A menina e o general

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No dia 5 de setembro de 1979, o general João Figueiredo, último presidente do regime militar, tentou cumprimentar a mineirinha Rachel Clemens, durante uma visita a Belo Horizonte. Mas a menina, de apenas cinco anos, se recusou a dar-lhe a mão, contrariando todos os presentes que insistiam para que ela o cumprimentasse.

O episódio foi registrado pelo fotógrafo Guinaldo Nicolaevsky e a imagem virou símbolo da luta contra a ditadura.

Fonte: http://bistrocultural.com/14385/foto-do-dia-120.html.

A-criançaoGeneral

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Marina Silva intensifica debate sobre criação de novo partido no Brasil

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Marina mobiliza políticos para assegurar criação do novo partido e garantir participação nas eleições de 2014.

A ex-senadora Marina Silva (sem partido) deve intensificar a partir de fevereiro o debate sobre a criação do seu novo partido político. Na semana passada, ela se reuniu em São Paulo com simpatizantes do movimento Nova Política, para discutir a criação da legenda. A lista de participantes do encontro incluiu desde o deputado tucano Walter Feldmann (PSDB) até a herdeira do Banco Itaú, a socióloga Maria Alice Setúbal.

Marina mobiliza políticos de todos os estados para assegurar a criação do novo partido a tempo de garantir participação nas eleições de 2014. No Maranhão, a deputada estadual Eliziane Gama (PPS) coordena esta discussão, mas pode ser atropelada pelo deputado federal Domingos Dutra, que deve deixar o PT assim que a nova legenda for criada.

Para ser criado, o partido de Marina Silva precisa reunir 500 mil assinaturas em todo o país. E para participar das eleições, a legenda precisa ser homologada no Tribunal Superior Eleitoral até o dia 30 de setembro, um ano antes das eleições de 2014.

No fim de semana, tanto Dutra quanto Eliziane Gama fizeram movimentos políticos para reforçar o movimento Nova Política, que eles já batizaram no Maranhão de Alternativa Popular.

Sexta-feira, Dutra tentou chamar a atenção da mídia para um encontro no Hotel Skina Palace, em São Luís. O encontro fracassou e reuniu pouco mais de 30 participantes. Eliziane, por sua vez, foi a Imperatriz. Oficialmente, participou de encontro do PPS na Região Tocantina. Mas o evento reuniu mais gente interessada na tal Alternativa Popular – inclusive o prefeito de Imperatriz, Sebastião Madeira (PSDB).

Evangélicos – A base dos interessados no novo partido de Marina é formada por membros do Partido Verde, legenda pela qual a ex-senadora disputou as eleições presidenciais de 2010. Alguns destes verdes guardam a sete chaves para evitar melindres a Marina Silva, mas são céticos quanto ao perfil de um suposto novo partido a ser criado pela ex-senadora.

Temem que a única forma de Marina viabilizar a nova legenda seja abrir grande espaço a uma ala evangélica. Embora reconheçam que a correligionária “sempre teve o cuidado de separar religião de política”, esses verdes acreditam que as concessões seriam inevitáveis.

Alguns verdes históricos dificilmente acompanharão a ex-senadora Marina Silva na hipótese de sua saída do PV para formar uma nova legenda. O motivo: o medo de um suposto – e poderoso – peso dos evangélicos no partido a ser construído para abrigar o projeto para a eleição de 2014.

Em 2010, como se sabe, os evangélicos tiveram grande participação nos 19 milhões de votos da ex-senadora na disputa presidencial.

No ano passado, Marina Silva esteve em São Luís para participar da campanha de Eliziane Gama à Prefeitura. Isolada e sem estrutura, a deputada partiu de 2% para quase 15% nas eleições, alcançando a terceira colocação. O desempenho chamou atenção da ex-candidata a presidente, que quer um palanque forte no Maranhão em 2014.

(Jornal O Estado do Maranhão)

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A função normativa do TSE

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De acordo com o artigo 1º, parágrafo único, do Código Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral deve expedir instruções (na forma de resoluções) para promover a fiel execução da legislação eleitoral. Na maioria dos casos, esses textos normativos têm força de lei ordinária.

A competência para expedir instruções decorre do poder normativo conferido ao TSE para disciplinar as matérias pertinentes ao processo eleitoral, conforme prerrogativa inserta no artigo 1º, parágrafo único e no artigo 23, incisos IX, XII e XVIII do Código Eleitoral, bem como no artigo 105 da Lei Geral das Eleições.

