TSE inicia debate sobre a possibilidade de reconhecer abuso do poder religioso

2comentários

Um pedido de vista do ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto suspendeu o julgamento de um recurso que discute a cassação do mandato da vereadora Valdirene Tavares dos Santos, eleita em 2016 no município de Luziânia (GO) e acusada de praticar abuso de poder religioso durante a campanha.

Até o momento, o relator do caso, ministro Edson Fachin, e o ministro Alexandre de Moraes votaram pela não cassação do mandato, conforme pedido no recurso.

Apesar disso, o relator ressaltou a necessidade de separação e independência entre Estado e religião para garantir ao cidadão autonomia para escolher seus representantes políticos.

Ao final de seu voto, o ministro Fachin propôs ao Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, a partir das Eleições de 2020, seja possível incluir a investigação do abuso de poder de autoridade religiosa no âmbito das Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes).

Processo relacionado: Respe 8285.

2 comentários »

TSE altera resolução que regulamenta as Finanças e Contabilidade dos Partidos

0comentário

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterou, nesta quinta-feira (25), um trecho da Resolução nº 23.546/2019 que regulamenta as Finanças e Contabilidade dos Partidos.

A decisão posterga por mais 90 dias o prazo – de 180 dias – previsto no artigo 73 da norma que trata do procedimento de suspensão da anotação do órgão partidário decorrente da não prestação de contas, nos termos do artigo 47, inciso II, da resolução. 

Nesse período, permanece vedada a instauração de processo com o mesmo fim pelos tribunais regionais eleitorais e pelos juízes eleitorais.

Durante o seu voto, o relator, ministro Sérgio Banhos, explicou que, em fevereiro deste ano, a então presidente do TSE, ministra Rosa Weber, criou um Grupo de Trabalho (GT) para estudar e apresentar proposta de regulamentação sobre o procedimento de suspensão da anotação do órgão partidário decorrente de não prestação de contas, dando cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na ADI 6.032/2019.

Na ocasião, o STF julgou parcialmente procedente a ação e afastou qualquer interpretação que permita que a suspensão do registro, com anotação do órgão partidário ou municipal, seja aplicada de forma automática como consequência da decisão que julga as contas não prestadas, exigindo a decisão definitiva em procedimento específico.

Após diversas reuniões, o GT apresentou minuta preliminar da resolução que altera esse e outros dispositivos. Agora, as mudanças serão objeto de debate na audiência na pública que será realizada próxima segunda-feira (29).

 Durante o evento, que será realizado de forma virtual, serão coletadas sugestões para aperfeiçoar a minuta que abrange a suspensão da anotação de órgãos partidários regionais ou municipais que tenham contas anuais ou eleitorais consideradas não prestadas pela Justiça Eleitoral por decisão transitada em julgado.

Processos relacionados: Inst 0600629-52 

sem comentário »
https://www.blogsoestado.com/flaviobraga/wp-admin/
Twitter Facebook RSS