O Chefe da Casa Civil, Luis Fernando, pode ser candidato a prefeito em 2012?

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Quase que diariamente ouço a indagação acima. Relutei muito em analisar essa matéria em nosso blog por se tratar de um caso concreto. Todavia, em homenagem aos inúmeros amigos e leitores que me questionam, segue uma breve apreciação do assunto.

A partir de 2008, o TSE reformulou a sua jurisprudência para assentar que a possibilidade de obtenção de um terceiro mandato em um outro município, por prefeito eleito e reeleito em outra localidade, mediante a transferência de domicílio eleitoral, representaria a consolidação dos chamados “prefeitos itinerantes”. 

O artigo 14, § 5º da Constituição Federal é bem claro ao permitir apenas uma reeleição para o mesmo cargo executivo, proibindo o exercício de um terceiro mandato subseqüente, mesmo em municípios diferentes. Somente é possível eleger-se ao cargo de prefeito por duas vezes consecutivas. Após isso, permite-se apenas a candidatura para outro cargo eletivo (vereador, por exemplo). Portanto, deve prevalecer o princípio republicano, fundado nos ideais de eletividade, alternância de poder e temporariedade dos governantes.

Quem tiver interesse em se aprofundar na matéria, pode acessar o site do TSE e localizar o Recurso Especial Eleitoral nº 32.507, que representa o precedente da tese.

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Audiência pública sobre a reforma política

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Por Joaquim Haickel

Na última quinta-feira participei como palestrante de uma audiência pública na Assembleia Legislativa do Estado sobre a reforma política. Ela foi presidida pelo deputado Rogério Cafeteira e contou também com as presenças do deputado federal Ribamar Alves, membro da comissão especial da Câmara dos Deputados encarregada da reforma política, do juiz Roberto Veloso, Presidente da Associação de Juízes Federais da Primeira Região e do advogado Eduardo Lula, Presidente da Associação dos Consultores das Assembléias Legislativas do Brasil, ambos especialistas em direito eleitoral, além de contar com a participação da vários deputados estaduais, vereadores prefeitos e representantes partidários.

Iniciei minha fala fazendo dois questionamentos aos presentes, o que suscitou o início dos debates.

“A lei tem que espelhar e garantir a sociedade ou é a sociedade que tem que refletir em suas ações o que preconiza a legislação?” Em minha opinião, a boa lei é aquela concebida sem casuísmos, refletindo os anseios da população e ordenando da melhor forma possível esses anseios.

“A serviço de quem devem estar reformas importantes que tanto precisamos, como a política, a tributária, a fiscal, a do Judiciário?” É claro que é a serviço da coletividade. Não se pode fazer uma reforma tributária que vá beneficiar o Estado em detrimento do contribuinte ou dentre estes, sacrificar demasiadamente o empresário em detrimento do empregado ou vice-versa.

No caso da reforma política, a melhor ação é aquela que visa moralizar o sistema eleitoral, fazendo com que a lei retrate a realidade, que estabeleça formas éticas, justas e viáveis de efetivar-se o voto e a escolha dos representantes da população.

Nesse sentido não se deve buscar por força de lei o fortalecimento das agremiações partidárias, isso é coisa que acontecerá quando conseguirmos melhorar a qualidade dos integrantes dos partidos, de outra maneira o que se conseguirá é simplesmente a criação de uma nova elite, a dos controladores dos partidos.

Quando melhorarmos o nível sócio cultural educativo de nosso povo, o eleitor que há nele irá escolher melhor seus representantes e isso melhorará nossos partidos, portanto a lei eleitoral deve prever apenas ações que possibilitem o máximo possível, a honestidade, a justiça e a igualdade na disputa.

A adoção de leis correlatas como a da Ficha Limpa são indispensáveis nesse processo. Ela garante que condenados por tribunal não participem das disputas eleitorais, coibindo assim a prática delituosa por parte de quem pleiteie cargos públicos.

Comentamos sobre os principais problemas que precisam ser superados, mas aqui, devido o espaço exíguo, tratarei apenas dos mais controversos:

No caso da fidelidade partidária o que precisa ser estabelecido são regras claras e justas que não privilegie o direito coletivo em detrimento do individual, o partido em detrimento do candidato ou do ocupante de um cargo eletivo.

