O aborto e as contradições de Dilma

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Por Roseann Kennedy

Até a palavra aborto foi retirada das últimas declarações da presidenciável petista Dilma Roussef. Para tentar afastá-la da polêmica com o eleitorado religioso, a candidata foi orientada a apenas reforçar em seus discursos que é pela defesa e valorização da vida.

Nada de dizer que aborto é questão de saúde pública ou que a legislação atual deve ser mantida, como já falou na semana passada. O termo aborto deve ser eliminado.

Na Secretaria Nacional de Mulheres do PT, também foi decretado o silêncio sobre o tema. A secretária Laisy Moriere informou, por meio da assessoria, que não vai falar sobre o assunto.

Na verdade, se falar, ela corre o risco de deixar a campanha de sua candidata Dilma ainda mais enrolada em contradições. Porque as resoluções do PT deixam claro seu posicionamento favorável à prática do aborto.

A resolução do terceiro Congresso do PT diz que o partido vai trabalhar pela “defesa da autodeterminação das mulheres, da descriminalização do aborto e regulamentação do atendimento a todos os casos no serviço público evitando assim a gravidez não desejada e a morte de centenas de mulheres, na sua maioria pobres e negras, em decorrência do aborto clandestino e da falta de responsabilidade do Estado no atendimento adequado às mulheres que assim optarem.”

Então, a secretária calou.

Mas também não é a primeira vez que o tema obriga integrantes da legenda a ficarem mudos. Só que tudo depende do interesse do momento.

No ano passado, por exemplo, o diretório nacional do PT suspendeu os direitos partidários dos deputados federais Luiz Bassuma (BA) e Henrique Afonso (AC). Naquele momento, eles enfrentaram processo no conselho de ética da legenda, porque fizeram campanha contra o aborto, contrariando o que determinava a resolução do partido.

Bassuma, indignado, trocou de legenda. Foi para o PV. Hoje eu conversei com ele. Olha o que ele acha dessas contradições no PT: “Todo dia é uma contradição. Dilma era assim como o PT a favor da legalização do aborto. Cada vez que fala do assunto, ela fala de um jeito diferente. Ela tinha de falar a verdade para o povo brasileiro. Que ela é a favor da legalização assim como o PT é. Mentir nesse momento, tentar enganar o povo para ganhar uma eleição, isso é muito feio”.

A verdade é que antes de ser candidata, no entanto, Dilma defendia abertamente a descriminalização do aborto. Fez inclusive declarações públicas, em sabatina do jornal Folha de São Paulo em 2007 e em entrevista em 2009 à revista Marie Claire.

Outro episódio de silêncio foi no programa de governo da petista. Na primeira versão protocolada no TSE, o assunto já era tratado de forma velada, disfarçada.
 
O documento registrado no dia cinco de julho passado, dizia que “o Estado brasileiro reafirmará o direito das mulheres de tomarem suas próprias decisões em assuntos que afetam seu corpo e sua saúde”.

Mas, na seqüência, prevendo a polêmica, o programa foi substituído, e até essa expressão foi retirada. Agora, na página do PT, o presidente do partido, José Eduardo Dutra, diz que a questão de aborto nunca esteve no programa de governo da Dilma.

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A matemática do sistema eleitoral proporcional

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 Ao contrário do que o senso comum possa imaginar, nem sempre os candidatos mais votados para cargos como deputados federais e estaduais são os eleitos.

Na votação majoritária, para presidente da República e governador, o pretendente que recebeu mais sufrágios é considerado eleito e, quando não atinge o porcentual de 50% mais um, os dois mais votados disputam o segundo turno.

Para os cargos eletivos proporcionais, entretanto, a disputa é bem mais complexa e envolve cálculos, realizados pelo sistema de totalização eleitoral, para saber quantos representantes de cada legenda estarão no parlamento na legislatura seguinte.

No Brasil, para definir as vagas que caberão a cada partido, utiliza-se um método conhecido como quociente eleitoral para o cálculo das primeiras vagas e outro conhecido como distribuição das sobras para ocupar as cadeiras não preenchidas pelo quociente eleitoral.

O quociente eleitoral é definido como o total de votos válidos dividido pelo número de vagas a preencher. Cada partido ou coligação tem seus votos divididos por este quociente para obter o seu número de eleitos.

As vagas restantes são divididas usando-se o método de distribuição das sobras entre as legendas que tiverem atingido o quociente eleitoral.

Essa complicada matemática eleitoral explica por que, muitas vezes, candidatos que recebem enormes votações não são eleitos por que a coligação que integram não conseguiu mais votos além dos dele. Daí, apesar do grande número de sufrágios, o partido acaba não conseguindo levar representantes ao Congresso.

