TSE inicia debate sobre a possibilidade de reconhecer abuso do poder religioso

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Um pedido de vista do ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto suspendeu o julgamento de um recurso que discute a cassação do mandato da vereadora Valdirene Tavares dos Santos, eleita em 2016 no município de Luziânia (GO) e acusada de praticar abuso de poder religioso durante a campanha.

Até o momento, o relator do caso, ministro Edson Fachin, e o ministro Alexandre de Moraes votaram pela não cassação do mandato, conforme pedido no recurso.

Apesar disso, o relator ressaltou a necessidade de separação e independência entre Estado e religião para garantir ao cidadão autonomia para escolher seus representantes políticos.

Ao final de seu voto, o ministro Fachin propôs ao Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, a partir das Eleições de 2020, seja possível incluir a investigação do abuso de poder de autoridade religiosa no âmbito das Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes).

Processo relacionado: Respe 8285.

2 comentários para "TSE inicia debate sobre a possibilidade de reconhecer abuso do poder religioso"


  1. Helena

    A morosidade da justiça brasileira é um entrave para o seu desenvolvimento, depois de quase 4 anos o TSE julga uma ação que deveria ser célere dada a condição de que se trata de mandato político, essa demora faz com tenhamos maus políticos com poder. Quanto essa questão de religião e política, essa relação é promíscua, já estive em cultos no qual o pastor praticamente coagia os fiéis impondo-lges medo para que votassem em determinados candidatos caso contrário poderiam eleger pessoas que poderiam até fechar as igrejas, ru ñ fui na conversa, mas e os mais incautos? Em algumas denominações “evangélicas”, a coação já começou e essa prática nefasta deve ser coibida.

  2. antonio carlos duarte ferreira

    é um assunto de grande importância no meio social, há uma mistura de falta de entendimento como linguagem, o assédio moral deixa de existe e força um comprometimento obrigatório votar naquele ou na quela pessoa…entre o sobre natural da fé ou das demanda ameaçadora….

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