Um natal de muita reflexão e paz espiritual

0comentário

 

O blog deseja a todos os seus leitores e colaboradores um natal inebriado de paz e harmonia e um ano novo enlevado de grandes vitórias.

Obrigado por este ano árduo de caminhada em conjunto.

Com apoio dos amigos, prometemos um 2011 de muito mais trabalho e dedicação.

 Um grande abraço fraterno.

sem comentário »

A atualidade do pensamento de Beccaria

0comentário

Por Roberto Veloso*

 Como o primeiro abolicionista da pena de morte, por considerá-la cruel e ineficaz à prevenção geral, Beccaria insurgiu-se, de forma abrangente, contra as injustiças do Absolutismo, no século XVIII. Durante aquele período não existiam regras penais ou processuais seguras e o respeito à legalidade estrita. A lei penal era barbaramente instrumentalizada pelos detentores do poder, que se valiam do Direito Criminal para eliminar ‘inimigos’ ou enriquecer.

 Beccaria escreveu ‘Dos Delitos e Das Penas’, defendendo o abrandamento das penas, com o fundamento de que ‘é necessário escolher penas e modos de infligi-las que, guardadas as proporções, causem a impressão mais eficaz e duradoura nos espíritos dos homens e a menos penosa no corpo do réu.’

 Na visão do filósofo, era inconcebível uma sanção penal que impusesse ao transgressor um sofrimento cruel e desproporcional ao crime cometido e ultrapassasse o grau de necessidade de prevenção geral sendo que o castigo, nessa ótica, teria a finalidade de impedir o acusado de tornar-se prejudicial à sociedade e de afastar os cidadãos da prática criminosa.

 Por influência desse pensamento, o artigo 8º da Declaração de 1789 prescreveu que a legislação só deve estabelecer penas estritas e necessárias, o que passou a constituir um dos alicerces do Direito Penal contemporâneo, tanto que o Código Penal brasileiro, por exemplo, determina, no art. 59, seja a pena fixada segundo o critério de necessidade e suficiência à reprovação e prevenção do crime.

 A obra de Beccaria, baseada no Contrato Social de Rousseau, pregava, ainda, o princípio da legalidade e a exclusividade de o legislador estabelecer as sanções em matéria penal, o que foi igualmente observado no art. 8° da Declaração de Direitos de 1789.

 Diz Beccaria que ‘só as leis podem fixar as penas de cada delito e que o direito de fazer leis penais não pode residir senão no legislador, que representa toda a sociedade, unida por um contrato social.’

 O sistema de Beccaria se baseia em três princípios basilares: a legalidade dos crimes e das penas, a separação de poderes, e a utilidade do castigo, sendo a legalidade o princípio que fundamenta todos os demais. Seu pensamento forneceu as bases para a construção de uma Ciência Penal orientada para o estabelecimento das garantias do sujeito, ficando como principal herança deixada pelo filósofo o princípio da legalidade das penas e sua aplicação apenas quando necessário.

 Manifestava-se, também, Beccaria, contra a crueldade das penas, afirmando que, embora os castigos cruéis não se opusessem diretamente ao bem público e à finalidade que se lhes atribui, a de obstar os crimes, tal crueldade é inútil, para considerá-la então odiosa e revoltante, em desacordo com a Justiça e a natureza mesma do Contrato Social.

 O professor Ricardo de Brito Freitas, eminente titular da Faculdade do Pernambuco, afirma que a ideia de Beccaria era a de que ‘se o homem cedeu uma parcela de sua liberdade natural através de um pacto, o fez para obter a segurança necessária à conservação da propriedade e de suas liberdades, por isso que o Estado enquanto produto do contrato social só pode punir o indivíduo na medida necessária à sua auto defesa e, conseqüentemente, à preservação dos direitos individuais.’

