O alistamento eleitoral do menor de 16 anos

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titulo-de-eleitor O alistamento eleitoral é o ato pelo qual o indivíduo requer a sua inscrição na condição de eleitor e a inclusão de seu nome no Cadastro Nacional de Eleitores (maior banco de dados do País, administrado pelo TSE).

 Segundo o artigo 14, § 1º, da Constituição Federal o alistamento eleitoral é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os maiores de dezesseis e menores de 18 anos.

Nesse contexto, indaga-se: o menor que conte com menos de 16 anos pode requerer o seu alistamento eleitoral?

 A resposta está inserta no artigo 14 da Resolução TSE nº 21.538/03, que dispõe sobre alistamento e serviços eleitorais mediante processamento eletrônico de dados.

 Com efeito, o referido dispositivo estabelece que, no ano em que se realizarem eleições, é admitido o alistamento do menor de 16 anos, desde que complete 16 anos até a data do pleito.

 Nas eleições de 2010, o indivíduo com menos de 16 anos somente poderá alistar-se, obter o título eleitoral e votar com o implemento efetivo da idade de 16 anos até  o dia 03 de outubro (data do primeiro turno da eleição).

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Ouvidoria Eleitoral do Maranhão comecará a funcionar

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Ouvidoria Buscando melhorar a qualidade dos serviços prestados e solucionar possíveis problemas oriundos do exercício de suas atividades, a Justiça Eleitoral inaugurará a Ouvidoria Eleitoral do Maranhão, que atuará a partir de reclamações, informações e sugestões recebidas dos cidadãos.

A inauguração da Ouvidoria ocorrerá amanhã, dia 27 de abril, às 15 horas, na sede do TRE/MA.

Par atender o cidadão de forma satisfatória, a Ouvidoria Eleitoral do Maranhão irá dispor das seguintes ferramentas:

Ligação gratuita:  pelo disque-eleitor nº  0800-0985000 

Atendimento presencial: na sede do TRE-MA, localizada na Avenida Senador Vitorino Freire, s/nº, Areinha, São Luís/MA. CEP: 65.010-917.

Eletronicamente: acessando a página do TRE-MA na internet: www.tre-ma.gov.br através do link OUVIDORIA ou pelo endereço eletrônico [email protected]. 

Por carta: encaminhada via postal ou depositada nos cartórios eleitorais ou na sede do TRE-MA.

O nosso blog parabeniza mais essa importante iniciativa da Justiça Eleitoral maranhense.

(Com informações do site do TRE/MA)

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Para Lewandowski, PT e PSDB são muito semelhantes

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A seguir, reproduzo um outro trecho de entrevista concedida pelo presidente do TSE ao jornal Folha de São Paulo, na qual afirma que a democracia brasileira só avançará quando houver legendas mais “ideológicas” e “programáticas”, criticando a falta de identidade dos partidos brasileiros.

FOLHA – O Brasil caminha para uma polarização entre PT e PSDB?

 LEWANDOWSKI Até poderíamos caminhar para isso se esses dois partidos tivessem uma identidade ideológica mais clara. Acho que o PT e o PSDB, com seus partidos agregados, se tornaram muito semelhantes. A democracia brasileira só vai avançar quando tivermos partidos ideológicos e programáticos e neste momento isso não está ocorrendo.

FOLHA – Há algum partido com uma bandeira claramente definida?

LEWANDOWSKI Temos 27 partidos políticos, o que demonstra uma certa inviabilidade de se formar um consenso. São muitos partidos, um número inusitado. Se pegarmos os programas veremos que, com raras exceções, não há grandes distinções entre eles. Isso dificulta inclusive a identificação do eleitor e leva à personalização da política. Aqui no Brasil, o eleitor não vota em projetos, mas em pessoas.

FOLHA – Há um fenômeno novo de sindicatos, igrejas ou até mesmo facções criminosas tentando eleger seus representantes. Não seria uma nova forma de voto de cabresto?