A perda do mandato em caso de mudança de partido é admissível, mas impor-se ao indivíduo votar obrigatoriamente pela orientação partidária, fere de morte a própria carta constitucional em seu mais importante artigo, o quinto. Imagine impor-se a alguém que filosófica e religiosamente seja contrário ao aborto que ele vote favorável a uma lei que estabeleça tal prática!?

Em minha modesta opinião, a forma mais efetiva de sufrágio é o voto unitário, direto e majoritário, onde um eleitor escolhe um candidato para cada cargo em sua circunscrição.

A modalidade de voto em lista fechada me parece um casuísmo dos partidos maiores e mais fortes, principalmente o PT para tentar perpetuar-se no controle político e eleitoral do Brasil. 

O povo brasileiro está acostumado a escolher o seu candidato, mesmo que pouco tempo depois tenha se esquecido de quem escolheu. Transferir essa escolha para os partidos me parece um golpe muito forte no processo de amadurecimento que se busca. Fica uma sensação estranha, algo bem parecido com falsidade ideológica ou estelionato.

O financiamento público das campanhas não irá impedir ou acabar com a participação de dinheiro privado nos pleitos. Pensar o contrário seria tolice. O financiamento público serve muito mais para diminuir as desigualdades financeiras entre os que têm muito recursos e os que não têm nada.

A existência de coligação é própria do tipo de voto proporcional. Se o voto for distrital ou majoritário, essa forma de união partidária não surte o efeito desejado na escolha dos representantes legislativos. A união partidária em um regime de voto majoritário ou distrital transforma os vários partidos em um só.

Quanto à reeleição e a duração dos mandatos, acredito que deveríamos ter eleições gerais e mandatos coincidentes, fazendo com que os mandatários tivessem um compromisso temporal idêntico.

Mandatos um pouco maiores sem possibilidade de reeleição para cargos executivos, coincidindo com os mandatos legislativos nas três esferas de poder.

Aqui, penso que poderíamos fazer uma boa inovação: Acabaríamos com a eleição alternada de senadores, diminuiríamos o tempo de mandato, destes para cinco ou seis anos, aumentando o de deputados e vereadores para o mesmo período e o principal, se admitido o voto majoritário, o distritão, far-se-ia uma eleição única para o congresso, sem divisão de votos de senador e deputado federal. Essa forma de votação resolveria de pronto o caso dos suplentes de senador, pois os senadores eleitos passariam a ser os três candidatos mais votados para o Congresso Nacional e seus suplentes seriam os congressistas eleitos subsequentemente.

De qualquer forma a mudança da legislação eleitoral é urgente, até para que o judiciário pare de legislar, função que não é a sua.

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TSE defere registro de candidato impugnado com base na Lei da Ficha Limpa

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Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiram na sessão da última terça-feira (17) o registro de candidatura de Marcos Antônio Donadon a deputado estadual por Rondônia, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) não se aplica às eleições de 2010.

 Em fevereiro de 2011, o TSE havia negado o registro de Donadon com base na LC 135, que alterou dispositivos da Lei de Inelegibilidades (LC nº 64/1990), por considerar ser ele inelegível em razão de condenação criminal por peculato por órgão colegiado da Justiça.

 Na referida sessão os ministros da Corte acolheram recurso (embargos de declaração) de Donadon para que, em razão da decisão do STF, a sua candidatura fosse autorizada.

A alínea “e” do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades, com as alterações feitas pela chamada Lei da Ficha Limpa, estabelece que são inelegíveis, desde a condenação até oito anos após cumprirem a pena, os condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado pelos crimes contra a administração pública, o patrimônio público, entre outros previstos no dispositivo.

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A pedagogia da ignorância

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Do Jornal “O Estado de S.Paulo”

 Ao anunciar que o Ministério da Educação (MEC) não recolherá o livro didático com erros gramaticais distribuído a 485 mil estudantes, o ministro Fernando Hadad voltou a ser protagonista de confusões administrativas. Depois das trapalhadas que cometeu na aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio em 2009 e 2010, agora ele afirma que não pode interferir no conteúdo das publicações adquiridas pelo Programa Nacional do Livro Didático nem julgar o que é certo ou errado em matéria de português, cabendo-lhe apenas decidir o que é “adequado” em política pedagógica.

Com isso, embora tenha por diversas vezes prometido melhorar a qualidade do ensino fundamental, Haddad, paradoxalmente, endossou a pedagogia da ignorância.

