Fixação do número de vereadores de cada município

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O artigo 29 da Constituição Federal consagra o postulado da autonomia municipal, que se exterioriza pela capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração. Assim, o município é regido e estruturado por meio da Lei Orgânica, que tem a natureza de uma verdadeira Constituição municipal.

A Lei Orgânica Municipal deve observar os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição do Estado e os preceitos específicos dos incisos I a XIV do referido artigo 29.

 A par disso, a jurisprudência do TSE assentou que a definição do número de vereadores para cada pleito é de competência da Lei Orgânica, devendo o Poder Legislativo Municipal editar a respectiva adequação legislativa até o prazo final para a realização das convenções partidárias que escolherão os candidatos (30 de junho de 2012).

A fixação do número de cadeiras de cada Câmara Municipal deve observar os parâmetros das 24 faixas populacionais elencadas no artigo 29, IV da CF/88, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 58/2009, que disciplinou completamente a matéria e estabeleceu o limite máximo de vereadores entre 9 e 55.

 Desse modo, municípios com até 15 mil habitantes podem possuir no máximo 9 edis. Municípios com população acima de 8 milhões podem ter no máximo 55 representantes. A quantidade de vereadores será sempre proporcional ao tamanho da população do respectivo município, com fulcro nos dados demográficos fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

 Cada partido político poderá requerer o registro de candidatos para a Câmara Municipal até 150% do número de lugares a preencher. No caso de coligação, independentemente do número de partidos políticos que a integrem, poderão ser registrados candidatos até o dobro do número de cadeiras.

 Caso as convenções não indiquem o número máximo de candidatos autorizado na Lei Geral das Eleições, os órgãos de direção dos partidos políticos poderão preencher as vagas remanescentes, requerendo o registro até sessenta dias antes do pleito (8 de agosto de 2012), sempre observando os limites mínimo e máximo para candidaturas de cada sexo.

 No cálculo da quantidade de candidaturas será sempre desprezada a fração, se inferior a meio, e igualada a um, se igual ou superior. Ressalte-se que não há necessidade de ser realizada uma nova convenção para a escolha de candidatos destinados a preencher as vagas remanescentes.

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Quando a transgressão compensa: PSDB-SP e Serra são multados R$ 5 mil por propaganda antecipada

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O juiz auxiliar da propaganda eleitoral na capital de São Paulo, Manoel Luiz Ribeiro, multou em R$ 5 mil o diretório estadual do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e José Serra, cada um, por propaganda eleitoral antecipada no programa partidário do PSDB, exibido em 27 de abril, na forma de inserções na TV. A representação foi proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

Come se vê, a cultura da transgressão continua predominando. O candidato antecipa a campanha, aparece na casa de milhões de eleitores, divulga a sua imagem etc. No final, é punido com a multa irrisória de R$ 5.000,00. Assim, vale a pena transgredir a lei!!!

De acordo com a sentença, o conteúdo veiculado contribuiu para a promoção pessoal de José Serra, notório pré-candidato à eleição municipal da capital paulista.

Para o juiz, “as inserções foram totalmente protagonizadas pelo pré-candidato José Serra, que ressaltou feitos realizados durante suas gestões nos governos do município e do Estado de São Paulo”. Ribeiro afirma, ainda, que “embora se tratasse de programa veiculado por diretório estadual, nenhuma menção se fez a outro município, que não o de São Paulo”.

Conforme prevê a legislação, a propaganda eleitoral somente é permitida a partir de 6 de julho.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

Veja a íntegra da sentença em: www.tre-sp.jus.br / acompanhamento processual / escolha o Tribunal TRE-SP / selecionar número único / consultar Nº ÚNICO: 14422. 2012.6260001.

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Justiça Eleitoral acelera a implantação do Processo Judicial Eletrônico

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  A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, anunciou que apresentará o projeto e o cronograma de implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJE) em encontro com os presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) marcado para o dia 4 de junho, em Brasília-DF. A decisão foi tomada após reunião realizada nesta manhã, da qual participaram o diretor-geral, Alcides Diniz, o secretário-geral da Presidência, Carlos Henrique Braga, e o juiz auxiliar da Presidência, Paulo de Tarso Tamburini.

Durante o encontro com seus assessores, a ministra Cármen Lúcia ressaltou a necessidade de agilizar a implantação do PJE por parte da Justiça Eleitoral. “Não é possível que a Justiça Eleitoral, que se destaca pelo uso da tecnologia na votação, apuração e divulgação dos resultados das eleições com as urnas eletrônicas, continue atrasada em relação à tramitação dos processos”, afirmou.

A ministra acredita que a implantação do PJE deve melhorar a prestação jurisdicional da Justiça Eleitoral. Segundo ela, a solução tecnológica que será adotada pelo TSE e pelos demais tribunais eleitorais também contribuirá para a transparência da Justiça Eleitoral, permitindo melhor acompanhamento do trâmite dos processos por toda a sociedade. 

O convite para a reunião do dia 4 de junho foi enviado nesta quarta-feira aos presidentes dos TREs em correspondência expedida pela Presidência do Tribunal. Além de tratar da implantação do PJE, o encontro servirá para a apresentação de respostas às solicitações formuladas pelos presidentes dos TREs em reunião conjunta realizada no último dia 20 de abril. Também está na pauta a apresentação da ministra Rosa Weber como diretora da Escola Judiciária Eleitoral.

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Exemplo de transparência: Presidente do TSE divulga seus vencimentos

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A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, divulga a partir deste mês o vencimento que recebe na Corte Eleitoral e no Supremo Tribunal Federal (STF).

Os valores serão disponibilizados mensalmente no site do TSE. A decisão da ministra visa a cumprir a Lei de Acesso à Informação, que entrou em vigor no último dia 16.

A divulgação dos contracheques dos demais ministros da Casa e de seus servidores ainda será discutida em sessão administrativa.

Acesse os contracheques da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha no TSE e no STF.

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