Presidente do TSE defende fim das coligações proporcionais

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Em tempos de reforma política, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, defende uma tese interessante, com a qual o nosso blog concorda plenamente.

 A tese em questão diz respeito ao fim das coligações para o sistema proporcional. Para ele, o voto proporcional e as coligações, da forma como existem hoje, seriam incompatíveis.

 O sistema proporcional tem como grande vantagem dar voz às minorias, disse o ministro. Mas depois do fim da verticalização das coligações, a reunião dos partidos, sem essa verticalização, retirou qualquer sentido ideológico ou programático dos blocos.

 A coligação só tem sentido “em um sistema que tenha partidos ideológicos, programáticos, que se unem de forma vertical em todo o país para atingir um determinado fim, para tentar impor, dentro de um processo democrático, seu ideário”, assentou o ministro.

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Marco Maia garante que há consenso sobre pontos da reforma política

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Enfim uma notícia alvissreira.

O presidente da Câmara, Marco Maia, garantiu que já há consenso sobre alguns pontos da reforma política, como financiamento público de campanhas, fim das coligações proporcionais, revisão do critério de suplência para senadores e coincidência das eleições.

O presidente reafirmou a disposição do Congresso Nacional de votar a reforma. “Não me coloco nem ao lado dos mais otimistas, que dizem que é possível produzir um reforma ampla e irrestrita, nem dos mais pessimistas, que duvidam da capacidade dos parlamentares de produzir alterações que dialoguem com o novo perfil da política brasileira”, disse.

Maia defendeu ainda a participação efetiva da sociedade nos debates da reforma. “Precisamos migrar para um sistema que dê condições objetivas para que o cidadão, de forma transparente, acompanhe a política e saiba exatamente o que está em discussão em cada projeto”, afirmou.

Para o relator da Comissão Especial da Reforma Política, deputado Henrique Fontana (PT-RS), é necessário uma maior participação dos cidadãos, por meio de projetos de iniciativa popular, plebiscitos e referendos.

Fontana ressaltou, porém, que nem tudo que se quer é possível e que não se pode correr o risco de ficar tudo como está.

“A cada ponto que se coloca na alteração do sistema político, encontramos um grupo de oposição a esse ponto. Se permitirmos que cada ponto some um grupo de oposição, teremos uma maioria que não tem proposta de mudança e que fica com a proposta do ‘continua como está’. E isso é que nós não podemos, de forma alguma, permitir que ocorra”, afirmou.

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Assembléia debaterá divisão do Maranhão

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A Assembléia Legislativa deverá criar uma comissão especial para acompanhar as discussões sobre a criação do estado do Maranhão do Sul.

Proposta pela deputada Valéria Macedo (PDT), a comissão tem o pomposo nome de Comissão Especial de Redivisão Territorial e Política Demográfica do Maranhão, e deve reunir, sobretudo, os parlamentares que têm base política nas regiões Tocantina e sul do Maranhão. O requerimento da parlamentar foi subscrito pela maioria dos deputados.

Para a autora do Requerimento, a Assembléia não pode se furtar ao debate da divisão territorial do Maranhão quando inicia um amplo debate sobre a criação de municípios.

“A competência para criar estado como sabemos é do Congresso Nacional, o qual não está vinculado nem ao pronunciamento plebiscitário, nem o das Assembléias Legislativas, notando-se que estas não decidem, apenas opinam pela aprovação ou simplesmente pela rejeição. Penso, portanto, que esta Casa não pode se furtar ao debate da redivisão do território maranhense, o que em certa medida vem fazendo nas questões dos municípios”, justificou a parlamentar pedetista.

Tramitação – O novo estado foi proposto nos anos 90 pelo hoje prefeito de Imperatriz, Sebastião Madeira (PSDB). “O projeto do Senador Edison Lobão encontra-se em tramitação no Senado e com parecer favorável pela aprovação da CCJ daquela Casa. Ao lado do Projeto do ex-deputado Madeira, que foi o que mais conseguiu êxito no Congresso Nacional”, afirmou a deputada.

A possibilidade de desmembramento do Maranhão do Sul ganhou força semana passada, quando a Câmara decidiu autorizar a realização de plebiscito para desmembramento de duas regiões do estado do Pará. Após tramitar nas comissões técnicas, o requerimento de Valéria Macedo deve ser votado hoje no plenário da Assembléia.