 Trata-se de uma visão utilitarista segundo a qual se procura atingir, com a sanção penal, um efeito de prevenir a prática de crimes. Nesse sentido, Beccaria, o mais influente penalista do Iluminismo, afirma que o principal objetivo do direito punitivo é o de ser, acima de tudo, eficaz ao serviço do cidadão e da sociedade civil, pois sua existência visa, fundamentalmente, à segurança da comunidade.

 Contrário, ainda à tortura nos processos, Beccaria enfatizou ser esse meio também inútil, porquanto o inocente, para escapar dos sofrimentos, admitiria a culpa, enquanto o responsável permaneceria isento de punição, caso os suportasse, concluindo, então, que a tortura é um meio de condenar o inocente débil e absolver o criminoso forte.

 É relevante lembrar que, na época da publicação de Dos Delitos e das Penas, a tortura, oriunda da Inquisição, era largamente utilizada nos processos criminais, sendo abolida apenas em finais do século XVIII. Hoje, no ordenamento jurídico-penal brasileiro, ela é crime equiparado ao hediondo, previsto em legislação específica, atestando o acerto das palavras do filósofo.

 *Roberto Veloso é Juiz Federal e professor da UFMA.

sem comentário »

TSE aprova resoluções sobre registro de candidatura e atos preparatórios para 2012

0comentário

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa da noite de quarta-feira (14), as resoluções que regulamentam a escolha e registro de candidatos às eleições municipais de 2012, e também sobre os atos preparatórios para o pleito. 

As eleições serão realizadas em 7 de outubro . Nos municípios com mais de 200 mil eleitores, caso nenhum candidato a prefeito alcance a maioria absoluta dos votos nesta votação, haverá segundo turno, com os dois mais votados, em 28 de outubro.

Convenções

As convenções para escolha dos candidatos e formação de coligações serão realizadas de 10 a 30 de junho de 2012, seguindo as normas determinadas no estatuto dos partidos. Poderá participar das eleições o partido cujo estatuto tenha sido registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)  até 7 de outubro deste ano. Nesta data, 29 agremiações estavam registradas no tribunal (confira lista aqui).

Candidatos

Só podem concorrer a prefeito e a vereador os candidatos escolhidos em convenção. A idade mínima para quem quiser disputar alguma prefeitura é 21 anos, na data da posse. Para vereador, o candidato deve ter 18 anos também na data da posse. Os candidatos a ambos os cargos devem ter a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos e o alistamento eleitoral. Além disso, devem provar que estão filiados a partido político e têm domicílio eleitoral na circunscrição da eleição desde 7 de outubro deste ano.

Cada partido pode registrar um candidato a prefeito em cada município. Quanto aos vereadores, as coligações podem registrar até o dobro do número de vagas em disputa.

Registro

O pedido de registro será solicitado ao juízo eleitoral da Zona Eleitoral em que o município está inserido. Deverá ser apresentado, obrigatoriamente, em meio magnético gerado pelo Sistema de Candidaturas – Módulo Externo (CANDex) – desenvolvido pelo TSE e acompanhado das vias impressas do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), também emitidos pelo sistema e assinados pelos interessados.

No pedido de registro, que pode ser feito pela legenda desde a escolha do candidato em convenção até o dia 5 de julho, o concorrente deve apresentar declaração atual de bens; certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Federal e Estadual; fotografia recente, comprovante de escolaridade e prova de desincompatibilização, quando for o caso. Os candidatos a prefeito ainda têm de anexar as suas propostas de campanha.

Os partidos devem declarar os valores máximos de gastos que terão por cargo eletivo em cada eleição a que pretendem concorrer. No caso de coligação, cada partido que a integrar fixará o seu valor máximo de gastos.

Impugnação

Qualquer candidato, partido político, coligação ou Ministério Público poderá impugnar o pedido de registro, em petição fundamentada até cinco dias após a publicação do edital relativo ao pedido de registro.

Todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados, devem estar julgados pelo juízo eleitoral até 5 de agosto de 2012.