Produzido por uma ONG e de autoria da professora Heloísa Ramos, o livro Por uma vida melhor defende a supremacia da linguagem oral sobre a linguagem escrita, admitindo que “é certo falar errado”. Corrigir o erro é “preconceito”. A tese não é nova, já foi rechaçada pela Academia Brasileira de Letras e sempre foi duramente criticada nas faculdades de pedagogia. Além disso, o livro do MEC que admite erro de português não é uma obra de linguística, mas uma publicação pedagógica. Não foi escrito para linguistas, mas para quem precisa de um bom professor de português para ler, falar e escrever de modo correto – condição básica para que se possa emancipar culturalmente.

“Não tem de se fazer livros com erros. O professor pode falar na sala de aula que temos outra linguagem, a popular. Os livros servem para os alunos aprenderem o conhecimento erudito”, diz a professora Míriam Paura, do Programa de Pós-Graduação em Educação da UERJ. “Uma coisa é compreender a evolução da língua, que é um organismo vivo. A outra é validar erros grosseiros. É uma atitude de concessão demagógica. É como ensinar tabuada errada. Quatro vezes três é sempre doze, seja na periferia ou no palácio”, afirma o escritor Marcos Vilaça, presidente da ABL.

Sem argumentos para refutar essas críticas, o MEC alegou que a aquisição do livro Por uma vida melhor foi aprovada por “especialistas”, com base em parecer favorável de docentes da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, e afirmou que o edital para a aquisição de livros didáticos enfatiza a importância de “novos tipos de reflexão sobre o funcionamento e as propriedades da linguagem em uso” e da “sistematização dos conhecimentos linguísticos correlatos mais relevantes”. Isso dá a medida da falta de rigor do processo de escolha, que “desperdiça dinheiro público com material que emburrece, em vez de instruir”, como diz a procuradora da República Janice Ascari.

A autora do livro politizou a discussão. “No tempo em que só a elite ia para a escola, talvez a norma culta bastasse. Hoje, com o acesso da classe popular, a formação tem de ser mais ampla. Nosso livro é direcionado para aquele que pode ter sido discriminado por falar errado”, disse ela.

Em outras palavras, exigir a correção de linguagem é ser preconceituoso. A reação foi imediata. “É um absurdo esse paternalismo condescendente de não corrigir erros gramaticais. Com isso, consolida-se o conceito de coitadinho, pernicioso e prejudicial ao desenvolvimento dos cidadãos. Qualquer um pode cometer os barbarismos linguísticos que quiser, mas deve saber que eles só se sustentam dentro de um contexto e têm preço social”, diz a escritora Ana Maria Machado, doutora em Linguística e Semiologia, integrante da ABL e ganhadora do Prêmio Hans Christian Andersen – o Nobel da literatura infantil.

Como o País tem um padrão de ensino reconhecidamente baixo, o que se deveria esperar do MEC é um mínimo de responsabilidade na escolha dos livros didáticos distribuídos na rede pública. Ao impor a pedagogia da ignorância a pretexto de defender a linguagem popular, as autoridades educacionais prejudicam a formação das novas gerações.

É por isso que um grupo de membros do Ministério Público, liderado pela procuradora Janice Ascari, anunciou que processará o MEC por “crime contra a educação”.

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Ação da OAB sobre constitucionalidade da Ficha Limpa aguarda a parecer da PGR

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A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 30, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que o Supremo Tribunal Federal Corte declare a constitucionalidade da Lei Complementar nº 135/2010 – mais conhecida como “Lei da Ficha Limpa” – está aguardando o parecer da Procuradoria Geral da República (PGR).

O relator no STF, ministro Luiz Fux, encaminhou a matéria para vista à PGR no último dia 10, conforme as informações obtidas no sistema de andamento processual da Corte.

Na ADC, o Conselho Federal da OAB requer a declaração do STF para sanar o que julga um quadro de insegurança jurídica, gerada pela “controvérsia remanescente” entre a posição daquela Corte e o entendimento manifestado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que a lei se aplicaria às eleições de 2010 – o que não foi convalidado pelo STF – inclusive com referência às condenações anteriores.

O STF terá de esclarecer como será aplicada cada artigo da Lei nas eleições de 2012.

“É de conhecimento público que o entendimento manifestado pelo Tribunal Superior Eleitoral não foi o seguido pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal, cujo julgamento ocorrido fixou o entendimento de que o art. 16 da Constituição Federal não autorizaria a aplicação imediata das alterações promovidas pela Lei Complementar n. 135/2010”, salienta a ADC proposta pelo Conselho Federal da OAB.

