TSE desenvolve página especial para atender eleitores no período eleitoral

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Objetivando minimizar os efeitos de ataques e tentativas de invasão à rede da Justiça Eleitoral, a partir das 21h de sábado (30), no horário de Brasília, será desativada a conexão do TSE com a internet e os serviços dinâmicos,

 A conectividade será restabelecida às 07h da manhã da segunda-feira, podendo ser antecipada de acordo com a totalização dos votos.

Todavia, o TSE desenvolveu uma página na internet especialmente para o período eleitoral, entre o sábado (30) e o domingo (31). A página contém os serviços mais procurados pelos eleitores.

Estão disponíveis no site o local de votação, com busca por nome ou título eleitoral; download do requerimento para justificar ausência no dia da eleição; os dados de todos os candidatos às eleições 2010, com acesso ao sistema de Divulgação de Candidaturas; telefones e endereços dos Tribunais Regionais Eleitorais para eventuais esclarecimentos, além de emissão de Certidão de Quitação Eleitoral e de Crimes Eleitorais

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Saiba como imprimir seu formulário de justificativa no site do TSE

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A página do TSE na internet disponibiliza o preenchimento on-line e impressão do Requerimento de Justificativa Eleitoral, para o eleitor que não estará em seu domicílio eleitoral no dia 31 de outubro, data do segundo turno das Eleições 2010.

O documento pode ser acessado por meio do link “Serviços ao Eleitor”, na página inicial do TSE . Além do preenchimento on-line,  o eleitor pode salvar o arquivo em dois formatos (doc ou pdf) no seu computador.

Vale lembrar que, após o preenchimento do formulário, o eleitor deverá assiná-lo na presença de um mesário, em qualquer local destinado ao recebimento de justificativa eleitoral no dia da votação.

Além do requerimento devidamente preenchido, o eleitor terá de apresentar o título ou um documento com foto, que pode ser carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais); certificado de reservista; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (com foto) ou ainda o passaporte.

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Renúncia de deputado na véspera de julgamento não tira a competência do STF para julgá-lo

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Por 8 votos a 1, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quinta-feira (28), que a renúncia do deputado Natan Donadon (PMDB-RO) ao mandato, ocorrida no dia 27, não retira a competência da Suprema Corte para julgar a Ação Penal (AP) 396, em curso contra o ex-parlamentar, sob acusação de formação de quadrilha e peculato.

A decisão foi tomada no julgamento de uma questão de ordem suscitada no processo pelo fato de, na véspera do julgamento do parlamentar, sua defesa haver encaminhado à relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, duas petições (uma às 17h42 e a outra, às 18h19), informando que o deputado acabara de apresentar renúncia formal ao mandato e pleiteando a transferência do processo para a Justiça de primeiro grau.

Nessas petições, a defesa alegou que não seria razoável Donadon ser julgado em instância única (STF), mesmo porque dentro de três meses, de qualquer modo, ele concluiria seu mandato.

Diante disso, veria prejudicado o seu direito de ampla defesa, que ele poderia melhor exercer se o processo fosse transferido para a Justiça de primeiro grau. Daí porque a defesa pediu que a Corte reconhecesse a perda superveniente de sua competência para continuar julgando a AP.

Prescrição

Ao apresentar a questão de ordem, a ministra Cármen Lúcia disse que se trata de “fraude processual inaceitável”, uma vez que a renúncia teria, em primeiro lugar, o objetivo de fugir à punição pelo crime mais grave de que o ex-parlamentar é acusado (formação de quadrilha – artigo 288 do Código Penal), que prescreveria em 4 de novembro próximo.

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia citou o ministro Evandro Lins e Silva (aposentado) que, em julgamento semelhante,  afirmou que “os crimes não se evaporam com a extinção do mandato”. Para ela, a renúncia exatamente na véspera do julgamento da  ação penal pela Suprema Corte teve claro objetivo de frustrar a atuação jurisdicional do Estado, e foi uma tentativa de tornar o STF refém da opção pessoal do ex-parlamentar.

Ao observar que “os motivos e fins da renúncia dão conta da insubmissão do réu ao julgamento”, a ministra relatora lembrou que o processo contra o deputado tramita há 14 anos (e se encontra no STF desde 2005) e, em nenhum momento antes, o parlamentar manifestou o desejo de ser julgado pela Justiça de primeiro grau. Portanto, segundo ela, ficou claro que se trata de um “abuso de direito, ao qual não dá guarida o sistema constitucional vigente”.

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STF elege lista tríplice para o Tribunal Superior Eleitoral

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) elegeu hoje (28) os nomes de Arnaldo Versiani, Henrique Neves da Silva e Joelson Costa Dias como candidatos à vaga de ministro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A lista tríplice será encaminhada à Presidência da República.

