Calendário eleitoral de 2014

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Na sessão plenária do último dia 21 de maio, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou o calendário das eleições de 2014. O pleito ocorrerá no dia 5 de outubro, em primeiro turno, e no dia 26 de outubro, nas hipóteses de segundo turno. O calendário fixa as principais datas do processo eleitoral a serem observadas por partidos políticos, candidatos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral.

No próximo ano, os eleitores vão eleger o presidente da República, governadores dos Estados e do Distrito Federal, senadores (renovação de um terço do Senado), deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

Poderá participar das eleições o partido que, até um ano antes do pleito (5 de outubro de 2013), tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral e tenha até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição estadual, de acordo com o respectivo estatuto. Atualmente, trinta partidos estão registrados no TSE. Tramitam no TSE 18 pedidos de criação de novos partidos. A ex-senadora Marina Silva está articulando a fundação do partido intitulado Rede Sustentabilidade para disputar a eleição presidencial de 2014.

Para concorrer às eleições, o pretenso candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.

A partir de 1º de janeiro de 2014, os institutos de pesquisa de opinião pública ficam obrigados a registrar as suas pesquisas relativas às eleições, para conhecimento público, perante a Justiça Eleitoral. A partir dessa data, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

Até o dia 7 de maio o eleitor poderá requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio. As convenções para a escolha dos candidatos devem ocorrer entre os dias 10 e 30 de junho. Cumpre alertar que as emissoras de rádio e TV são proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção.

Os pedidos de registros dos candidatos devem ser feitos, pelos partidos ou coligações, até o dia 5 de julho de 2014. No dia seguinte, passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral em geral, como comícios e propaganda na internet (desde que não paga), entre outras modalidades.

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Recadastramento eleitoral biométrico

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O cadastramento biométrico de eleitores é um moderno sistema de atualização do cadastro eleitoral por meio da utilização de equipamentos que permitem a identificação do eleitor mediante a incorporação dos dados biométricos (impressões digitais), fotografia e assinatura digitalizada.

A biometria é usada nos mais diversos ambientes para melhorar a segurança ou conveniência dos cidadãos. No Brasil, a emissão de passaporte, de carteiras de identidade e o cadastro das Polícias Civil e Federal contam com sistemas biométricos. Além disso, muitas empresas adotam tais sistemas para acesso às suas instalações ou utilização de seus serviços. É o caso de algumas academias de ginástica que usam leitura da impressão digital para controlar o acesso dos seus usuários.

Para o reconhecimento individual são coletados dados biométricos por meio de sensores que os colocam em formato digital. Quanto melhor a qualidade do sensor, melhor será o reconhecimento alcançado. No caso do cadastramento efetuado pela Justiça Eleitoral, os dados são coletados por um scanner de alta definição.

Na eleição municipal de 2012, esse sistema foi adotado em seis municípios maranhenses: Paço do Lumiar, Raposa, São João Batista, São Vicente Férrer, Cajapió e Benedito Leite. Em 2014, deve ser utilizado em mais oito municípios (São Luís, São José de Ribamar, Timbiras, Barra do Corda, Fernando Falcão, Jenipapo dos Vieira, Coroatá, Peritoró e Pirapemas).

Com a implantação da tecnologia biométrica restará suprimida a possibilidade de uma pessoa votar em lugar de outra, o que hoje representa a única hipótese de fraude no âmbito do sistema eletrônico de votação.

Em São Luís, o recadastramento será realizado até o dia 19 de dezembro de 2013, período em que os 700 mil eleitores da Capital devem comparecer para se submeter à revisão eleitoral e cadastrar a sua identificação biométrica, fotografia e assinatura digitalizada. Até 16 de maio, apenas 108.000 eleitores já tinham efetuado o recadastramento.

A revisão eleitoral está sendo realizada no Fórum Eleitoral da Madre Deus e em postos móveis instalados em diversos pontos da cidade, como o CSU da Cohab, Viva Cidadão (Praia Grande, João Paulo e Jaracati), Shopping São Luís, UFMA e Assembléia Legislativa..

O atendimento do eleitor pode ser agilizado mediante o agendamento de dia e horário, por meio do sítio do TRE-MA (www.tre-ma.jus.br) ou solicitado ao Disque Eleitor (0800 098 5000).

Ultrapassado o prazo estabelecido para o comparecimento do eleitorado, serão canceladas as inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão.

