurídicas no financiamento de campanhas, Cezar Britto comparou esse possível avanço à Leis que proibiram a compra de votos e que impedem a participação de candidato ficha suja nas eleições, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa

“Certa vez, dom Helder Câmara nos ensinou que é preciso fazer com que as leis saiam do papel para ganhar as ruas”, observou. “É preciso que as urnas reflitam a vontade do eleitor. Fizemos isso quando proibimos a compra do voto, fizemos isso quando dissemos que o candidatos têm que ter Ficha Limpa; agora, é hora de afirmar o que disse a Constituição em 1988, que o poder emana do povo, um princípio básico. E que a igualdade, também expressa no seu artigo 5º como cláusula pétrea, está sendo comprometida com um processo eleitoral fundado na desigualdade e no poder econômico”.

“É hora desta Corte aplicar esse espírito constitucional, como fez quando revogou a Lei de Imprensa da ditadura militar”, frisou Cezar Britto. “Ao revogar leis da ditadura militar, ao revogar a lógica patrimonialista, a Constituição disse expressamente  que todo poder emana do povo. Não sem razão, essa Constituição, com 25 anos de idade, antes apontada como ingovernável por ter apostado na cidadania, nos proporcionou o maior período de estabilidade política da nossa história.  É hora de mostrar que o caminho que ela apontou está correto, dizendo que o povo é quem manda”, concluiu.

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