Na sessão plenária, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, conduziu a votação. A contagem dos votos foi feita pelo ministro Dias Toffoli. A eleição foi realizada porque no dia 11 de novembro deste ano completa-se o biênio da vaga ocupada pelo ministro Arnaldo Versiani.

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Presidente da OAB enaltece decisão sobre Ficha Limpa

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O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, afirmou que vivemos um momento de comemoração no país em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal, de que a Lei Ficha Limpa vale para essas eleições, mas é preciso, ainda, que a sociedade se mantenha vigilante.

“A Lei da Ficha Limpa ainda precisa ser afirmada em toda a sua extensão, uma vez que foi examinada pelo Supremo somente a sua aplicação nas eleições para aqueles candidatos que renunciaram no passado para não sofrer afastamento”, explica Ophir Cavalcante.

 “É fundamental, ainda, que avancemos nos demais aspectos. A OAB permanecerá vigilante no seu papel em defesa da sociedade”.

As afirmações foram feitas pelo presidente da OAB ao ser questionado se a decisão do STF, dada na noite desta quarta-feira, põe fim, de uma vez por todas, às dúvidas referentes à lei.

Questionado se a lei ajudará a minimizar a quantidade de políticos corruptos em cargos no Congresso, Ophir afirmou que ainda é preciso avançar, uma vez que “a corrupção parece estar enraizada em nosso sistema”.

“É necessário que haja um trabalho amplo do ponto de vista da educação e da cultura desde à base no que diz respeito à importância da ética. É um momento de comemoração, mas também de nos mantermos bastante vigilantes”.

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TSE vai examinar decisão sobre eleição no Pará

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A decisão de não realizar uma nova eleição para o Senado no Pará deve ser examinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A afirmação foi feita pelo presidente da corte, Ricardo Lewandowski, nesta quinta-feira (28), em entrevista concedida antes da sessão do Supremo Tribunal Federal (STF).

 Junto com a votação do petista Paulo Rocha, os votos nulos chegam a 57%.

Na visão do Presidente do TRE/PA, a legislação prevê a realização de novas eleições quando os votos nulos correspondem a mais da metade de toda a votação apenas para cargos do Executivo, como governador e presidente da República.

Por isso, ele avisou que a corte local vai diplomar o primeiro e o quatro candidatos mais votados. São eles o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), o mais votado, e a vereadora Marinor Brito (Psol-PA).

Apesar do posicionamento do desembargador Maroja ainda precisar ser ratificado pelo plenário do TRE, é bem provável que a disputa chegue no TSE. Isso porque o diretório paraense do PMDB disse, em nota oficial divulgada hoje, que “tomará todas as providências jurídicas necessárias para a realização de nova eleição para o cargo de senador da República”.

Lewandowski ressaltou que a legislação eleitoral estabelece que, se houver maioria de votos nulos, é preciso fazer uma nova eleição.

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TRE descarta nova eleição para senador no Pará

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Um dia depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmar a validade da Lei da Ficha Limpa nestas eleições, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), João Maroja, descartou hoje (28) a possibilidade de convocar nova eleição para senador no estado.

 “No dia 17, vamos diplomar o primeiro e o quarto candidatos mais votados. Esse é o entendimento que a corte toma”, declarou o magistrado em entrevista à GloboNews. Maroja se refere ao senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), o mais votado, e à vereadora Marinor Brito (Psol-PA), quarta colocada na disputa ao Senado.

Na avaliação do presidente do TRE-PA, a legislação prevê a realização de novas eleições quando os votos nulos correspondem a mais da metade de toda a votação apenas para cargos do Executivo, como governador e presidente da República. “Estamos falando de eleição para o Parlamento”, ressaltou.

A possibilidade de realização de nova eleição para senador no Pará foi levantada porque dois candidatos barrados pela Lei da Ficha – os deputados Jader Barbalho (PMDB-PA), segundo colocado, e Paulo Rocha (PT-PA), terceiro mais votado – tiveram, juntos, 57% dos votos para o Senado. Ou seja, mais da metade da votação. Como os dois foram barrados pela Ficha Limpa, por terem renunciado ao mandato para escapar da cassação em legislaturas anteriores, os votos dados a eles foram considerados nulos.

“Os demais tiveram votos suficientes”, pontifica o presidente do TRE-PA. Segundo ele, essa posição também é defendida pelo Ministério Público Eleitoral no Pará.

Ontem, o STF decidiu negar o recurso de Jader que contestava a aplicação da nova lei nas eleições deste ano. Como a decisão tem repercussão geral, a definição vale também para os demais casos, como o de Paulo Rocha. O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, que também integra o STF , declarou durante o julgamento que a convocação ou não de novas eleições no estado era de responsabilidade do TRE-PA.