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O “julgamento” das contas de prefeito

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O art. 1º, inciso I, alínea “g” da Lei Complementar nº. 64/90 (modificado pela Lei da Ficha Limpa) preconiza que são inelegíveis, por  oito anos, aqueles que tiverem suas contas públicas desaprovadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente (Tribunal de contas ou casa legislativa).

 O dispositivo determina, ainda, que a regra do artigo 71, II, da Constituição se aplica a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de prefeitos que agirem nessa condição. De sua vez, o referido artigo 71, II, combinado com o artigo 75, estabelece que cabe aos tribunais de contas o julgamento técnico das contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos.

 Sucede, todavia, que o Tribunal Superior Eleitoral e o Supremo Tribunal Federal vêm insistindo numa interpretação assistemática e reducionista, no sentido de que essa inovação legislativa não alcança os chefes do Poder Executivo, ou seja, não alterou a competência da câmara municipal para o julgamento político das contas de prefeito, considerando irrelevante a distinção entre contas de governo (execução orçamentária) e contas de gestão (ordenação de despesas).

 Aferrados unicamente à literalidade do artigo 31 da CF, esses tribunais entendem que o pronunciamento do tribunal de contas constitui mero parecer opinativo, salvo quando se trata de convênios. Ocorre que a leitura de um único artigo não é suficiente para a compreensão da mens legis (o espírito da lei), devendo o intérprete fazer uma ponderação entre os diversos preceitos constitucionais, em função da unidade sistêmica da ordem jurídica.

 Muitas vezes o “julgamento político” realizado nas câmaras municipais beira um espetáculo circense, em face da abissal discrepância entre o seu resultado e o conteúdo do parecer do TCE. O mais bizarro é que a quase totalidade dos vereadores julgadores sequer sabe o que significa um orçamento público.

 Em poucos minutos é reduzido a pó o circunstanciado relatório elaborado pelo competente corpo técnico do TCE (contadores, administradores, economistas, bacharéis em direito etc). A análise de uma única prestação de contas consome inúmeros recursos materiais e absorve várias semanas de mão-de-obra especializada e altamente qualificada, obviamente remunerada pelo erário.

 Assim, o princípio da moralidade administrativa reclama uma urgente revisão jurisprudencial, pois na maioria dos casos não há nenhuma conseqüência eleitoral para os prefeitos ímprobos, que burlam as leis e malversam os parcos recursos públicos, protegidos pelo manto da impunidade e indulgência das câmaras municipais.

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Servidores do TRE reclamam do atendimento do Banco do Brasil

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O atendimento do Banco do Brasil no prédio do TRE (Areinha) vem causando grande insatisfação no corpo de servidores daquela Corte de Justiça.

 Além de só existir um terminal de auto-atendimento, o mesmo é completamente obsoleto e constantemente apresenta defeitos, deixando de atender às necessidades dos servidores correntistas. São aproximadamente 400, entre servidores da ativa, aposentados e pensionistas.

 O mais surreal é que na época do recebimento de salários sempre falta papel na impressora do terminal, fato que impossibilita o pagamento das faturas de cartão de crédito e outras contas porque não podem ser impressos os respectivos comprovantes.

 O terminal passa mais de semana sem dinheiro, obrigando os servidores a se dirigirem a alguma agencia bancária, desperdiçando tempo e se expondo a assaltos.

 Pra completar o descaso do BB, o único terminal está desativado há vários dias.

 Os servidores reivindicam a urgente instalação de um posto de atendimento bancário, como existe no Fórum do Calhau, TCE, Fórum Trabalhista, Sede das Promotorias, Sede da PGJ etc.

 A movimentação financeira do Tribunal e da folha de pagamento justifica a medida.

 Os servidores correntistas, clientes de primeira linha, pedem mais respeito e atenção por parte do Banco do Brasil.

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Ministro do STF propõe fim de doação de empresas a candidatos

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) José Antônio Dias Toffoli vai levar para a comissão de reforma do Código Eleitoral do Senado a proposta de acabar com doações de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais.