Os exemplos mais eloquentes da atividade normativa do TSE ocorreram com a edição das seguintes: a que introduziu a regra da verticalização das coligações eleitorais em 2002; a que fixou o número de vereadores para a eleição de 2004; a que determinou a perda do mandato eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa em 2007 e a que definiu a aplicabilidade imediata da Lei da Ficha Limpa em 2010.

Cediço que, além da competência normativa, a Justiça Eleitoral exerce uma função administrativa, materializada na organização do corpo eleitoral, preparação e realização das eleições; e uma função tipicamente jurisdicional, quando processa e julga os feitos eleitorais, sobretudo os que possam resultar em perda de mandato eletivo e decretação de inelegibilidade.

A propósito do tema, colhe-se da cátedra do ministro Gilmar Mendes: “A Justiça Eleitoral cumpre um papel bastante peculiar nesse nosso sistema, porque, a um só tempo, ela possui funções tipicamente jurisdicionais, no que concerne a todo o processo eleitoral; possui funções administrativas relevantes de uma agência eleitoral, no que diz respeito à própria organização das eleições, desde o registro de candidaturas até a sua realização; e tem uma função, que lhe é peculiar, de caráter normativo”.

Por fim, o artigo 105 da Lei Geral das Eleições dispõe que, até o dia 5 de março do ano da eleição, o TSE, atendendo ao caráter regulamentar e sem restringir direitos ou estabelecer sanções distintas das previstas em lei, poderá expedir todas as instruções necessárias para sua fiel execução, ouvidos, previamente, em audiência pública, os representantes dos partidos políticos.

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Partidos pequenos são maioria na Câmara de Vereadores de São Luís

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Os pequenos partidos políticos voltam a assumir a cena principal na Câmara de São Luís na nova legislatura.

PSL, PT do B, PRB, PC do B, PSDC, PHS, PRP, PRTB e PMN se mostram legendas tradicionais na garantia de espaço no parlamento municipal.

O PCdoB da vereadora Rose Sales é um dos partidos que conseguiu manter a regularidade, pela segunda vez consecutiva, na disputa por vagas no parlamento municipal. Além da parlamentar, a sigla elegeu Antônio Lisboa.

“Acredito que o partido saberá desempenhar suas funções com a mesma responsabilidade de sempre e assim ajudar o prefeito Edivaldo Júnior a administrar bem a cidade”, comentou.

O vereador Astro de Ogum prefere não chamar as novas legendas de pequenos partidos, mas de siglas emergentes com potencial para trilhar um caminho diferenciado. Para ele, somente na época das eleições é que é dado o devido tratamento a legendas como o PMN.

(Jornal O Estado do Maranhão)

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PEC prevê mudança no sistema de votação para parlamentares

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Brasília – A adoção do voto majoritário para a eleição de vereadores, deputados estaduais e também dos federais é tema de uma proposta de emenda constitucional (PEC 54/2007) pronta para exame em plenário.

Se esse mecanismo vier a prevalecer, as vagas nas casas legislativas passariam a ser ocupadas pelos candidatos com maior quantidade absoluta de votos, do mesmo modo como se faz na eleição para cargos no Executivo e para senadores.

Atualmente, o sistema utilizado é o do voto proporcional, em que as vagas são distribuídas de acordo com a votação obtida por cada partido ou coligação no confronto com o total de votos válidos. No voto proporcional, o mandato no Legislativo é mais do que tudo do partido e não propriamente do candidato. Por isso, pode acontecer de ser eleito um candidato com poucos votos, beneficiado pela forte votação de um companheiro de legenda. De forma contrária, um campeão de votos pode ficar de fora se a votação global de seu partido tiver sido muito fraca.

A PEC 54/2007 foi apresentada pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ), com o apoio de 29 colegas. Foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em maio de 2010, com base em parecer favorável do então senador César Borges, da Bahia.

Dornelles argumentou à época que o voto majoritário evitará situações que ele considera “paradoxais” e que são hoje comuns, com candidatos inexpressivos se elegendo na “esteira” de colegas bons de voto.

No relatório, César Borges argumentou que o sistema proporcional tem sido motivo de insatisfação crescente. Segundo ele, o eleitor “não entende e desconfia” de um sistema que exclui candidatos representativos nas suas comunidades.