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Presidente do TSE afirma que cabe ao TRE decidir sobre novas eleições para senador no Pará

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Durante entrevista concedida à imprensa nesta quinta-feira (28) o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que a possibilidade de novas eleições para senador no estado do Pará é uma decisão que cabe ao Tribunal Regional Eleitoral do estado. “Cumpre, em primeiro lugar, ao TRE local, interpretar a legislação eleitoral”, disse.

De acordo com o ministro, “cumpre, em primeiro lugar, ao TRE local, interpretar a legislação eleitoral. Se a decisão dele for esta (manter o resultado atual), nós vamos depois, no segundo momento, examinar se está correto, evidentemente se vier um recurso ao TSE, mas por enquanto nós temos que aguardar a solução da corte regional.

O presidente do TSE destacou ainda que “a legislação estabelece que se houver uma maioria de votos nulos tem que se fazer uma nova eleição, mas essa decisão terá que ser tomada, num primeiro momento, pelo TRE local, à luz das particularidades dos casos concretos sob apreciação naquela corte”.

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STF mantém indeferimento do registro de Jader Barbalho

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Por maioria de votos (7 a 3), o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que indeferiu a candidatura de Jader Barbalho (PMDB-PA) ao Senado.

 O TSE aplicou ao político hipótese da Lei da Ficha Limpa que torna inelegível político que tenha renunciado a mandato para evitar processo de cassação (alínea k).

Ao comentar o julgamento, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que a decisão do Supremo foi tomada em um recurso extraordinário que teve repercussão geral reconhecida, status dado pelo Supremo a casos com relevância social, jurídica ou econômica. “Houve, sem dúvida nenhuma, uma decisão numa repercussão geral relativamente aos casos de renúncia de políticos”, disse. Segundo o ministro, “em tese, todos os casos que se assemelhem a esse, que tenham a mesma tese jurídica, terão o mesmo destino”.

Ele explicou que “quando um caso é considerado de repercussão geral, a conduta da Corte tem sido a de dar o mesmo destino para todos os casos semelhantes”. De acordo com Lewandowski, no processo de Jader Barbalho ou mesmo no de Joaquim Roriz (que pretendia obter o registro para concorrer ao governo do Distrito Federal), que é idêntico ao de Jader, foi reconhecida a repercussão geral pelo Supremo.

Mas ele alertou que particularidades deverão ser levadas em conta pelo Supremo no momento de decidir os demais recursos que para lá forem remetidos.“Em tese, salvo alguma particularidade do caso concreto, todos os demais casos assemelhados terão que ter o mesmo destino”, concluiu.

O julgamento do STF empatou com relação ao mérito do processo de Jader. Cinco ministro foram favoráveis à aplicação da regra da Lei da Ficha Limpa que torna inelegível político que renunciou a mandato a partir do oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo que resulte em cassação (alíena K da Lei da Ficha Limpa). Outros cinco ministros foram contra.

Diante do impasse, por 7 votos a 3, o colegiado decidiu aplicar dispositivo do Regimento Interno do Supremo que, na prática, manteve a decisão do TSE no processo de Jader Barbalho. No Pará, o político obteve quase 1,8 milhões de votos, o suficiente para se eleger senador, caso os votos fossem considerados válidos.

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TSE mantém registro de candidatura de Valdemar Costa Neto

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Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram válido o registro de candidatura do deputado federal eleito Valdemar Costa Neto (PR-SP), confirmando a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

De acordo com o recurso, Costa Neto deveria ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa (LC 135/10) porque renunciou ao cargo de deputado federal em 2005, supostamente para escapar da cassação após ser acusado de envolvimento no caso do mensalão, relativo à suposta compra de apoio de partidos pelo PT.

A ministra-relatora, Cármen Lúcia, afirmou que o caso do deputado Valdemar Costa Neto não está enquadrado na alínea k, artigo 1º, inciso I, da Lei das Inelegibilidades, conforme alegou o recurso.

Esse dispositivo tipifica como causa de inelegibilidade a conduta dos que renunciarem a seus mandatos após o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura do processo de cassação.

A ministra entendeu que o caso de Valdemar Costa Neto é diferente do precedente relativo ao senador Joaquim Roriz, que também renunciou ao mandato.

De acordo com ela, “houve uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) instalada no Congresso Nacional em 2005 “para averiguar fatos, não pessoas”. Sustentou que quando o deputado renunciou, não havia contra ele petição ou representação capaz de autorizar a abertura de processo no âmbito da Câmara dos Deputados.

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