 LEWANDOWSKI Não diria voto de cabresto, mas reflete um fenômeno em que os partidos são menos ideológicos e programáticos. A representação política não se dá por partidos, mas por bancadas que representam categorias, corporações. Vejo isso com preocupação.

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Multa eleitoral aplicada a Lula tem caráter pedagógico, diz Lewandowski

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A seguir, reproduzo trecho de entrevista concedida pelo presidente do TSE ao jornal Folha de São Paulo, em que comenta as recentes multas aplicadas ao presidente Lula por propaganda eleitoral antecipada em favor da pré-candidata petista, Dilma Rousseff.

FOLHA – O Sr. tem uma posição no TSE mais moderada quanto à propaganda antecipada. Votou contra a aplicação de multa ao presidente Lula, por exemplo. Qual é o limite da propaganda e um simples discurso?

LEWANDOWSKI – É bem verdade que o TSE está se permitindo a um maior subjetivismo. Estou entendendo que o tribunal tem papel pedagógico e está mandando um recado para que todos os candidatos se abstenham o mais possível de confundir a atividade pública com a atividade eleitoral. O TSE enrijeceu propositadamente e agora será predominante.

FOLHA – Lula também criticou a decisão de ser multado ao dizer que não é um juiz que dirá o que ele pode ou não pode fazer. Não é uma afronta à Justiça?

LEWANDOWSKI – O presidente veiculou um inconformismo com a multa, que é veiculado por qualquer parte que perca uma demanda judicial. É claro que, ao meu ver, alguém que ocupe um cargo público deve ser o mais comedido em suas manifestações.

FOLHA – O TSE cassou recentemente diversos governadores. Esse mesmo rigor será adotado daqui pra frente?

LEWANDOWSKI – Esse rigor vai se aprofundar ainda mais. Havia no passado uma certa tolerância em relação a determinados comportamentos, mas pouco a pouco o TSE foi se tornando mais rigoroso em sua jurisprudência e eu imagino que essa orientação vai coibir comportamentos abusivos. Acredito também que aqueles que vierem a desaguar em nosso tribunal terão o mesmo desfecho.

FOLHA – Ou seja, as cassações de governantes servem como aspecto pedagógico também?

LEWANDOWSKI – Sem dúvida. Tem um aspecto extraordinariamente pedagógico. Inclusive cito o exemplo do desfecho da crise aqui no Distrito Federal.

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Ricardo Lewandowski assume a Presidência do TSE

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lewandowski O Ministro Ricardo Lewandowski tomou posse, na noite desta quinta-feira (22), como presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O seu mandato vai até abril de 2012. Na mesma cerimônia a ministra Cármen Lúcia foi empossada, como vice-presidente.

 Em seu primeiro discurso como presidente da Corte, o Ministro Lewandowski disse que a Justiça Eleitoral não estimulará a “esterilizante judicialização da política” e agradeceu ao Ministro Ayres Britto que, em sua opinião, deixa para os sucessores um Tribunal bem organizado e tecnicamente aparelhado para enfrentar sem maiores sobressaltos as próximas eleições.

O novo presidente do TSE ressaltou que vai se empenhar para fazer prevalecer a livre manifestação da vontade do eleitor e que, para tanto, a Justiça Eleitoral conta com “um arsenal de medidas legais, das quais não hesitará fazer uso com o máximo rigor, em especial para coibir o financiamento ilegal de campanhas, a propaganda eleitoral indevida, o abuso do poder político ou econômico, a captação ilícita de sufrágio e as condutas vedadas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos”.

Sobre as eleições, o ministro Lewandowski afirmou que não cabe à Justiça Eleitoral “protagonizar o processo eleitoral” e lembrou que é sua função “criar condições para que ele [o processo eleitoral] transcorra em um clima de festa cívica, de congraçamento popular, no qual prevaleça, antes de tudo, o debate em torno de idéias, programas e projetos, assim como velar para que se sagrem vencedores no pleito vindouro os mais aptos a servir ao Estado, ou seja, aqueles que se destaquem por sua reputação ilibada e pela capacidade de servidor ao bem comum, independentemente da condição social que ostentem”.

