Calendário eleitoral de 2018

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O calendário das eleições gerais de 2018 relaciona as principais datas a serem observadas por candidatos, partidos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral. As modificações introduzidas pela Reforma Política de 2017 (Lei n° 13.487/2017 e Lei nº 13.488/2017) já foram incorporadas ao atual calendário eleitoral.

Filiação partidária: quem pretende concorrer aos cargos eletivos deve se filiar a um partido político até o dia 7 de abril, ou seja, seis meses antes da data das eleições. O mesmo prazo é dado para obtenção junto à Justiça Eleitoral do registro dos estatutos dos partidos políticos que pretendem participar da disputa.

Alistamento e transferência eleitoral: a data de 9 de maio é o último dia para quem pretende votar em 2018 requerer o alistamento eleitoral, alterar seus dados cadastrais ou fazer a transferência do domicílio eleitoral.

Fundo Eleitoral: os recursos disponíveis no Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) serão divulgados pelo TSE no dia 18 de junho, observado o prazo limite para o depósito pelo Tesouro Nacional, no Banco do Brasil, até 1º de junho de 2018.

Convenções partidárias: as convenções para a escolha dos candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual deverão ocorrer entre os dias 20 de julho e 5 de agosto.

Realização de enquetes: A partir de 20 de julho, não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. Diferentemente de pesquisa eleitoral, a  enquete é uma simples coleta de opiniões de eleitores sem nenhum controle de amostra e sem a utilização de método científico para sua realização.

Registro de candidaturas: o último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem o requerimento de registro de candidatos é 15 de agosto.

Propaganda eleitoral: no dia 16 de agosto, passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e propaganda na Internet (desde que não paga), entre outras formas.

Horário eleitoral gratuito: a propaganda eleitoral no rádio e na televisão terá início em 31 de agosto (37 dias antes das eleições) e término no dia 4 de outubro. O período foi reduzido de 45 para 35 dias.

Julgamento dos pedidos de registros: A Justiça Eleitoral tem até o dia 17 de setembro para julgar todos os pedidos de registro de candidatos que vão concorrer ao pleito de 2018.

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Animal político e políticos animalescos

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O homem é um animal político por natureza. Por meio desse aforismo, o filósofo Aristóteles assinala que o homem vive em uma pólis (cidade) regida por leis e costumes e que a cidade é uma comunidade política. Por ser gregário, o homem necessita da vida em sociedade para alcançar a realização humana, o bem-estar e a felicidade.

A história da real política registra sentenças infaustas pronunciadas por expoentes da vida pública brasileira. Senão vejamos:

Antônio Carlos Ribeiro de Andrada, governador mineiro e um dos principais articuladores da Revolução de 30 notabilizou-se pela frase “Façamos a revolução antes que o povo a faça”.

Na década de 1950, o bordão rouba, mas faz entrou para o folclore político brasileiro por meio dos cabos eleitorais de Adhemar de Barros, ex-governador de São Paulo, na tentativa de defendê-lo dos adversários que o acusavam de ser ladrão.

Em 1978, ao conceder uma entrevista sobre seu grande apreço pelos cavalos, o futuro presidente João Figueiredo exclamou que “O cheirinho do cavalo é melhor que o do povo”.

Durante a campanha presidencial de 1989, Paulo Maluf blasfemou com toda convicção: “Se está com desejo sexual, estupra, mas não mata”.

Em 1998, o então presidente Fernando Henrique Cardoso chamou de vagabundos os que se aposentam com menos de 50 anos. “Fiz a reforma da Previdência para que aqueles que se locupletam da Previdência não se locupletem mais, não se aposentem com menos de 50 anos, não sejam vagabundos em um país de pobres e miseráveis”, bradou FHC.

Na eleição presidencial de 2002, Ciro Gomes constrangeu a opinião pública ao dizer que a importância de sua mulher, Patrícia Pillar, na campanha estava no fato de “dormir” com ele. “A minha companheira tem um dos papéis mais importantes, que é dormir comigo. Dormir comigo é um papel fundamental”.

Na campanha municipal de 2000, o líder petista Luiz Inácio Lula da Silva chocou a população de Pelotas (RS) ao afirmar que a cidade é “exportadora de veado” em um diálogo gravado entre ele e o candidato do PT à prefeitura local.

A frase mais famosa de Marta Suplicy foi proferida quando ela era Ministra do Turismo. Em pleno caos aéreo de 2007, ao ser questionada sobre que incentivo teria o brasileiro para viajar, ela verbalizou “relaxa e goza, porque depois você vai esquecer todos os transtornos”.

Como se depreende, alguns dos líderes políticos brasileiros estão mais para indivíduos animalescos que para animais políticos (na acepção aristotélica da expressão).

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Lei nº 9.504/97: marco regulatório eleitoral

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Após a promulgação da Constituição de 1988, o Direito Eleitoral ingressou em um ciclo definitivo de autoafirmação, melhoria contínua e mudança de paradigmas, cujo apogeu sobreveio com a edição da Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições) e as alterações promovidas pelas reformas eleitorais de 1999, 2006, 2009, 2013, 2015 e 2017. Para os militantes da seara eleitoral, a Lei das Eleições é reputada como o marco regulatório do processo eleitoral brasileiro.

A Lei nº 9.504/97 trouxe normas que passaram a disciplinar todas as eleições que se realizam em nosso país, modernizando disposições do vetusto Código Eleitoral de 1965, que haviam se tornado obsoletas. A Lei das Eleições foi instituída para regulamentar de forma uniforme o processo eleitoral. Ela fixa as normas para as chamadas eleições gerais – para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual – e para as eleições municipais, quando se elegem prefeitos e vereadores.

Até o ano de 1996, as eleições eram reguladas pelas chamadas “leis do ano”, isto é, o Congresso Nacional editava uma nova lei para cada pleito, ao sabor dos casuísmos e das conveniências político-eleitorais da época, em detrimento da segurança jurídica que deve nortear as pelejas eleitorais. Rompendo com essa infausta tradição, o legislador de 1997 elaborou um diploma normativo de caráter permanente, único a reger todos os pleitos, a partir da eleição geral de 1998.

A Lei das Eleições regulamenta as convenções para a escolha de candidatos e coligações, registro de candidatos, arrecadação e aplicação de recursos nas campanhas eleitorais, prestação de contas eleitorais, pesquisas eleitorais, propaganda eleitoral em geral, direito de resposta, sistema eletrônico de votação e totalização dos votos, mesas receptoras de votos, fiscalização das eleições e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais. A reforma política de 2017 foi promovida por dois novos diplomas legais: A Lei nº 13.487/2017 e a Lei nº 13.488/2017.

A Lei nº 13.487/2017 instituiu o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral) e extinguiu a propaganda partidária no rádio e televisão a partir de 1º de janeiro de 2018.

De sua vez, a Lei nº 13.488/2017 promoveu alterações no regramento do domicílio eleitoral, financiamento de campanha, prestação de contas, propaganda eleitoral etc. Por exemplo, a circulação de carros de som, a partir da eleição de 2018, será permitida apenas em carreatas, caminhadas, passeatas ou durante reuniões e comícios.

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