A votação proporcional explica também a razão de candidatos que obtêm votações muito altas acabam levando junto com ele para o legislativo outros pretendentes que tiveram número baixíssimo de sufrágios.

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Deputado condenado pelo STF recebe só 481 votos

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Cinco dias após se tornar o primeiro parlamentar federal do país condenado a prisão, o deputado Tatico (PTB-GO) sofreu o julgamento das urnas. Candidato à reeleição, desta vez por Minas Gerais, Tatico obteve apenas 481 votos e ficou muito distante de uma das 53 cadeiras reservadas à bancada mineira. Em 2006, ele foi eleito com 84.633 votos, a maioria deles originários da região do Entorno do Distrito Federal, sua principal área de atuação.   

Tatico buscava o terceiro mandato por unidade federativa diferente. Na legislatura passada, ele foi deputado pelo Distrito Federal. A votação dele estava sub judice, porque o parlamentar foi indeferido  no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). O parlamentar recorreu da decisão.

O petebista teve seu diploma de deputado cassado pelo TRE de Goiás, condenado por fazer uso de caixa dois em sua campanha. O deputado se mantém no cargo graças a liminar do Supremo Tribunal Federal (STF). Na quarta-feira passada (29) Tatico foi condenado pelo Supremo a sete anos de prisão, em regime semi-aberto, por apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária.

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Deputado completa 40 anos de mandatos consecutivos

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Henrique Alves

  Aos 61 anos de idade, o líder do PMDB na Câmara, Henrique Eduardo Alves (RN), foi reeleito com 189 mil votos para o 11º mandato consecutivo. Com isso, o deputado iguala a marca atingida pela maior liderança da história de seu partido, o ex-presidente da Câmara Ulysses Guimarães (SP), morto em 1992. Os dois peemedebistas só não acumulam mais mandatos do que o ex-deputado Manoel Novaes (BA), que participou de12 legislaturas (1933-1982), um recorde nacional.

Primo do senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), Henrique Eduardo chegou à Câmara em 1971 e, desde então, não saiu mais de lá. Renovou o mandato em todas as eleições para o Legislativo federal, sempre disputando o mesmo cargo. “É uma alegria enorme. Isso não é para qualquer um”, comemora o deputado. “Esta foi a minha maior votação. A maior, até então, tinha sido a de 2006. Isso prova que não estou desgastado”, declarou o parlamentar.

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Só 35 deputados se elegeram com seus próprios votos

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As regras de eleição para vereadores, deputados estaduais e federais no Brasil permitem que alguns parlamentares, mesmo bem votados, fiquem de fora dos cargos eletivos, enquanto outros entrem em seus lugares “puxados pelos bons de voto”. No domingo (3), apenas 35 deputados foram eleitos com seus próprios esforços, revela levantamento do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap).

Assim, os 478 restantes entrarão na Câmara em 2011 com a ‘ajudinha’ de outros. O deputados mais votados do país – Tiririca (PR-SP e Anthony Garotinho (PR-RJ) – vão levar com eles uma dezena de colegas.

Proporcionalmente, o deputado federal menos apoiado pelos eleitores foi o ex-big brother Jean Wyllys (PSOL-RJ), com apenas 13 mil votos, Mas ele vai ser o novo deputado do PSOL, graças à votação expressiva de colega de partido Chico Alencar.

As mesmas regras impediram a deputada Luciana Genro (PSOL-RS) de continuar com o mandato. Ela foi a parlamentar não-eleita que obteve mais votos no Brasil. Foram 129 mil votos. Pelas regras do sistema proporcional, a deputada precisaria de 193.126 votos dos gaúchos para continuar seu mandato no ano que vem.

Alternativas

O diretor de documentação do Diap, Antônio Augusto de Queiroz, o Toninho, diz que o sistema atual procura dar espaço para as minorias da sociedade, que são representadas pelos pequenos partidos, os que mais se beneficiam das regras.

Entretanto, Toninho entende que o sistema deve ser aperfeiçoado. No Congresso, tramitam propostas para mudar o sistema proporcional para o de voto distrital e voto distrital misto. No primeiro, os estados são divididos em distritos e o mais votado em cada um deles é eleito. “Mas isso privilegia o poderio econômico”, critica o diretor do Diap, lembrando que, nos EUA, um deputado geralmente só deixa de ser reeleito para a Câmara quando morre.

O outro sistema mistura o regime atual com o distrital. Os eleitores votariam em dois vereadores, dois deputados estaduais e dois federais. Um seria eleito com base na regras atuais, beneficiando-se das coligações. O outro, com base nos distritos.