(Portal Imirante)

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85 anos de Maria José Braga

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Peço vênia aos leitores para render uma homenagem ao aniversário de 85 anos da minha genitora, matriarca da família Braga do Município de Peri Mirim, localizado no Pantanal Maranhense (Baixada Ocidental).

Maria José Andrade Braga nasceu no povoado Meião, em uma bela madrugada de sábado, sob o canto de uma legião de pássaros, que pareciam regojizar-se com o advento daquela criaturinha abençoada por Deus.

Na sua infância foi muito obediente, respeitadora e muito unida com a sua mãe. Ainda menina, aprendeu o ofício do corte e costura, atividade que lhe conferiu a patente de moça prendada. Exerceu a sua profissão com virtude e extremo rigor, mormente nos períodos de festejos populares, quando passava noites a fio fazendo serão, para não decepcionar as suas freguesas.

Sua adolescência foi efêmera, porque aos 16 anos convolou núpcias com o nosso patriarca, Walter da Silva Braga, homem a quem ela reverenciou como marido, pai, professor e amigo inseparável. Fruto dessa união de 45 anos nasceu uma prole de 13 filhos.

Na sua juventude manteve um comportamento admirável, zelando sempre pela sua boa reputação. Essa postura, para uma moça pobre do interior, era um requisito essencial para encontrar um bom casamento.

No âmbito religioso, a dedicação a Jesus Cristo sempre foi o seu sustentáculo moral e espiritual, a sua fortaleza maior. Com fé inabalável, sempre enfrentou com determinação e coragem os percalços e adversidades que a vida campesina lhe impôs. É devota de Nossa Senhora Aparecida, Nossa Senhora das Graças, São José de Ribamar e do Divino Pai Eterno. Enquanto a mobilidade permitiu, exerceu as funções de legionária e de ministra extraordinária da eucaristia.

Todo o bem que ele semeou ao longo da sua trajetória estende-se à sua descendência, por meio de seus conselhos, sua sabedoria ímpar, seus valores morais, sua austeridade, seu sorriso, sua voz, seu exemplo de cristã autêntica. Rogamos a Deus que o seu exemplo de vida possa ser seguido por filhos, netos e demais familiares.

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Leis e codificações eleitorais

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De acordo com o artigo 22, I, da Constituição Federal compete privativamente à União legislar sobre direito eleitoral e direito processual eleitoral, observando-se que é proibida a edição de medidas provisórias sobre essas matérias.

De sua parte, o Tribunal Superior Eleitoral tem competência legiferante supletiva, exercida por meio de resoluções, cuja faculdade de editá-las encontra respaldo no artigo 1º, parágrafo único e artigo 23, IX, do Código Eleitoral.

Hodiernamente, os principais diplomas normativos que compõem o ordenamento jurídico-eleitoral são os seguintes:

a)      Constituição Federal;

b)      Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral);

c)     Lei Complementar nº 64/90 (Lei das Inelegibilidades), modificada pela Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa);

d)      Lei nº 9.504/97 (Lei Geral das Eleições);

e)      Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos);

f)        Resoluções normativas do Tribunal Superior Eleitoral.

 A partir da criação da Justiça Eleitoral, em 1932, iniciou-se a sistematização das codificações eleitorais brasileiras. Desde então, já foram editados quatro Códigos eleitorais, conforme relacionado abaixo:

a) 1º Código Eleitoral – Decreto nº 21.076/1932;

b) 2º Código Eleitoral – Lei nº 48/1935;

c) 3º Código Eleitoral – Lei nº 1.164/1950;

d) 4º Código Eleitoral – Lei nº 4.737/1965.

Com a implantação do Estado Novo, por meio da ditadura Vargas, em 1937, a Justiça Eleitoral e os partidos políticos foram extintos, privando o país de eleições livres e diretas até o ano de 1945.

O artigo 121 da Constituição Federal dispõe que lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais eleitorais, dos juízes eleitorais e das juntas eleitorais.

Nesse contexto, a jurisprudência do TSE entende que o Código Eleitoral, no que pertinente à organização e funcionamento da Justiça Eleitoral, foi recepcionado como lei complementar pela CF/88, conforme assentado na Resolução  nº 14.150/1994 e no Recurso Especial Eleitoral nº 12.641/1996.

Por conseguinte, o atual Código Eleitoral possui uma natureza jurídica híbrida, sendo uma parte lei complementar (organização e competência) e outra lei ordinária (demais matérias).

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