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Sistemas eleitorais adotados no Brasil

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A Constituição consagrou dois sistemas de representação eleitoral: o majoritário e o proporcional de lista aberta.

 Pelo sistema eleitoral majoritário é considerado vencedor o candidato que receber a maioria dos votos. A denominação “majoritário” deriva justamente dessa circunstância. Por esse princípio são eleitos os chefes do Poder Executivo e os senadores.

 De sua vez, o sistema de representação proporcional estabelece uma correspondência (proporcionalidade) entre o número de votos recebidos na eleição e a quantidade de cadeiras obtidas na apuração.

 Enquanto no sistema majoritário é eleito o candidato mais votado, o sistema proporcional exige um cálculo aritmético prévio para definir os números pertinentes ao quociente eleitoral, ao quociente partidário e à distribuição das sobras. Por esse método são eleitos exclusivamente os deputados e vereadores.

 Diz-se sistema proporcional de lista aberta quando o partido apresenta uma lista de candidatos sem ordem de precedência entre eles. Assim, serão eleitos aqueles mais votados. Diz-se de lista fechada quando o partido previamente elabora e impõe uma ordem de prioridade entre os seus candidatos, resultando eleitos os colocados nas primeiras posições da lista partidária.

 No caso do sistema distrital a base territorial onde se realiza a eleição é dividida em pequenas circunscrições, denominadas distritos. Por esse sistema de representação, cada partido apresenta um candidato por distrito e o mais votado é considerado eleito (sistema distrital puro). É uma réplica do modelo majoritário.

 Já o sistema distrital misto mescla elementos dos sistemas proporcional e majoritário. A proposta do “distritão” consiste em transformar cada estado da federação em um grande distrito, sendo eleitos somente os maias votados.

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Frente Parlamentar da Baixada e Litoral Norte

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A Frente Parlamentar em Defesa da Baixada e Litoral Norte foi lançada ontem na Assembleia com a participação de diversas autoridades.

O grupo parlamentar, que é presidido pelo deputado Jota Pinto (PR), foi criado com o objetivo de discutir e elaborar políticas públicas de desenvolvimento dos municípios localizados nesta região do Maranhão. Os trabalhos começam no próximo dia 17 de junho com a realização, na cidade de Viana, de uma grande audiência pública que reunirá gestores e, principalmente, moradores de Viana e de municípios próximos que terão a oportunidade de apontar problemas existentes e de sugerir ações para o crescimento da região.

O cronograma de trabalho continua com a promoção de audiências públicas nas regionais de São João Batista (18 de junho), Pinheiro (15 de julho) e Cururupu (16 de julho).

O secretário de Agricultura e Pecuária, Cláudio Azevedo, disse na solenidade que o Governo do Estado vai investir R$ 30 milhões para combater a pobreza nessa região.

Segundo ele, esses recursos servirão para o desenvolvimento de um projeto de criação de um modelo de desenvolvimento sustentável para a Baixada Maranhense, perenizando a água doce por nove meses — três a mais do que atualmente — beneficiando os 34 municípios pertencentes às regiões de Planejamento da Baixada Maranhense, Pericumã, Litoral Ocidental, Lagos, Mearim, Eixo Rodoferroviário, Pindaré e Baixo Itapecuru.

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Ambientalista apresenta projetos “Diques da Baixada” e “Barragem do Rio Maracu”

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O biólogo Marcio Vaz defende a execução dos projetos “Diques da Baixada” e de construção da Barragem do Rio Maracu para impulsionar o desenvolvimento sustentável da Baixada Maranhense.

 Doutor em Ciências Ambientais, Vaz fez palestra sobre o assunto na sessão especial de instalação da Frente Parlamentar em Defesa da Baixada e do Litoral Norte, nesta segunda-feira (16).

 De acordo com o cientista, os dois projetos serão debatidos previamente com as populações dos municípios da Baixada, nas audiências que os deputados pretendem realizar em Viana, São João Batista, Pinheiro e Cururupu, em junho e julho, conforme proposta do presidente e autor do pedido de criação da Frente, deputado Jota Pinto (PR).

 Márcio Vaz disse que os projetos podem levar de sete a oito meses para que comecem a ser executados.