Justificativa e divulgação dos resultados

Ainda na sessão de ontem, o TSE aprovou a resolução que disciplina, entre outros assuntos, os atos preparatórios, a justificativa eleitoral, a divulgação e a proclamação dos resultados.

Justificativa

O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos. Quem não votar, terá de justificar a ausência, no próprio dia da votação, nos locais a serem designados pelos juízes eleitorais. Para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os jovens entre 16 e 18 anos o voto é facultativo.

Diplomação

Os candidatos eleitos aos cargos de prefeito e vereador deverão ser diplomados até o dia 19 de dezembro de 2012

sem comentário »

Piauí, campeão de prefeitos cassados

0comentário

A nove meses das campanhas municipais, o Tribunal Superior Eleitoral acompanha com especial atenção o caso do Piauí.

O nosso vizinho lidera com folga o topo da lista de prefeitos cassados desde a eleição de 2008, por variados tipos de infrações eleitorais (abusos, compra de votos, condutas vedadas  etc).

Foram surpreendentes 55 cassações de mandatos até esta semana, ou 24% dos eleitos – num estado com 224.

Parabéns à magistratura eleitoral piauiense.

sem comentário »

STF autoriza posse de Jader Barbalho

0comentário

O Supremo Tribunal Federal (STF) finalmente deferiu, na última quarta-feira (14), o registro de candidatura do senador Jader Barbalho.

No ano passado, Barbalho concorreu a uma cadeira do Senado pelo Pará com o registro cassado. Ele foi o segundo candidato mais votado em seu Estado.

A decisão foi tomada pelo Plenário da Corte ao acolher requerimento apresentado pelo político, que pediu a aplicação de dispositivo do Regimento Interno do STF que prevê o voto de qualidade do presidente da Corte em casos de empate que decorra de ausência de ministro em virtude de vaga ou licença médica. A regra está prevista na alínea “b” do inciso IX do artigo 13 do Regimento Interno*.

No mês passado, o Plenário iniciou o julgamento do recurso de Jader Barbalho, que foi interrompido por um empate, com cinco votos favoráveis ao político e cinco contra.

Diante do impasse, a defesa de Jader ingressou com o requerimento, que foi apresentado ao Plenário pelo presidente Cezar Peluso. “Consulto o Plenário se está de acordo com a proposta?”, questionou o presidente. A decisão pela aplicação do dispositivo foi unânime. O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, não participou da decisão porque está de licença médica.

A decisão do Supremo foi tomada por meio de um recurso chamado embargos de declaração, que visa esclarecer pontos contraditórios ou omissos de uma decisão colegiada. Esse recurso foi interposto contra uma primeira decisão do Supremo que rejeitou pedido feito por Jader Barbalho no Recurso Extraordinário (RE) 631102, no qual pedia para cassar decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o declarou inelegível com base em dispositivo da Lei da Ficha Limpa.

Em outubro de 2010, quando o STF julgou esse recurso extraordinário, foi mantida a decisão do TSE contra o político.

Meses depois, em março deste ano, o Supremo decidiu pela inaplicabilidade da Lei da Ficha Limpa para as eleições de 2010. Diante desse fato, a defesa de Jader apresentou os embargos de declaração solicitando a retratação do Supremo, com a aplicação do novo entendimento.

No julgamento que empatou, o ministro Peluso integrou corrente favorável ao acolhimento dos embargos e, portanto, pela retratação da Corte. Além dele, votaram nesse sentido os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello.

Em sentido contrário, votaram o relator, ministro Joaquim Barbosa, e os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski e Ayres Britto.

Na última quarta-feira, o ministro Ayres Britto lembrou que propôs, na ocasião em que se deu o empate, a aplicação do dispositivo previsto no Regimento Interno do STF. “Embora votando contra a pretensão do senhor Jader Fontenelle Barbalho no julgamento dos embargos, mas diante do empate, eu já entendia, desde aquela ocasião, que Vossa Excelência estava autorizada a fazer uso da norma regimental de desempate”, recordou.