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Gasto com novas eleições em 88 cidades está sendo cobrado na Justiça

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Um convênio firmado entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Advocacia-Geral da União (AGU) em janeiro de 2012 está facilitando a cobrança judicial de recursos gastos pelo erário com novas eleições para prefeito.

Foram ajuizadas, até o momento, ações de cobrança de novos pleitos realizados em 51 cidades de 15 Estados. Essas ações estão em curso na Justiça Federal. Ações relativas a outros 37 municípios estão sendo finalizadas para serem protocoladas pela AGU na Justiça Federal nos próximos dias. Somados, esses processos buscam recuperar mais de R$ 2,7 milhões em 88 cidades de 20 estados.

As ações são ajuizadas contra o candidato ou político eleito que deu causa à anulação do pleito. Levantamento feito pelo TSE em 2010 mostra que a União gastou cerca de R$ 6 milhões com novas eleições desde 2004. Quase metade desse valor foi utilizada em 2010 e 2011.

Para realizar as novas eleições, a Justiça Eleitoral tem uma série de gastos referentes ao pagamento de despesas com auxílio alimentação dos mesários e transporte de urnas eletrônicas, entre outros.

De dezembro de 2008 para cá, foram realizadas 179 novas eleições em municípios dos 26 estados do país, sendo que uma está agendada para maio e outras seis devem ser realizadas em junho de 2013.

O acordo de cooperação técnica prevê que o TSE envie para a AGU informações sobre o gasto extra com as novas eleições, que são convocadas sempre que o pleito regular é anulado em razão de cassações de prefeitos por crime eleitoral, como práticas de abuso de poder econômico, político e compra de votos.

Além disso, o TSE fornece cópia do processo que levou à anulação do pleito, o que permite identificar o candidato que teve o registro indeferido ou o mandato cassado, além dos motivos que o levaram à condenação. As ações preparadas pela AGU até o momento são relativas a processos que se encerraram no TSE após 2008.

Segundo o texto do convênio, o acordo tem como objetivo estabelecer “um canal permanente de comunicação” entre o TSE e a AGU para “propiciar a atuação que se fizer necessária à obtenção do amplo e justo ressarcimento aos cofres públicos de prejuízos oriundos da realização de pleitos, sempre que verificada e julgada a ocorrência de infrações eleitorais perpetradas por candidatos, ex-candidatos, partidos políticos e coligações”.

AGU

Cabe à área técnica da AGU, mais especificamente ao Departamento Eleitoral do órgão, analisar se a ação é ou não cabível. As ações são ajuizadas pelo Departamento de Patrimônio e Probidade Administrativa (DPP), uma unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU).

Para que a Advocacia-Geral faça a cobrança, é necessário que a Justiça Eleitoral tenha expedido decisão definitiva condenando o ex-gestor por crime eleitoral. O caso é então encaminhado para que os advogados da União analisem a possibilidade de solicitar a restituição.

Além das ações ajuizadas e das que estão prestes a serem apresentadas à Justiça Federal, a AGU também conseguiu fazer seis acordos, quatro realizados no curso do processo, recuperando mais de R$ 130 mil ao erário. Isso é possível porque, antes de ajuizar o pedido de ressarcimento, a Advocacia-Geral envia uma proposta de conciliação ao devedor para que ele possa quitar a dívida sem ter de enfrentar uma disputa judicial. Essa medida permite, ainda, o parcelamento dos valores.

Estados e municípios

Dentre as ações em curso e as que serão ajuizadas, a maioria é relativa a cidades de Minas Gerais. São 18 ao todo. Também em Minas a AGU conseguiu firmar a maior parte dos acordos. Isso ocorreu em Ipiaçu, Bom Jesus do Amparo e Nepomuceno, em virtude de novas eleições ocorridas em 2009 e 2010. Os outros acordos foram selados em Macau-RN, Rio Preto da Eva-AM e Almirante Tamandaré do Sul-RS, relativos a novos pleitos realizados em 2006, 2008 e 2009, respectivamente.

Após Minas Gerais, os Estados com mais ações em curso e prestes a serem ajuizadas são: Piauí, com oito ações; Mato Grosso, com sete ações; Pará, Maranhão, Paraná e Rio Grande do Sul, com seis ações cada; Ceará e Goiás, com cinco ações cada; Bahia e Alagoas, com quatro ações cada; Santa Catarina, com três ações; Espírito Santo e Rio de Janeiro, com duas ações cada; e, por fim, Acre, Amazonas, Paraíba, Pernambuco, São Paulo e Tocantins, com uma ação cada.

