O voto destituinte

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Dentre as propostas de reforma política em discussão no Congresso nacional, merece destaque a PEC nº 226/2016, de autoria do deputado Federal Rubens Júnior, propondo a adoção do instituto da revogação popular de mandatos eletivos (voto destituinte), ou recall, como o denominam os norte-americanos, a fim de garantir o respeito à soberania do povo, titular supremo e fonte de todo o poder. É a possibilidade de cassação do eleito diretamente pelos cidadãos-eleitores.

A essência do instituto consiste na supressão do mandato do governante que não cumprir fielmente os compromissos assumidos durante a campanha eleitoral ou perder a confiança popular em virtude de sua atuação contrária ao interesse público.

De acordo com a proposta, após um ano da posse do presidente da República, dos governadores de Estado e dos prefeitos municipais, estes poderão ter o seu mandato revogado mediante expressa autorização da Câmara dos Deputados e pela soberana decisão dos eleitores em consulta popular.

Se o resultado da consulta popular for favorável à revogação do mandato, o afastamento do chefe do Executivo se dará imediatamente após a homologação do resultado pelo órgão competente da Justiça Eleitoral. Caso o resultado da consulta popular seja contrária à revogação do mandato eletivo em questão, não poderá ser convocada uma nova, até o final do respectivo mandato.

Na justificação da proposta, o jovem parlamentar sustenta que, em situações de crises políticas, econômicas, éticas ou morais (e que provoquem clamor popular desfavorável ao mandatário), o governante poderá ser substituído pela vontade soberana dos seus governados sem maiores traumas para as instituições republicanas. Assim, caso o chefe do Executivo perca a legitimidade para exercer o governo, a Constituição Federal passa a autorizar a sua substituição sem ruptura da normalidade democrática.

Dessa forma, a substituição do chefe do Executivo não se dará mais somente em decorrência da prática de crimes comuns ou de responsabilidade, como ocorre hodiernamente.

Em suma, sobrevindo a perda da confiança depositada pelos eleitores em relação ao governante, têm-se presentes as condições para que o afastamento se dê em decorrência da mais importante expressão do poder político: a vontade do povo, materializada, no caso concreto, em uma consulta popular revogatória.

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Tarcisio Vieira de Carvalho Neto é nomeado ministro titular do TSE

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O presidente da República, Michel Temer, nomeou o jurista Tarcisio Vieira de Carvalho Neto para o cargo de ministro titular do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na classe dos advogados. A nomeação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (20).

Tarcisio Vieira ocupará a vaga que será deixada pela ministra Luciana Lóssio, que termina o seu segundo biênio como titular da Corte em 5 de maio. Tarcisio é ministro substituto do TSE desde 25 de fevereiro de 2014, tendo sido reconduzido uma vez ao cargo em 26 de fevereiro de 2016.

Ele foi escolhido dentre os nomes que figuravam na lista tríplice enviada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) à Presidência da República. Na lista, também constavam os nomes dos advogados Sérgio Silveira Banhos e Carlos Bastide Horbach.

Perfil

Natural do Rio de Janeiro (RJ), Tarcisio Vieira é graduado em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), mestre e doutor em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP). É subprocurador-geral do Distrito Federal, professor adjunto da Faculdade de Direito da UnB e especialista em Direito Eleitoral. Ele também é membro da Comissão Especial de Direito Eleitoral, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Tarcisio Vieira de Carvalho Neto é autor de diversos artigos e obras bibliográficas, dentre eles o livro “O princípio da impessoalidade nas decisões administrativas”.

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