O TSE aplicou a Barbalho sanção prevista na Lei da Ficha Limpa que estabelece que o político que renunciar fica inelegível por oito anos após o fim do mandato que ele cumpriria (alínea ‘k’ do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades).

Jader Barbalho renunciou em 2001 ao cargo de senador. Na ocasião, o político era alvo de denúncias sobre suposto desvio de dinheiro no Banpará (Banco do Estado do Pará) quando foi governador do Estado.

* Art. 13. São atribuições do Presidente:

IX – proferir voto de qualidade nas decisões do Plenário, para as quais o Regimento Interno não preveja solução diversa, quando o empate na votação decorra de ausência de Ministro em virtude de:

b) vaga ou licença médica superior a trinta dias, quando seja urgente a matéria e não se possa convocar o Ministro licenciado.

sem comentário »

TSE aprova mais duas resoluções para as eleições de 2012

0comentário

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram na sessão administrativa desta terça-feira (13) mais duas resoluções que vão disciplinar as Eleições 2012.

A primeira resolução trata da propaganda eleitoral e das condutas vedadas durante a campanha eleitoral. Nesta resolução, estão detalhadas as regras previstas na Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) e que devem ser obedecidas por partidos e candidatos durante a campanha eleitoral. No artigo 1º, a resolução prevê que a propaganda eleitoral será permitida a partir do dia 6 de julho de 2012.

Essa resolução delimita a divulgação da campanha eleitoral pelo rádio, pela televisão e por todos os meios permitidos como, por exemplo, a internet. O texto normativo destaca ainda as regras para os debates eleitorais a serem realizados entre os candidatos durante a campanha.

Representações e pedidos de respostas

A segunda resolução aprovada trata das representações por propaganda irregular, reclamações e pedidos de resposta também previstos na Lei 9.504/97.

Nessa resolução estão previstos os procedimentos a serem adotados no caso de partidos ou candidatos ingressarem em juízo contra determinada propaganda eleitoral. O direito de resposta em relação a propagandas consideradas ofensivas também está disciplinado na resolução.

O relator das instruções é o ministro Arnaldo Versiani, que ficou responsável pelas audiências públicas destinadas a ouvir sugestões da sociedade sobre as regras para as eleições. Após as audiências, o ministro elaborou os textos que foram aprovados pelo Plenário.

Debate

Durante o julgamento, houve debate apenas em relação à segunda proposta de resolução. O ministro Marco Aurélio fez algumas ponderações específicas e sugeria alteração em relação ao artigo 7º da resolução sobre representações.

Na opinião do ministro, o tribunal não poderia dispensar o envio de documento original quando as petições e recursos forem enviados por fac-símile ou por meio eletrônico. Para ele, dispensar essa exigência seria atuar no campo normativo, o que não compete ao TSE. Apenas a ministra Cármen Lúcia o acompanhou em relação à esse ponto.

A maioria, no entanto, aprovou as duas resoluções sem nenhuma alteração. A principal ponderação a favor de manter a regra como redigida na resolução foi do próprio relator, ministro Arnaldo Versiani, que destacou o fato de os prazos na Justiça Eleitoral serem muito curtos durante a eleição, sendo alguns de apenas 24 horas. Portanto, a dispensa do original se justifica para agilizar as decisões referentes aos pedidos apresentados.

sem comentário »

Senado aprova Rosa Weber para o cargo de ministra do STF

0comentário
Rosa Weber

O Plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (13) o nome de Rosa Maria Weber para o cargo de ministra do Supremo Tribunal Federal (STF).

A indicação da ministra, que atualmente integra o Tribunal Superior do Trabalho (TST), obteve 57 votos favoráveis, 14 contrários e uma abstenção. Rosa ocupará a vaga deixada no Supremo pela ministra Ellen Gracie, aposentada no dia 8 de agosto deste ano.

Ela será a terceira mulher a integrar a Suprema Corte e completará o quorum de 11 ministros.