Segundo a AGU, o Pará é o local em que os advogados tentam obter o maior valor em ressarcimento: mais de R$ 500 mil. O Estado tem duas cidades com os maiores valores a serem cobrados: a ação relativa a novas eleições realizadas em 2011 em Aveiro busca o ressarcimento no valor de mais de R$ 122 mil, e uma ação referente a novo pleito ocorrido em Santarém prevê o recolhimento de mais de R$ 108 mil aos cofres públicos.

Individualmente, o maior pedido de restituição é de uma eleição realizada no município de Campos dos Goytacazes, no Rio de Janeiro. Os ex-gestores terão de devolver mais de R$ 250 mil. Em seguida, vem a ação relativa a Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul, em que a AGU busca reaver quase R$ 199 mil gastos com novas eleições.

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Justiça Eleitoral cancela mais de 1,3 milhão de títulos

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A Justiça Eleitoral cancelou 1.354.067 títulos dos eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nas últimas três eleições. O prazo para regularização expirou no  dia 25 de abril. Do total de 1.514.621 títulos passíveis de regularização, 155.663 ou 10,27% foram regularizados.

Detentor do maior número de eleitores com o título passível de regularização, (372.691), o Estado de São Paulo registrou 41.375 pessoas que procuraram os cartórios eleitores para solucionar a situação. Em segundo lugar ficou o Rio de Janeiro com 13.735 títulos regularizados.

Histórico

A relação com nomes e inscrições dos eleitores faltosos foi publicada desde o dia 20 de fevereiro nos cartórios eleitorais de todo o país e os eleitores também puderam consultar sua situação no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na opção “Serviços ao eleitor”.

A obrigação de regularizar o título não incluiu os eleitores chamados facultativos, ou seja, aqueles com menos de 18 anos e mais de 70 anos, além dos analfabetos e pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso.

A Justiça Eleitoral promove o cancelamento do título dos eleitores faltosos no ano seguinte ao ano eleitoral. Por essa razão, o Distrito Federal realizou a  última regularização em 2011, uma vez que os eleitores do DF não votam nas eleições municipais.

Cancelamentos em 2011

Em 2011, 1,39 milhão de eleitores tiveram seus títulos cancelados por não terem votado nem justificado a ausência nas três últimas eleições realizadas até 2010.

As faltas são computadas por turno eleitoral. Ou seja, se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, poderão ser contadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares, plebiscitos e referendos.

Consequências do cancelamento

Segundo a legislação, o eleitor que tiver o título cancelado ficará excluído da participação no pleito e, sem a prova de que exerceu o voto, justificou a falta ou pagou a respectiva multa, poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição.

A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Próximo passo

Quem não regularizou o título a tempo e constatar que teve seu documento cancelado deverá, a partir de agora, procurar um cartório eleitoral para normalizar a situação.

O eleitor poderá reativar o título, inclusive com o mesmo número do que foi cancelado, após apresentar um documento de identificação, um comprovante de residência e preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), além de pagar eventuais multas a fim de ficar quite com a Justiça Eleitoral e obter novamente o seu direito ao voto.

Confira aqui o endereço dos cartórios eleitorais em todo o Brasil.

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TSE permite acompanhar desempenho do tribunal

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Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral julgaram 3,9 mil processos até esta sexta-feira (10/5) em 2013. O número é apenas um dos dados disponibilizados na “Estatística processual”, uma ferramenta lançada pelo TSE que permite que qualquer cidadão acompanhe o desempenho do tribunal.

Na “Estatística processual” podem ser consultados, mês a mês, dados sobre: Processos distribuídos; processos julgados; decisões proferidas; recursos apresentados, entre outros. Os dados são atualizados diariamente.

É possível, por exemplo, ver a quantidade de decisões por relator. Em 2013, como relator, o ministro Marco Aurélio proferiu mais de mil decisões. É possível analisar também o numero de processos distribuídos. Neste ano, cada ministro recebeu aproximadamente 50 novos processos.

Os dados revelam que no ano de 2012 o TSE obteve um melhor desempenho se comparado com 2008, ano que também teve eleições municipais. Em 2012 foram julgados 10.450 processos, entre os 12.951 que chegaram ao tribunal. Já em 2008 o numero de julgamentos foi mais baixo, 9.583 de um total de 11.542 processos recebidos.

A “Estatística processual” pode ser acessada pelo site do TSE, no menu “Transparência”. Clique aqui para acessar.