 Presidente da comissão de juristas criada pelo presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP), Toffoli abrirá o debate sobre a legitimidade de pessoas jurídicas contribuírem com candidatos e partidos.

 “Defendo a impossibilidade das pessoas jurídicas contribuírem. A pessoa jurídica não vota. Por que ela pode ser partícipe do processo eleitoral?’’, questiona o ministro.

 Na visão de Toffoli, as doações de pessoas físicas, porém, devem ser permitidas, uma vez que a contribuição exclusiva do Estado seria uma interferência no direito do eleitor de expressar sua preferência ideológica.

 “Se você proíbe o cidadão de externar sua preferência política monetariamente, também é uma interferência no direito do cidadão de exercer a sua soberania’’, afirma o magistrado.

 Do total de R$ 3,27 bilhões de contribuições nas eleições de 2010, R$ 2,512 bilhões (76,8%) foram doados por empresas, e R$ 431 milhões (13,2%), por pessoas físicas. Os R$ 327 milhões (10%) restantes foram bancados pelos próprios candidatos.

 O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) encontrou ainda 3.996 empresas suspeitas de irregularidades e que doaram um total de R$ 142 milhões.

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Leonardo Boff e o novo Código Florestal

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O nosso blog divulga abaixo um texto de Leonardo Boff acerca da discussão do novo Código Florestal. É uma forma de manifestar a nossa modesta contribuição na luta contra um código manipulado totalmente pelo bancada ruralista e contrário ao desenvolvimento sustentável.

 Eis o brilhante artigo:

 “Lamento profundamente que a discussão do Código Florestal foi colocada preferentemente num contexto econômico, de produção de commodities e de mero crescimento econômico.

Isso mostra a cegueira que tomou conta da maioria dos parlamentares e também de setores importantes do Governo. Não tomam em devida conta as mudanças ocorridas no sistema-Terra e no sistema-Vida que levaram ao aquecimento global.

Este é apenas um nome que encobre práticas de devastação de florestas no mundo inteiro e no Brasil, envenenamento dos solos, poluição crescente da atmosfera, diminuição drástica da biodiversidade, aumento acelerado da desertificação e, o que é mais dramático, a escassez progressiva de água potável que  atualmente já tem produzido 60 milhões de exilados.

 Aquecimento global significa ainda a ocorrência cada vez mais frequente de eventos extremos, que estamos assistindo no mundo inteiro e mesmo em nosso pais, com enchentes devastadoras de um lado, estiagens prolongadas de outro e vendavais nunca havidos no Sul do Brasil  que produzem grandes prejuízos em casas e plantações destruídas.

 A Terra pode viver sem nós e até melhor. Nós não podemos viver sem a Terra. Ela é nossa única Casa Comum e não temos outra.

 A luta é pela vida, pelo futuro da humanidade e pela preservação da Mãe Terra.  Vamos sim produzir, mas respeitando o alcance e o limite de cada ecossistema, os ciclos da natureza e cuidando dos bens e serviços que Mãe Terra gratuita e permanentemente nos dá.

 E vamos sim salvar a vida, proteger a Terra e garantir um futuro comum, bom para todos os humanos e para a toda a comunidade de vida, para as plantas, para os animais, para os demais seres da criação.

A vida é chamada para a vida e não para a doença e para morte. Não permitiremos que um Codigo Florestal mal intencionado ponha em risco nosso futuro e o futuro de nossos filhos, filhas e netos. Queremos que eles nos abençoem por aquilo que tivermos feito de bom para a vida e para a Mãe Terra e não tenham motivos para nos amaldiçoar por aquilo que deixamos de fazer e podíamos ter feito e não fizemos.

O momento é de resistência, de denúncia e de exigências de transformações nesse Código que  modificado honrará  a vida e alegrará a grande, boa e generosa Mãe Terra.”

                  Leonardo Boff

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TSE identifica 15921 pessoas físicas suspeitas de doação acima do limite em 2010

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A partir do cruzamento de informações entre as contas eleitorais e a base de dados fiscais de doadores de campanhas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) identificou 15.921 pessoas físicas que aparentemente extrapolaram o limite legal de doações a campanhas nas eleições 2010.