Rosa Weber compõe o TST desde 2006 e é magistrada de carreira da Justiça do Trabalho, tendo ingressado por concurso público em 1976 como juíza substituta do trabalho.

Ela é gaúcha de Porto Alegre e bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Também integrou o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4).

sem comentário »

A criação dos novos tribunais federais e as turmas recursais

0comentário

Por Roberto Veloso*

 

Volta à tona a discussão a respeito dos novos tribunais regionais federais, no mesmo momento em que a Câmara dos Deputados se prepara para votar a criação das turmas recursais dos juizados especiais federais.

 

Os dois projetos tiveram caminhos diferentes. Os novos tribunais regionais federais estão sendo criados por meio de proposta de emenda constitucional, a PEC 544, de iniciativa do Senador Arlindo Porto, já aprovada pelo Senado Federal, aguardando votação no plenário da Câmara.

 

O projeto de lei das turmas recursais, PL 1597/2011, é de iniciativa do Superior Tribunal de Justiça e encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara, com parecer favorável do relator Deputado Federal Paes Landim.

 

Ambos são muito importantes para o Brasil. Na primeira instância dos juizados tramitam por volta de um milhão e meio de processos, cujos recursos são julgados pelas turmas recursais, as quais não possuem uma estrutura definitiva para o seu funcionamento, obrigando os tribunais a recrutarem juízes das varas ordinárias para a composição das turmas.

 

A criação das turmas recursais resolverá o problema, pois elas passarão a ter quadro próprio de juízes, sem a necessidade de se desfalcar as varas ordinárias. Com isso se espera atender centenas de milhares de cidadãos brasileiros, principalmente os mais carentes, aqueles que precisam da previdência e da assistência social para terem uma vida digna.

 

Por outro lado, a aprovação da PEC 544 reduzirá o custo Brasil. A existência de um único Tribunal Regional Federal em Brasília, para atender 13 estados da federação e mais o Distrito Federal, representando 80% do território nacional, está provocando a ausência da prestação jurisdicional devida. Deixar centros industriais e produtivos, como o Amazonas, a Bahia, Minas Gerais e o Paraná sem tribunais federais é um desatino administrativo.

 

A população está desassistida, porque o custo de um processo judicial para quem reside em Manaus, por exemplo, é algo insuportável para a maioria, ainda mais considerando o deslocamento e a contratação de advogados em Brasília para acompanhar recursos.

A resistência à colocação em pauta na Câmara dos Deputados é muito grande. Mesmo com todas as articulações realizadas, por todos os interessados, o presidente Marco Maia não atende aos pedidos.

 

A última reunião realizada é a demonstração de que o governo federal não está disposto a aprovar a medida. Segundo a liderança do governo, não haveria interesse em criar novos tribunais para aumentar despesas. Mas, a resistência não vem apenas do governo, é manifesta a contrariedade do Superior Tribunal de Justiça.

 

Em recente sessão do Conselho da Justiça Federal, o seu presidente declarou que considerava a PEC 544 inconstitucional por vício de origem. Entende ele, da mesma forma que muitos no STJ, que deveria ser aquele tribunal o autor da proposta de aumento dos regionais.

 

O argumento não pode prosperar, simplesmente porque o Judiciário não possui atribuição originária para propor emenda constitucional. Conforme o art. 60, da Constituição Federal, somente possuem tal legitimação: I – um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II – Presidente da República; III – mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

 

Os atuais regionais foram criados por meio do § 6º do art. 27 do ato das disposições constitucionais transitórias, que atribuiu ao extinto Tribunal Federal de Recursos a competência para estabelecer, mediante resolução, a jurisdição e a sede de cada um deles. Assim, por meio da Resolução nº 1, de 6.10.88, do TFR, se estabeleceu as cinco atuais sedes, Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre e Recife.