(Com informações do TSE).

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A distinção conceitual entre eleição suplementar e renovação de eleição

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Desde o pleito municipal de 2000, não há eleição suplementar no Maranhão

Renovação de eleição O escopo do presente post é estabelecer a diferenciação entre eleição suplementar e renovação de eleição, a fim de se fulminar a recorrente confusão entre esses dois institutos jurídico-eleitorais.

 Até no site do TSE encontramos o emprego indevido de uma expressão em lugar da outra, o que revela uma impropriedade jurídica inescusável.

Com efeito, denomina-se renovação de eleição a repetição do pleito anteriormente realizado quando mais da metade dos votos forem declarados nulos pela Justiça Eleitoral.

Cabe salientar que os votos anulados pelo próprio eleitor no dia do pleito, considerados pela doutrina eleitoralista como “votos apolíticos”, não podem ser computados para saber se os votos nulos alcançaram, ou não, mais de 50% do percentual exigido de votos válidos.

 Para efeito desse cálculo, devem ser computados apenas os votos anulados por decisão judicial, em decorrência do cometimento de transgressões eleitorais por parte dos candidatos.

 Nessa hipótese, o artigo 224 do Código Eleitoral prevê que o tribunal eleitoral competente deverá marcar data para a nova eleição dentro do prazo de vinte a quarenta dias.

Nesse caso, consoante a pacífica jurisprudência do TSE, o processo eleitoral é reaberto em toda a sua plenitude, desde a escolha dos candidatos em convenção partidária, pedido de registro de candidaturas, oportunidade para impugnação, propaganda eleitoral, votação, apuração, proclamação dos eleitos, diplomação e prestação de contas de campanha eleitoral.

De outra face, a eleição suplementar está prevista nos artigos 187, 201 e 212 do Código Eleitoral, caracterizando-se pela realização de novo pleito apenas em algumas seções eleitorais específicas.

Ocorre quando a Junta Eleitoral verifica que os votos das seções anuladas e daquelas cujos eleitores foram impedidos de votar poderão alterar a representação de qualquer partido ou a classificação de candidato eleito pelo princípio majoritário.

Nesse contexto, compete ao tribunal eleitoral competente ordenar a realização de nova votação tão-somente naquelas seções.

Assim, não há a deflagração de um novo processo eleitoral, uma vez que o anterior quadro de candidatos há de manter-se inalterado, visto que se trata de mero aditamento dos votos que faltam para completar a votação numa determinada circunscrição eleitoral. Daí decorre a denominação eleição suplementar.

Em remate, cabe asseverar que na hipótese de renovação de eleição a jurisprudência do TSE não permite a participação do candidato que deu causa à anulação do pleito anterior em razão da prática de uma ilicitude eleitoral (abuso do poder econômico, captação ilícita de sufrágio, fraude etc).

Após a eleição de 2008, não houve nenhum caso de realização de eleição suplementar no Maranhão.

Contudo, em vários municípios a eleição teve que ser renovada, como em Amarante, Bacabeira, Centro Novo do Maranhão, Vila Nova dos Martírios, Joselândia e São Francisco do Maranhão.

Em nosso estado, a última eleição suplementar foi realizada no Município de São João Batista, no prélio municipal de 2000.

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Avanços da reforma eleitoral de 2009

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camara_federal O advento da minirreforma eleitoral de 2009 (Lei nº 12.034/09) produziu alguns avanços consideráveis no sentido de aperfeiçoar e tornar mais democrático o processo eleitoral brasileiro.

 Dentre elas merecem destaque:

 Criação de regras assegurando a maior participação feminina nos partidos e nas eleições.

 Proibição de doação de recursos de campanha por parte de entidades esportivas, como a CBF.