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Ouvidoria do TRE supera 7 mil chamadas em três anos

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A Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão chegou ao terceiro ano e recebeu neste período mais de 7 mil chamados, que incluem denúncias, reclamações e pedidos de informações na Central do Eleitor. Ontem, magistrados comemoraram a data com a participação da ouvidora-geral do Ministério Público Federal e subprocuradora-geral, Ela Wiecko Volkmer de Castilho.

A Ouvidoria foi criada em 201l. Com cinco canais de interação – internet, carta-resposta, ligação gratuita, documento e pessoalmente -, o programa recebeu 7.097 chamados. A maioria é de solicitações como o agendamento para o recadastramento biométrico, que soma mais de 3 mil chamados.

Pedidos de informações contabilizaram 2,5 mil chamadas, denúncias 1.070, reclamações 300, crítica 60, sugestão 51 e elogios, 50.

Esses números, segundo o ouvidor eleitoral, juiz José Jorge Figueiredo, demonstram o nível de interação com a sociedade.

“A ouvidoria tem muitas funções e uma delas é explicitar para a sociedade os números do tribunal com a implantação da Lei de Acesso à Informação”, disse o magistrado.

Solenidade – Na solenidade de comemoração a ouvidora-geral do Ministério Público Federal, Ela Wiecko Volkmer de Castilho, falou sobre os desafios das ouvidorias públicas no Brasil. Em sua explanação, Ela Wiecko, que também é subprocuradora da República, esclareceu que a ouvidoria deve atender desde pequenos casos, como problemas de acessibilidade em prédios públicos, até denúncias graves, e que estes chamados devem ser tratados com a mesma seriedade.

“Às vezes, a pequena reclamação, a pequena denúncia nos leva a pensar sobre o trabalho que estamos desenvolvendo para a sociedade. Precisamos ouvir a população e responder com responsabilidade e sanar os problemas apresentados”, afirmou a subprocuradora.

O presidente do tribunal, desembargador José Bernardo Rodrigues, resumiu o papel da ouvidoria dizendo que é um órgão que traz para dentro do setor público a visão da sociedade.

“A gente costuma não fazer autocríticas. Por isso a importância de um órgão que nos mostre o que outros dizem ao nosso respeito. A sociedade precisa desse canal e no TRE ele está disponível por meio de vários tipos de comunicação”, disse o desembargador.

(Com informações do Jornal O Estado do Maranhão)

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É possível punir a empresa?

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*Por Roberto Veloso

Em tempos de discussão a respeito da punição do menor de 18 anos, é, também, importante debater a respeito da punição criminal da pessoa jurídica. Não se pode negar que a empresa seja geradora de riscos. Na sociedade pós-industrial, o consumo exagerado e o avanço tecnológico justificam a existência de riscos ditos coletivos ou de massa, porém os indivíduos veem a necessidade de limitá-los para que não fujam ao controle e não produzam lesões às pessoas.

A empresa é, pois, uma fonte de riscos para a vida e a saúde, quer no processo de produção, quando causa acidentes no trabalho pelo manuseio da máquina, quer com os próprios bens produzidos pela atividade industrial, com a elaboração de mercadorias e alimentos em grande escala, quer ainda pela liberação dos dejetos industriais, como a emissão de gases tóxicos e o descarte de produtos radioativos.

O progresso das pessoas jurídicas, em particular as sociedades anônimas e as de responsabilidade limitada, se deu porque é mais vantajoso sob o ponto de vista da análise do custo-benefício entre risco e responsabilidade. Os membros das sociedades limitam-lhe o risco pela determinação da responsabilidade na própria pessoa jurídica, produzindo-se, nesses casos, uma cisão entre quem atua e quem se responsabiliza pelo fato, o que significa que há, na atuação da pessoa jurídica, uma dissociação entre a ação e o sujeito a quem se irá imputar a responsabilidade pelos atos praticados.

Para combater tal estado de coisas, é proposto um Direito Penal de risco que se caracteriza pela pretensão de se desenvolver como preventivo, para enfrentar as novas grandes ameaças da sociedade moderna antecipando a proteção das pessoas mediante a criação de novos crimes, além da punição em grande escala pela omissão dos agentes.

Outra tendência é a diminuição da reprovabilidade, punindo-se pela mera realização do ato, sob uma presunção ou simplesmente por fato atribuído a terceiro, com a aplicação da analogia entre crimes. Por fim, e principalmente, resolve-se a possibilidade de punição penal da pessoa jurídica, como se vê em países europeus, a exemplo da França.

