Candidatos têm de abrir conta específica para arrecadar recursos na campanha eleitoral

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Os candidatos a prefeito e a vereador que disputarão o pleito de outubro têm de abrir conta bancária exclusiva para a movimentação financeira de campanha. A exigência da conta específica se estende também aos comitês e aos partidos. A conta é obrigatória a todos, mesmo que não haja arrecadação ou movimentação de recursos financeiros.

Antes de arrecadar e gastar recursos na campanha eleitoral são necessários: o requerimento do registro de candidatura ou do comitê financeiro; a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); a comprovação da abertura de conta bancária específica; e a emissão de recibos eleitorais.

Conta bancária

O CNJP para a abertura da conta específica é fornecido pela Receita Federal após o pedido de registro do candidato à Justiça Eleitoral. Além do CNPJ, o candidato ou comitê deve apresentar o Requerimento de Abertura de Conta Eleitoral (RACE), disponível na página do TSE na internet.

A conta deve ser aberta em instituição financeira que possua carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil, sendo vedado o uso de conta bancária preexistente.

O prazo para a abertura da conta é de até 10 dias a partir da data de concessão do CNPJ. A conta é facultativa aos candidatos ao cargo de vereador em municípios com menos de 20 mil eleitores. No caso de município que não possua agência bancária ou correspondente bancário, os diretórios partidários, comitês financeiros e candidatos não são obrigados a abrir conta bancária eleitoral.

Partidos

Os partidos políticos, em todas as esferas de direção, também devem providenciar a abertura de conta específica. O prazo, no entanto, termina em 5 de julho e a legenda deve utilizar o CNPJ próprio já existente.

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Adesivo com nome de eventual candidato a eleição não configura propaganda antecipada

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A colocação de adesivo em veículos contendo apenas o nome de suposto candidato às eleições não configura propaganda eleitoral antecipada. No entanto, a mensagem não pode reunir elementos que caracterizem apelo explícito ou implícito ao eleitor de forma que seja associada a eventual candidatura.

Este foi o entendimento que o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Gilson Dipp aplicou a um recurso de Sérgio Toledo de Albuquerque, multado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) em R$ 5 mil pela colocação de adesivos em veículos automotores contendo apenas o seu nome. Na época, Sérgio Toledo era pré-candidato a deputado estadual às eleições de 2010.

O tribunal regional entendeu que os adesivos caracterizavam propaganda eleitoral antecipada, mesmo sem conter outro elemento, além do nome, que mencionasse o pleito eleitoral. De acordo com o TRE alagoano, “a utilização de técnicas de marketing, evidentemente gestadas para incutir no eleitor a lembrança do nome do ocupante de cargo eletivo, fora do período estipulado pela legislação, desiguala a disputa eleitoral”.

No entanto, ao decidir, o ministro aplicou a jurisprudência do TSE que em julgados anteriores fundamentou que “a colocação de adesivo em veículos, cujo nome conste apenas o do suposto candidato, não denota a propaganda eleitoral extemporânea se na própria mensagem não se reúnem elementos caracterizadores do apelo explícito ou implícito ao eleitor, de modo a associá-la à eventual candidatura”.

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Lançamento prestigiado do livro “Eleições Municipais”

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Do blog do César Soares

Em concorrido evento realizado na AABB São Luis, na noite da última quarta-feira (6), foi lançado o livro “Eleições Municipais – Registro de Candidaturas e Propaganda eleitoral”. A obra é fruto da parceria dos servidores do TRE-MA, Flávio Braga e Roberto Magno Frazão.

A mesa de convidados que saudou os autores foi composta pelo vice-governador Washington Luiz, desembargadores Lourival Serejo e Jose Bernardo Rodrigues, o juiz federal Roberto Veloso, Dr. Carlos Lula, Dr. Raimundo Marques, Dr. Manoel Rubim, o conselheiro do TCE Dr. Caldas Furtado e o diretor-geral de mídias eletrônicas do Sistema Mirante, Rômulo Barbosa.

Várias autoridades se fizeram presentes, bem como a presidente do TRE, desembargadora Anildes Cruz; desembargadores federais do Trabalho Alcebíades Dantas e Fernando Belfort; os deputados estaduais Jota Pinto, Edilázio Junior, Chico Gomes e Dr. Pádua; os secretários de estado Rodrigo Comerciário(Assuntos Institucionais) e o dep.federal Pedro Fernandes(Cidades); os vereadores de São Luis, Batista Matos e Geraldo Castro; muitos advogados militantes como Dr. Rodrigo Lago, Dr. Roberto Feitosa, Dr. Issac Filho, Dr. Souzaugusto, Dr. Américo, Dr. Josemar Pinheiro; servidores do TRE; amigos e familiares dos autores, além de representantes da imprensa.

O editor deste blog não poderia deixar de prestigiar o amigo Flávio Braga e também o co-autor Roberto Magno. Essa obra é muito importante para o direito eleitoral, lançada no momento oportuno do início do período eleitoral de 2012.

Aos autores, desejamos sucesso!

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O livro “Eleições Municipais”

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O livro “Eleições Municipais”

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Na próxima quarta-feira (6 de junho), faremos o lançamento da obra intitulada “Eleições municipais: registro de candidatos e propaganda eleitoral”. A solenidade está agendada para as 19 horas, na sede da AABB, no Calhau.

 A obra foi escrita em parceria com o Dr. Roberto Magno Frazão, servidor de carreira do TRE/MA e profundo conhecedor das regras pertinentes ao instituto da propaganda político-eleitoral. Os autores são brindados com a apresentação feita por Roberto Veloso, Juiz Federal, e o prefácio emanado da lavra de Lourival Serejo, Desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão. Ambos são estudiosos do Direito Eleitoral e ex-membros do TRE/MA.

 O desiderato precípuo da publicação é auxiliar a comunidade jurídica no estudo acurado dos temas afetos ao registro de candidaturas e à propaganda eleitoral, por meio de uma linguagem clara, direta e acessível, em que a objetividade do raciocínio jurídico tem primazia sobre o repudiado “juridiquês”. Portanto, é um trabalho de grande proveito e serventia para advogados, juízes, membros do Ministério Público, professores, estudantes, candidatos, dirigentes partidários e demais agentes políticos.

 A temática abordada se reveste de máxima importância porque abrange as duas etapas mais dinâmicas e controvertidas de todo o  processo eleitoral, trazendo a análise de muitos casos concretos julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral e Supremo Tribunal Federal.

 A fase de registro de candidaturas promove uma espécie de “seleção natural” para depurar o plantel de candidaturas e homologar somente aquelas consideradas aptas para a competição eleitoral. De sua vez, a propaganda eleitoral visa à apresentação dos candidatos, com o fito de massificar suas propostas, convencer o eleitorado e conquistar-lhe o voto.

 Insta ressaltar que, após o advento da Constituição Federal de 1988, o Direito Eleitoral ingressou em um ciclo definitivo de auto-afirmação, melhoria contínua e mudança de paradigmas, cujo apogeu sobreveio com a edição da Lei nº 9.504/97 e as alterações promovidas pela Lei nº 9.840/99 (captação ilícita de sufrágio) e pelas reformas eleitorais de 2006 e 2009.  

 Nesse contexto, o Direito Eleitoral tornou-se terreno fértil para a proliferação de discussões teóricas e o florescimento de novas teses jurídicas, daí a importância de trabalhos doutrinários que contribuam para a reflexão crítica, criativa, dialética e pluralista.

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