 Proibição de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios.

 Autorização legal para a realização das prévias partidárias.

 Participação de pré-candidatos em entrevistas, programas e debates, desde que não haja pedido de votos.

 Apresentação de documento de identificação com fotografia, no momento da votação.

 Liberação da propaganda eleitoral por meio da internet.

 A permissão para o uso de cavaletes móveis na propaganda eleitoral.

 Determinação para o julgamento de todos os processos de registro de candidatura até 45 dias antes das eleições.

 Determinação do prazo máximo de um ano para a duração razoável dos processos de cassação de mandato eletivo.

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A propaganda eleitoral na internet

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VOTE A liberação do uso da internet representa uma grande contribuição do legislador pátrio ao dinamismo do processo eleitoral.

 Este ano haverá uma interação mais direta dos candidatos com os eleitores.

  Teremos também uma diminuição do custo da campanha, porque a internet é um mecanismo mais barato.

 De acordo com a Lei Geral das Eleições, a propaganda eleitoral na internet pode ser veiculada:

 Em sítio do candidato, do partido político ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor estabelecido no País.

 Por meio de mensagem eletrônica.

 Por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos, coligações ou pessoa física. URNA ORKUT

 Na internet é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga.

 Também é proibida a veiculação de propaganda eleitoral em sítios de órgãos públicos e de pessoas jurídicas.

 As mensagens eletrônicas deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário (mecanismo anti-spam).

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Eventos de Direito Eleitoral

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 A seguir algumas dicas de eventos programados para este semestre.Urna 2010

 III Congresso Norte-Nordeste de Direito Eleitoral.

Período: 16 a 17 de abril, em Fortaleza.

Informações: www.direitoce.com.br.

 

 Congresso Brasiliense de Direito Eleitoral.

Período: 5 a 7 de maio, em Brasília.

Informações:www.editforum.com.br/eventos/CBDE2010/Default.asp.

 

 Curso de Direito Eleitoral da Sociedade Brasileira de Direito Público.

Período:14 de junho, em São Paulo.

Informações: www.sbdp.org.br

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Notícias do STF: negada liminar a militares que pediam regulamentação do voto para as eleições 2010

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O Ministro Dias Toffoli negou liminar pedida pela Associação dos Praças da Polícia Militar do Rio Grande do Norte que pedia ao Supremo Tribunal Federal (STF) que assegurasse o direito ao voto, previsto no artigo 14 da Constituição Federal, aos policiais em serviço no dia da votação, ainda para as eleições 2010.

De acordo com a associação, no dia da eleição os militares que estão em serviço durante todo o horário de votação e os que são deslocados de seu domicílio eleitoral são impedidos de votar.

Os militares culpam a omissão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) diante da inércia na elaboração de norma que assegure o exercício do direito ao voto direto e secreto.

Eles pediam que o TSE colocasse à disposição cédulas eleitorais, por não ser possível a votação eletrônica fora da seção eleitoral em que o eleitor está inscrito.

Argumentaram ainda que antes da urna eletrônica os agentes públicos, incluindo policiais militares que estavam a serviço da Justiça Eleitoral, podiam votar em outras seções eleitorais (o extinto voto em separado).

Informaram também que foi protocolada uma petição nesses mesmos moldes ao TSE para que a matéria fosse incluída na pauta das instruções para as eleições deste ano, mas não houve qualquer manifestação daquela Corte.

Assim, a associação pretendia a concessão da liminar para determinar ao TSE que adotasse as providências necessárias para assegurar o direito ao voto dos policiais militares em serviço no dia das eleições.

Decisão

O ministro negou a liminar baseado em orientação do Supremo segundo a qual não se pode deferir liminar em mandado de injunção.

No entanto, ele solicitou informações ao TSE e determinou o encaminhamento do caso ao Procurador-Geral da República para manifestação nos autos.

A questão ainda será julgada em definitivo.

 (Com informações do site do STF).

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