Sejam pertencentes ao sistema jurídico anglo-americano, sejam ao dos códigos da Europa continental, a maioria dos países reconhece que a responsabilidade penal tem como princípio maior a legalidade. No Brasil, tal princípio decorre da Constituição Federal, não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

Há, entre nós, previsão constitucional e legal de punição penal da pessoa jurídica pelos atos lesivos ao meio ambiente. Isso é o que se lê no art. 225, § 3º, da Constituição Federal: “As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”.

Há, porém, quem defenda que a Constituição Federal admitiu a responsabilidade penal da empresa, indistintamente, para todos os crimes e não só para os ambientais. Tal posição, porém, encontra sérios obstáculos diante do princípio da culpabilidade e da legalidade, este último, em razão de, fora dos casos ambientais, não haver lei que estabeleça a responsabilidade penal da pessoa jurídica.

Mesmo nos crimes ambientais, que há lei tipificando condutas a serem praticadas por pessoa jurídica, é difícil, no âmbito penal, falar-se em responsabilização da pessoa jurídica porque toda a doutrina a respeito da conduta punível está fundada em uma ação ou omissão do homem, enquanto pessoa física.

Para respeitáveis doutrinadores, entre eles o professor alemão Claus Roxin, ação é uma conduta humana relevante no mundo exterior, dominada ou ao menos dominável pela vontade, de modo que, para ele, não são ações em sentido jurídico os efeitos produzidos por forças naturais ou animais, nem os atos de uma pessoa jurídica.

Na doutrina espanhola, Luzón Peña afirma que a diferença entre as condutas do homem e os fenômenos naturais ou dos atos dos animais é a sua dependência da vontade, cujo conceito é mais amplo que os de finalidade ou intencionalidade, pois pressupõe a existência de uma consciência e inteligência do aparato cerebral e do sistema nervoso central.

A prevalecer tais entendimentos, a punição de coletivos de pessoas se torna incompatível com o Direito Penal tradicional, especialmente se se considerar os conceitos de ação e culpabilidade, sendo necessária, para se punir a pessoa jurídica, a criação de outras regras e categorias, a fim de que as sanções penais não sejam inócuas.

*Roberto Veloso é juiz federal e professor doutor da UFMA.

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Perda do mandato de prefeito por ato de infidelidade partidária

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O Tribunal Superior Eleitoral e o Supremo Tribunal Federal firmaram o entendimento de que o mandato eletivo não é propriedade particular do candidato eleito, mas patrimônio intangível do partido político pelo qual ele se elegeu.  Cabe asseverar que o nosso sistema de representação política não admite candidatura avulsa, sem filiação partidária. Assim, o mandato é obtido em razão de um inafastável vínculo jurídico-partidário.

Em linhas gerais, o instituto da fidelidade partidária consiste na obrigação de o filiado obedecer às diretrizes programáticas e não desertar da legenda originária, sob pena de perda do mandato político-eletivo. Nessa perspectiva, os partidos têm a faculdade de reivindicar judicialmente a manutenção dos cargos eletivos conquistados nas urnas.

Em 16 de outubro de 2007, o plenário do TSE apreciou a Consulta nº 1407/DF e decidiu, por unanimidade, que os partidos têm o direito de preservar o mandato obtido pelo sistema majoritário (Presidente, Governadores, Prefeitos e Senadores) quando houver desfiliação ou transferência do mandatário infiel para outro grêmio partidário.

Com efeito, nas eleições majoritárias o número atribuído ao candidato coincide com o número que identifica a sigla partidária, em razão da vinculação visceral que existe entre o candidato e o seu partido político no curso do processo eleitoral e ao longo do exercício do mandato.

Em 25 de outubro de 2007, o Tribunal Superior Eleitoral editou a Resolução nº 22.610/07, disciplinando o processo da ação de decretação de perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.

O texto da resolução estabelece o rito da ação judicial e elenca as chamadas causas justificadoras de desfiliação partidária, que obstam a perda do mandato, desde que devidamente comprovadas nos autos do processo. São elas: incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal.

Nesse contexto, o partido político desfalcado pode requerer, perante o Tribunal Regional Eleitoral, a declaração da perda do cargo de prefeito municipal em decorrência de desfiliação partidária arbitrária, ficando assegurado ao trânsfuga partidário o devido processo legal, o   contraditório e a ampla defesa.

Quando o partido político não formular o pedido dentro de 30 (trinta) dias da desfiliação, pode fazê-lo, em nome próprio, nos 30 (trinta) subseqüentes, quem tenha interesse jurídico ou o Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral.