Juntas, essas pessoas doaram R$ 112.412.783,91, sendo R$ 72.199.678,41 a soma da parcela que excedeu o limite permitido pela Lei das Eleições (nº 9.504/97), de 10% dos rendimentos brutos de cada cidadão no ano anterior.

Na semana passada, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, enviou ao Procurador-Geral Eleitoral, Roberto Gurgel, a lista com as pessoas físicas e jurídicas suspeitas de extrapolarem o limite legal de doações.

No caso das pessoas jurídicas, o cruzamento de informações realizado pela Receita Federal, a pedido do TSE, revelou que há 3.996 doadores supostamente irregulares, que juntos injetaram nas campanhas R$ 142.147.649,62 acima do permitido, considerando como limite o percentual de 2% do faturamento bruto do ano anterior, previsto na lei.

Ações judiciais

Com base nas informações remetidas pelo TSE, o Ministério Público Eleitoral pode apresentar ações contra aqueles que doaram acima do limite legal. O prazo para propor as representações é de 180 dias a contar da data de diplomação dos candidatos eleitos. Ele termina dentro de cerca de um mês e meio, levando-se em conta que o TSE e grande parte dos TREs diplomaram os eleitos em 17 de dezembro.

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Financiamento público de campanhas

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, vem defendendo uma idéia muito acertada e com a qual eu concordo plenamente.

Para Lewandowski, o financiamento público de campanha deve ser preponderante, mas não exclusivo, como querem alguns parlamentares, pensando apenas em seus próprios interesses.

Para o presidente do TSE devem ser mantidas as doações de pessoas físicas. “O eleitor, o cidadão, tem o direito político de financiar seus candidatos”, acentua.

Mas, no entender do ministro, as pessoas jurídicas devem ser proibidas de doar, a fim de se prevenir a promiscuidade que existe durante a campanha e o exercício do mandato eletivo.

Lewandowski sustenta, ainda, a necessidade de se estipular um teto para os gastos de campanha paralelo à aprovação do financiamento público.

O ministro revelou que dos R$ 3,3 bilhões gastos nas campanhas em 2010, as pessoas jurídicas doaram R$ 2,512 bilhões, enquanto as pessoas físicas doaram R$ 431 milhões, e o Fundo Partidário foi responsável por R$ 65 milhões – além de R$ 327 milhões de recursos dos próprios candidatos.

Somente R$ 736 mil foram doados de forma individual, por meio do cartão de crédito na internet. Modalidade que precisa ser estimulada no meio do eleitorado, visto o seu caráter de pulverização, o que impede uma grande empresa de reivindicar que elegeu fulano ou sicrano

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Câmara aprova plebiscito que pode definir divisão do Pará

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na manhã da última  quinta-feira (5), a convocação de plebiscito para decidir sobre a criação do estado de Carajás, como desmembramento do Pará. Conforme o texto, Carajás terá 39 municípios, no sul e sudeste do Pará, com área equivalente a 25% do território atual do estado.

 Apresentado pelo ex-senador Leomar Quintanilha (TO), o projeto já foi aprovado pelo Senado. Segundo a proposta, a consulta pública deverá ser realizada no prazo de seis meses após a publicação do decreto.

 Antes, o Plenário havia aprovado outro plebiscito no Pará, sobre a criação do estado de Tapajós. Essa primeira proposta aprovada volta para o Senado, por ter sido alterada na Câmara.

 O nosso blog apóia plenamente a secessão do Pará e de outros estados da Federação, como o Maranhão.

 A criação do maranhão do Sul só trará benefícios tanto para os maranhenses do Norte quanto para os do Sul. Trata-se de duas regiões completamente diferentes em tudo, de forma que uma não depende da outra para sobreviver e até para se desenvolver sócio-economicamente.

 Vejam o caso dos municípios que foram emancipados em 1994. Todos cresceram e melhoraram em todos os aspectos. Não se trata de “dividir a pobreza” , pois a receita é a mesma, apenas é melhor dividida entre a população destinatária. A receita pode até aumentar com o incremento econômico do novo município.

 Municípios como Olinda Nova, Presidente Sarney, Central, Bacabeira, Paulino Neves, Alto Alegre do Pindaré, Igarapé do Meio etc foram todos beneficiados com o seu processo emancipacionista. Só precisam é ter mais critério, cuidado e cautela com os gestores que elegem.

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