Urna eletrônica permite recontagem de votos e é auditável

0comentário

Em 2021, o sistema eletrônico de votação completou 25 anos de funcionamento sem nenhum registro de fraude comprovado. De lá para cá, o sistema passou por constantes evoluções. Uma delas foi a criação do Registro Digital do Voto (RDV), que permite, a qualquer tempo, a recontagem dos votos da urna eletrônica por partidos políticos e coligações.

O RDV é uma espécie de tabela digital, criada em 2003, em substituição ao voto impresso. Lá, são armazenados todos os votos à medida que são digitados no teclado da urna. Dessa forma, o RDV possibilita a recuperação dos votos para recontagem eletrônica, além de acrescentar segurança e transparência ao processo eleitoral.

O RDV é mais um mecanismo que oferece segurança ao sistema eletrônico de votação. Com o registro digital, é possível recontar os votos de forma automatizada, sem comprometer a credibilidade do processo eletrônico. Esse mecanismo de transparência visa à substituição do voto impresso, de uma forma muito mais eficiente, muito mais eficaz e com a garantia da integridade, porque consiste em registro de informações sem a intervenção humana.

Entre os processos de verificação da segurança da urna eletrônica, existem, também, as auditorias de integridade e de autenticidade. Elas são realizadas no dia da votação oficial, por meio de amostragem, para demonstrar publicamente o funcionamento e a confiabilidade do equipamento.

Antes do início da votação, a zerésima comprova que não há nenhum voto na urna eletrônica. É emitido após o procedimento de inicialização da urna eletrônica, servindo para atestar que não há registro de voto para nenhum dos candidatos. É somente com a impressão desse documento que a votação pode ser iniciada. A zerésima é mais um dos inúmeros mecanismos de auditoria adotados pela Justiça Eleitoral para garantir a segurança e a transparência de cada eleição.

De sua vez, o Boletim de Urna é um relatório emitido pela urna eletrônica ao final do pleito. Esse documento permite que fiscais de partidos e qualquer outra pessoa possam conferir imediatamente após o encerramento da eleição o quantitativo de votos existentes em todas as urnas. É com esse comprovante, emitido e publicado no final do pleito em cada seção eleitoral, que se pode conferir os resultados, inclusive comparando com o que é divulgado pela Justiça Eleitoral na internet.

sem comentário »

Conheça a diferença entre direito político ativo e negativo

0comentário

Você sabe qual a diferença entre o direito político ativo e o negativo? O direito político ativo consiste no direito de votar, seja para a escolha de um representante, seja para aprovar, por meio de plebiscito ou referendo, atos dos representantes eleitos. O exercício do direito político ativo pressupõe a capacidade ativa da pessoa. 

Direito político negativo

O direito político negativo é aquele que impede, exclui ou suspende os direitos de participação da pessoa no processo eleitoral, seja como eleitor, seja como candidato.  Entre os direitos políticos negativos estão as regras que impedem o alistamento eleitoral e o voto, bem como as que retiram do indivíduo, temporária ou definitivamente, o direito de votar e de ser votado, para certos e determinados cargos, ou para todo e qualquer cargo

sem comentário »
https://www.blogsoestado.com/flaviobraga/wp-admin/
Twitter Facebook RSS