 

A PEC 544 não retira do Superior Tribunal de Justiça a iniciativa de lei para regulamentá-la, cabendo àquele tribunal, após aprovação da emenda, o envio de projeto para determinar a composição inicial dos Tribunais Regionais Federais e a data de suas instalações, bem como a criação dos respectivos quadros de pessoal.

 

A tarefa é árdua e exige a união de todos. Para o bem do país, é preciso vencer os obstáculos, para implementar verdadeiramente o princípio constitucional da duração razoável do processo e efetivar o exercício da cidadania em todas as partes do Brasil.

 

*Roberto Veloso é presidente da Associação dos Juízes Federais da 1ª Região

sem comentário »

Enquetes e pesquisas eleitorais

0comentário

O nosso artigo abaixo tem o escopo de alertar os intitutos de pesquisa  e os veículos de comunicação acerca das cautelas a serem observadas quanto às pesquisas eleitorais em 2012.

Pesquisa eleitoral é o inquérito estatístico realizado junto a uma parcela da população de eleitores, com o objetivo de aferir a preferência e a intenção de voto a respeito dos candidatos que disputam uma determinada eleição.

 De sua vez, enquete eleitoral é a mera coleta de opiniões, sem controle de amostra, que não utiliza método científico para sua realização e depende apenas da participação espontânea do interessado.

Assim, não se confunde a enquete com a pesquisa eleitoral. Esta é um levantamento formal e deve ser minuciosa quanto aos critérios, regularidade, abrangência e método adotado; aquela é uma sondagem informal, realizada de forma precária, sem a exigência de qualquer rigor técnico.

Na divulgação dos resultados de enquetes, deverá ser informado não se tratar de pesquisa eleitoral. A inobservância dessa cautela será considerada divulgação de pesquisa eleitoral sem registro na Justiça Eleitoral, autorizando a aplicação das sanções legais.

 É que a partir de 1º de janeiro de 2012, as entidades e empresas que realizarem pesquisas eleitorais, para conhecimento público, são obrigadas a registrá-las previamente no juízo eleitoral competente para fazer o registro dos candidatos, com no mínimo cinco dias de antecedência da divulgação.

 Na divulgação dos resultados de pesquisas serão obrigatoriamente informados: o período de realização da coleta de dados; a margem de erro; o número de entrevistas; o nome da entidade ou empresa que a realizou e de quem a contratou e o número do processo de registro da pesquisa.

 A divulgação de pesquisa irregular (sem o prévio registro perante a Justiça Eleitoral) sujeita os responsáveis à multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais) a R$ 106.410,00 (cento e seis mil, quatrocentos e dez reais).

 A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor acima mencionado, sendo responsabilizados os representantes legais da empresa ou entidade de pesquisa e do órgão veiculador.   

A lei impõe essas graves sanções porque a divulgação de pesquisas eleitorais deve ser feita de forma responsável, devido à influência que exerce no ânimo do eleitorado, com potencial repercussão no resultado do pleito, uma vez que devem ser resguardados a legitimidade e o equilíbrio da disputa eleitoral.

Ademais, a jurisprudência do TSE entende que o veículo de comunicação social deve arcar com as conseqüências pelo que publica, mesmo que esteja reproduzindo matéria de outro órgão de imprensa.

sem comentário »

TJ escolhe novos membros do TRE

0comentário

O Tribunal de Justiça do Maranhão elegeu, na sessão de hoje (07/12), o Desembargador José Bernardo Silva Rodrigues como membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral, categoria desembargador, para o biênio 2011-2013. O magistrado ocupará a vaga do atual Presidente da Corte, Desembargador Raimundo Freire Cutrim.

O Desembargador José Luiz Almeida também foi escolhido para compor a Corte do TRE, porém como Membro Substituto, em função do término do biênio do Desembargador Jaime Araújo no próximo dia 21.

A sistemática dessa eleição tem previsão expressa no artigo 120 da Constituição Federal.

sem comentário »
https://www.blogsoestado.com/flaviobraga/wp-admin/
Twitter Facebook RSS