Aplausos para Natalino Salgado

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Reitor Natalino assina termo de posse na UFMA

Na última terça-feira (12/11), no Ministério da Educação, ocorreu a solenidade de posse do professor, médico, mestre e doutor Natalino Salgado no cargo de reitor da Universidade Federal do Maranhão (UFMA). A cerimônia de transmissão do cargo foi realizada na quarta-feira (13/11) na Cidade Universitária Dom Delgado (Campus da UFMA).

No ato de posse, o reitor se definiu como “um servo da Universidade Federal do Maranhão. Em oito anos como reitor, deixei de lado uma profícua carreira como empreendedor na iniciativa privada. Fiz uma gestão acadêmica, sem viés ideológico ou partidário.”

O Dr. Natalino ocupará o cargo de reitor pela terceira vez, um marco inédito na história da UFMA. Ele foi o mais votado  na Consulta Prévia realizada no dia 26 de junho deste ano, obtendo quase 50% dos votos, em reconhecimento às suas gestões bem-sucedidas, vanguardistas e inovadoras.

Os seus dois mandatos anteriores, entre 2007 e 2015, se distinguiram pelo signo  da boa gestão e eficiência administrativa. O seu estilo de empreendedor arrojado transformou a UFMA em uma das melhores instituições de ensino superior do Brasil. Expandiu a área de atuação da UFMA, implantando campus em vários municípios, inclusive o Campus de Pinheiro, na Baixada Maranhense.

Membro da Academia Maranhense de Letras e da Academia Nacional de Medicina, Dr Natalino instituiu novos cursos de licenciatura na UFMA, adotando um modelo pedagógico de qualidade, em todos os campi da instituição, medida que oportunizou a graduação de muitos professores maranhenses.

Natural de Cururupu, Natalino Salgado se tornou membro do Fórum em Defesa da Baixada durante assembleia geral realizada em 4 de julho de 2015. Nesse  evento, ele assinou a ficha de adesão e foi laureado com uma menção honrosa por conta da sua primorosa gestão como reitor (ao longo de 8 anos) e da sua laudável atuação em prol da educação superior na Baixada Maranhense.

O nosso sentimento de júbilo em relação a mais uma investidura no cargo de reitor se legitima porque Dr. Natalino é reputado um dos homens públicos mais honrados, respeitados e talentosos do estado do Maranhão.

Assim, ao tempo em aplaudimos a sua nomeação e posse, reiteramos a nossa plena convicção de que a nova gestão se notabilizará pela insígnia da transparência, modernização, empreendedorismo, gestão de resultados, competência administrativa, capacidade gerencial de excelência e idoneidade moral inquestionável.

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Regras eleitorais para 2020

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A eleição municipal de 2020 será realizada no dia 4 de outubro. O prazo final de filiação e domicilio eleitoral para quem pretende ser candidato é de 6 meses antes do pleito. Havendo coexistência de filiações partidárias a partidos diferentes, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.

O prazo atual de validade das comissões provisórias é de até 8 anos. As convenções para escolha de candidatos devem ser promovidas entre 20 de julho a 5 de agosto. Os pedidos de registro de candidatura devem ser protocolizados até às 19h do dia 15 de agosto. A campanha eleitoral em geral só pode ser realizada a partir do 16 de agosto (45 dias). E a campanha de rádio e TV será veiculada durante 35 dias apenas.

Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara Municipal no total de até 150% do número de lugares a preencher. A regra do quociente eleitoral não sofreu modificação legislativa. Somente podem ser eleitos os candidatos que obtiverem votação igual ou superior a 10% do quociente eleitoral. Dessa forma, candidatos com votação irrisória não poderão mais ocupar cadeiras no Poder Legislativo.

Uma novidade já aplicada no pleito de 2018 é que as vagas não preenchidas com a aplicação do quociente partidário e a exigência de votação nominal mínima (10%), serão distribuídas entre todos os partidos políticos que participarem do pleito, independentemente de terem ou não atingido o quociente eleitoral.

O limite de gastos de campanha por cargo disputado será o mesmo valor da eleição de 2016 acrescido da inflação (IPCA) do período de 2016 a 2019. Até a eleição de 2018, os candidatos tinham autorização para financiar 100% da própria campanha, promovendo desequilíbrio econômico entre os diversos postulantes.

No tocante ao autofinanciamento de campanha eleitoral em 2020, o candidato poderá usar até 10% do limite de gastos de campanha estabelecido para o cargo em que concorrer.

A partir de 2020 estão vedadas as coligações proporcionais (vereadores). Essa novidade veicula o princípio de que “time que não joga não cria torcida”. Na prática, essa inovação constitucional vai trazer um fortalecimento do regime democrático. É que o eleitor vai poder conhecer o perfil ideológico do candidato a ser escolhido.

Teremos mais transparência para votar sem aquela distorção de votar-se em um candidato do partido A e eleger um candidato do partido B em virtude das coligações proporcionais.

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