(Com informações do Congresso em Foco)

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Votos válidos, nulos, brancos e de legenda

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Consoante a Constituição Federal e a Lei das Eleições, são reputados válidos somente os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.

 O voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. De sua vez, o voto nulo ocorre quando o eleitor digita um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido político oficialmente registrados. Ao contrário do que pensa o senso comum, os votos nulos ou brancos não interferem no resultado da eleição, visto que não são contados para nenhum partido ou candidato, porque não fazem mais parte dos cálculos eleitorais. São apurados apenas para fins de estatísticas da Justiça Eleitoral.

 O voto nominal é aquele conferido a um candidato por meio da digitação de seu número na urna eletrônica. O chamado voto de legenda é aquele em que o eleitor não expressa sua vontade por um candidato específico, mas por qualquer dos candidatos do partido de sua preferência. Optando pelo número do partido, seu voto será considerado válido, sendo contabilizado para o cálculo do quociente eleitoral da mesma forma que os votos nominais. Assim, sua manifestação é no sentido de que a vaga seja preenchida pelo partido no qual tenha votado, independentemente do candidato que venha a ocupá-la. Mesmo estando coligado o partido pode receber votos na sua legenda. Obviamente, esse voto entrará no cômputo de votos da coligação partidária. O voto de legenda só é admitido nas eleições proporcionais.

Ao votar para os cargos proporcionais, o eleitor precisa ficar atento às mensagens mostradas na tela da urna eletrônica. Se teclar um número de candidato inexistente, em que os dois primeiros dígitos não correspondam a nenhum partido registrado no TSE, o voto será considerado nulo para aquele cargo. Todavia, se os dois números iniciais corresponderem à identificação de algum partido, e os demais números não forem de nenhum candidato, o voto será aproveitado e computado para a legenda.

Na eleição para o Senado Federal, embora haja duas cadeiras em disputa, cada candidato concorre a uma vaga específica. Desse modo, deve o eleitor exprimir sua vontade duas vezes, em candidatos diferentes. Senão, será nulo o segundo voto sufragado ao mesmo candidato a senador.

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Deu no blog de Robert lobato: Professor Flávio Braga acertou em cheio sobre a decisão TSE

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Reproduzimos abaixo trechos do reconhecimento outogardo por um dos blogueiros mais acessados do Maranhão:

“No dia 5 de setembro de 2010, este blog publicou um artigo do especialista em Direito, professor Flávio Braga, onde afirmava que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iria manter o registro da candidatura de Jackson Lago a governador do Maranhão.

A decisão de ontem do TSE corroborou exatamente a tese do professor Flávio Braga consistia basicamente em duas premissas:  (1) A jurisprudência do TSE é firme no sentido de que a sanção de inelegibilidade não se inclui entre aquelas previstas para o Recurso Contra Expedição de Diploma; e (2)A decisão monocrática prolatada pelo Ministro Arnaldo Versiani  (um dos próceres da aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa), nos autos do Recurso Ordinário nº 3870-38, em 12 de agosto de 2010 [inelegibilidade decorrente de abuso do poder econômico e político, resulta exclusivamente do julgamento de “Representação”, e não de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo-AIME].

O artigo do professor Flávio Braga, portanto, foi uma espécie de vatícinio positivo a favor do candidato da coligação “O Povo é Maior” que sofreu muito até aqui, onde mesmo dentro do próprio PDT já tinha gente “obrando ralo” e sugerindo que Jackson Lago “abrisse aguarda” a favor de outro candidato. (…)”

Leia a íntegra do artigo do professor Flávio Braga.”

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Caso Jackson Lago: tese sustentada pelo blog foi confirmada no TSE

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 Na sessão plenária de ontem (30/09), o Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por maioria (4 a 3), manter o registro de candidatura de Jackson Lago.

 O voto vencedor se arrimou nos mesmos argumentos jurídicos que o titular do blog vinha aduzindo para sustentar a elegibilidade de Jackson Lago, mesmo após o advento da Lei da Ficha Limpa, ocorrido em 4 de junho de 2010.

 Em 30 de agosto, por exemplo, publicamos um minucioso post intitulado “TSE deverá manter registro de Jackson Lago”. (reveja).

O mundo quase despencou na cabeça do autor de tão contundentes que foram as críticas desqualificando o nosso posicionamento. 

 No referido artigo enfatizamos as duas razões que respaldaram o nosso racicínio jurídico.

 Primeiro, a remansosa jurisprudência do TSE no sentido de que a sanção de inelegibilidade não se inclui entre aquelas previstas para o Recurso Contra Expedição de Diploma.