Ao final do trâmite processual, se restar evidenciada a desfiliação imotivada, o Tribunal Regional Eleitoral decidirá pela procedência do pedido e decretará a perda do mandato eletivo, comunicando a decisão ao presidente da Câmara Municipal competente para que emposse o vice-prefeito, no prazo de 10 (dez) dias.

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Congresso pode criar novos tribunais

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Por Roberto Veloso*

Instaurou-se a polêmica após aprovação pelo Congresso Nacional da emenda que cria quatro novos tribunais federais. A emenda, aprovada em segundo turno pela Câmara dos Deputados em 3 de abril, institui os tribunais da 6ª Região, com sede em Curitiba e jurisdição sobre os Estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul, da 7ª Região, com sede em Belo Horizonte e com área territorial restrita a Minas Gerais, da 8ª Região, com sede em Salvador e jurisdição sobre os Estados da Bahia e Sergipe e da 9ª Região com sede em Manaus, abrangendo os Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.

Essa questão, de o Congresso Nacional poder alterar a estrutura do Judiciário, foi decidida pela Suprema Corte brasileira na oportunidade da instalação do Conselho Nacional de Justiça. A Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB ingressou com uma ação questionando a possibilidade de a Emenda Constitucional 45 criar novo órgão da magistratura.

 

Naquela oportunidade, o Supremo Tribunal Federal declarou ser admissível a medida. A Emenda Constitucional 45 produziu a chamada “Reforma do Judiciário” e, além de criar o CNJ, extinguiu os tribunais de alçada da Justiça Estadual. Mantido o mesmo entendimento, não há razão para invalidar a instalação das novas cortes federais.
O problema faz ressurgir a discussão sobre a relação entre os poderes da República. Sempre esteve nos ensinamentos dos pensadores a questão do exercício do poder estatal, porque a sua concentração sempre gerou arbitrariedades e tiranias. Desde Aristóteles, na obra “Política”, há a distinção entre as três funções estatais: legislação, administração e jurisdição. Posteriormente, na Inglaterra, John Locke escreveu no “Segundo tratado do governo civil” a sua contribuição ao tema.

Na França revolucionária do século XVIII a separação das funções estatais teve o seu apogeu, quando Montesquieu, no “Espírito das leis”, desenvolveu a atual divisão dos poderes em legislativo, executivo e judiciário. Sua ideia foi consagrada no art. 16 da Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, e está inscrita no art. 2º da Constituição Federal brasileira.

Essa separação ou divisão de poderes é uma forma de controlar e limitar o exercício das funções. É, também, uma maneira de organizar e ordenar o Estado. As atividades não são estanques ou enclausuradas, mas possuem mecanismos de balanceamento das atuações, de modo que uma não se sobreponha a outra. Esse sistema é chamado de freios e contrapesos.
Em nossa Constituição há inúmeros casos para exemplificar tal mecanismo. Quando surge uma vaga em um tribunal superior é desencadeado o processo de substituição. No caso do Supremo Tribunal Federal a indicação é feita pelo Presidente da República. Essa indicação deve ser aprovada pelo Senado Federal, o que ameniza o poder de indicação do executivo. Em contrapartida, o ministro, uma vez nomeado, vai compor uma corte de Justiça que processa e julga originalmente quem o indicou e aprovou. A balança assim fica equilibrada.
Há casos, porém, que os órgãos encarregados do exercício das funções estatais ocupam espaços reservados a outros, por força mesmo de dispositivos constitucionais. Houve o caso da autorização da união homoafetiva. Em última análise, essa decisão deveria partir do parlamento, encarregado de elaborar as leis. No entanto, diante da falta de manifestação do Congresso, o Supremo Tribunal Federal interpretou o Código Civil de maneira a permitir o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Tal decisão não alterou a normalidade das instituições, pelo contrário, hoje ela é implementada tranquilamente em todos os rincões do país. O mesmo se deu na hipótese da permissão do aborto do anencéfalo, quando o STF ampliou as possibilidades de exclusão do crime, além da morte do feto para salvar a vida da gestante e no caso de estupro.

Em relação aos novos tribunais, os parlamentares estão legitimados para criá-los por meio de emenda à Constituição, porque fizeram o mesmo quando instituído o Conselho Nacional de Justiça, sem que isso importasse em invasão de competências. Por outro lado, o constituinte originário não incluiu o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça entre os legitimados para a propositura de emendas constitucionais.

*Roberto Veloso é juiz federal e professor doutor da UFMA

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