 Na exposição que fez para deputados e convidados, na sessão especial, o cientista ambiental comparou a Baixada Maranhense à região de Guayaquil, no Equador, que possuem o mesmo ecossistema e características naturais. Márcio Vaz disse, no entanto, que a região equatoriana conseguiu se desenvolver, a maranhense não. O tipo de exploração econômica, segundo o cientista, não pode seguir fielmente a experiência equatoriana, mas a região serviria de referência.

 “Nosso desafio não é como se voltar ao passado, mas como enfrentar o futuro”, afirmou. De acordo com o cientista, seria possível explorar de forma sustentável e ecologicamente correta o pantanal  maranhense.

 O projeto Diques da Baixada prevê a construção de 50 km de diques de 2 metros de altura, para conter a entrada de água salgada nos campos e permitir a retenção de água doce por cerca de seis meses – atualmente, esse prazo chega a no máximo quatro meses.

 Assim seriam viabilizados projetos de pecuária, agricultura e psicultura e evitaria o problema da salinização dos campos inundáveis.

 Já o outro projeto que será apresentado consiste na construção de uma barragem no Rio Maracu, na cidade de Cajari, para impedir a salinização crescente do Lago de Viana e, ao mesmo tempo, aumentar a disponibilidade hídrica para os municípios de Viana, Cajari e Penalva.

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Lançamento da Frente Parlamentar da Baixada

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Já está definida a programação da sessão especial da próxima segunda-feira (16), 15 horas, para discutir o Desenvolvimento Sustentável da Baixada Maranhense.

Na oportunidade, haverá, também, a solenidade de posse da Coordenação da Frente Parlamentar em Defesa da Baixada e do Litoral Maranhense.

Para a sessão especial foram convidados prefeitos e membros da bancada federal no Congresso (senadores e deputados), muitos já com presença confirmada, além de lideranças políticas da região e da sociedade organizada.

O vice-governador Washington Oliveira(PT) deve representar a governadora Roseana Sarney(PMDB).

A sessão será aberta pelo presidente Arnaldo Melo, que fará o anúncio da criação da Frente e posse solene da coordenação. Em seguida, haverá a participação do deputado Jota Pinto (PR), com a apresentação simultânea de imagens da Região da Baixada.

A programação contará, ainda, com as palestras do secretário de Estado de Agricultura e Pesca, Claudio Azevedo, e do cientista e biólogo Márcio Vaz.

Também farão uso da palavra, durante a sessão especial, o representante da Federação dos Municípios (Famem), um deputado federal (em nome dos demais) e um estadual de cada bloco.

A Resolução Legislativa que institui a Frente Parlamentar em Defesa da Baixada e do Litoral Maranhense é de autoria do deputado Jota Pinto e terá, dentre as finalidades, a articulação entre o poder público e a sociedade civil organizada.

O objetivo é conhecer de perto as necessidades da população para bem direcionar as ações públicas que implicarão a melhoria do desenvolvimento social. As estratégias adotadas pela frente Parlamentar serão promovidas através de fóruns, debates, audiências, dentre outros meios.

Outro objetivo da Frente será apontar subsídios para definir uma política estadual em defesa da Baixada e do Litoral Norte maranhense, de acordo com as necessidades específicas de cada município.

Jota Pinto propôs um campo de atuação plural para a Frente, envolvendo educação, agricultura, turismo, cultura e outros. Foi aprovada a regionalização da Frente, tendo como sede os municípios de Viana, Cururupu, Pinheiro e São João Batista. A previsão é que em junho aconteçam audiências públicas em Viana e São João Batista e em julho nas cidades de Pinheiro e Cururupu.

A coordenação é formada pelos deputados Jota Pinto (presidente), Hélio Soares (vice), Hemetério Weba (vice), Raimundo Cutrim (relator), Arnaldo Melo, Alexandre Almeida, Edson Araújo, Edilásio Júnior, Eduardo Braide, Manoel Ribeiro e Rogério Cafeteira.

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TSE empossa novos ministros efetivo e substituta

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O TSE já está contando com dois novos ministros em sua composição.

 Trata-se do novo ministro efetivo da Corte, Gilson Dipp, e da ministra substituta Laurita Vaz. Os dois novos membros do TSE também integram o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e passam a ocupar cadeiras na Justiça Eleitoral reservadas àquela Corte.

 A composição do TSE é formada por sete ministros efetivos, sendo três juízes entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), outros dois juízes entre os ministros do STJ e dois advogados indicados pelo Supremo e nomeados pelo presidente da República. Cada um dos ministros efetivos tem um ministro substituto da mesma classe de origem.

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