OAB: renúncia de Roriz não encerra o julgamento da Ficha Limpa pelo STF

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Ophir Cavalcante

 O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou que a renúncia do candidato Joaquim Roriz ao governo do Distrito Federal não significa que a missão do Supremo Tribunal Federal de julgar a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa tenha sido encerrada na sessão da madrugada da última sexta-feira.

 “Quando é  admitida a repercussão geral, como ocorreu no caso da Lei da Ficha Limpa, o STF deve ir até o fim no julgamento, até para definir qual a tese jurídica a ser aplicada nos demais recursos que tratam da mesma matéria”, ressaltou Ophir aos presidentes de Seccionais.

Segundo ele, o recurso individual de Roriz ao Supremo perde o objeto, com a  desistência dele de se candidatar, “mas o STF tem a obrigação, enquanto guardião da Constituição, de definir qual a melhor interpretação para o caso”.

Para o presidente nacional da OAB, a importância da conclusão do julgamento do STF sobre a Lei da Ficha Limpa “decorre do princípio de que se deve garantir a segurança jurídica”. Diante disso, Ophir Cavalcante voltou a cobrar do Supremo a retomada do julgamento e a completa solução da questão, para que a sociedade e os candidatos tenham uma resposta e segurança  quanto ao resultado do pleito de 3 de outubro.

1 comentário para "OAB: renúncia de Roriz não encerra o julgamento da Ficha Limpa pelo STF"


  1. Roberto

    Caro Blogueiro, gostaria que você comentasse em um post, se possível, o caso do Maranhão, levando em conta a possibilidade de cassação do registro do Candidato Jackson Lago. Na hipótese de Flavio Dino ir no segundo turno com Roseana.
    Supondo que Flávio Dino ganhe a eleição no segundo turno e posteriormente Jackson for casssado, os votos dele no primeiro turno serão anulados e consequentemente não haveria a realização do segundo turno. Dessa forma, o segundo turno seria declarado nulo e Roseana assumiria, levando-se em conta que com os votos anulados de Jackson ela venceria no primeiro turno?

    Resposta: A sua análise está de acordo com a legislação aplicável ao caso concreto.

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