 Segundo, porque a Lei Complementar 64/90 estabelece que a inelegibilidade do candidato, no caso de abuso do poder econômico e político, só pode ser decretada por meio do instrumento processual denominado “Representação”, e não por meio do manejo de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) ou de Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED).

 Por fim, assentamos que o diploma de Jackson Lago foi cassado pela prática de abuso do poder político nos autos do Recurso Contra Expedição de Diploma nº 671/06 e não por meio de uma “Representação”, motivo pelo qual não estaria alcançado por nenhuma  causa de inelegibilidade, muito menos pelas regras trazidas com a da Lei da Ficha Limpa.

 Pois foram exatamente esses os fundamentos sedimentados no voto prolatado pelo relator do recurso, Ministro Hamilton Carvalhido.

 Portanto, o nosso blog laborou em acerto mais uma vez em relação à aplicabilidade da festejada Lei da Ficha Limpa.

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Eleições 2010 devem custar R$ 480 milhões ao contribuinte

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A preparação das eleições que ocorrem no próximo dia 3 de outubro nos 5.567 municípios brasileiros deve custar à Justiça Eleitoral cerca de R$ 480 milhões. A dotação orçamentária para as eleições 2010 é de R$ 549 milhões, mas o gasto será inferior ao previsto. O valor corresponde a R$ 3,56 por eleitor, considerando o total de 135.804.433 votantes, custo inferior aos R$ 3,58, registrados nas eleições gerais de 2006, e R$ 4,31, em 2002.

Nas últimas eleições gerais (2006), foram gastos R$ 450 milhões. Em 2002, R$ 495 milhões.

Logística

O transporte das urnas até os locais de votação, em um país com as dimensões do Brasil, é uma operação complexa. Para concluir essa logística, levada a cabo pelos Tribunais Regionais Eleitorais, a Justiça Eleitoral gastará R$ 35 milhões.

Transmissão via satélite

Outro importante investimento realizado pela Justiça Eleitoral é a aquisição de sistemas de transmissão de dados via satélite. Este aparato tecnológico possibilita que eleitores de locais remotos, como aldeias indígenas, cidades cujo acesso é difícil ou locais muito distantes das capitais, possam ter seus votos computados poucas horas após o encerramento das eleições.

Urnas

Neste ano, serão utilizadas 477 mil urnas, das quais 420 mil irão para as seções eleitorais e o restante servirá de reserva em caso de necessidade de troca por defeito ou falhas.

Em 2010, mais de um milhão de eleitores de 60 municípios espalhados por 23 estados brasileiros votarão em urnas com leitor biométrico. A expectativa da Justiça Eleitoral é de que, até 2017, todo eleitorado do país esteja cadastrado biometricamente.

Mesários

Nestas eleições, a Justiça Eleitoral contará com o apoio de mais de 2,1 milhões de mesários. Está estimado o gasto de R$ 82 milhões com o pagamento de lanche para eles, considerando a realização de primeiro e segundo turno em todo o país. Cada mesário receberá R$ 20,00 por turno de votação. Entretanto, se não ocorrer o segundo turno somente em alguns estados, a despesa com alimentação dos mesários pode ter uma redução de R$ 30 milhões.

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TSE reconhece irretroatividade da Ficha Limpa e defere registro de Ronaldo Lessa

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Por 5 votos a 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu o registro de candidatura de Ronaldo Lessa (PDT), que concorre ao governo de Alagoas. Lessa teve seu registro negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) com base na Lei da Ficha Limpa.

Ex-governador do estado, Lessa foi condenado em 2004 por abuso do poder político pela corte regional. A condenação foi referendada pelo TSE em 2006. Com a decisão final do caso, Lessa foi considerado inelegível por três anos, contados de 2004.

Com a aprovação da Lei da Ficha Limpa, ele foi enquadrado no dispositivo da norma que torna inelegível, por oito anos, políticos condenados pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político.

Todavia, a maioria dos ministros entendeu que, neste caso, a Lei da Ficha Limpa não pode retroagir para atingir o candidato aumentando um prazo de inelegibilidade que já foi cumprido.

O relator do processo, Ministro Hamilton Carvalhido, afirmou que a norma anterior à Lei da Ficha Limpa incidiu e “produziu o fato jurídico que irradiou seus efeitos, que já se exauriram por inteiro no tempo e no espaço”.

Com essa decisão, o TSE começa a concordar com o entendimento inaugurado pelo TRE/MA.

Como sempre exalta o Juiz Sergio Muniz, membro do Tribunal Regional, “O Maranhão é vanguarda!!”.

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