A reforma política da OAB

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Por Roberto Veloso*

O Conselho Federal da OAB realizou pesquisa, via telefone, para embasar uma proposta de reforma política capitaneada por ela e pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral – MCCE, cujo representante é o juiz de Direito do Maranhão Marlon Reis, o mesmo que idealizou a lei da ficha limpa.

Alguns resultados divulgados chamam a atenção pela larga margem de opinião favorável à mudança, são os casos da realização da reforma por iniciativa popular com 92%, da proibição de doação de dinheiro por empresas privadas para a campanha eleitoral com 78% e da punição mais rigorosa para o Caixa dois com 90%.

Os consultados marcaram posição a respeito dos temas mais preocupantes. Para eles, saúde com 56%, educação com 20%, combate à corrupção com 14%, segurança 7% e transporte 1% são as questões a serem enfrentadas.

Em relação às manifestações, 84% se declararam favoráveis, achando que os motivos eram revolta (37%), sensação de abandono (32%), esperança 13% e frustração 9%.

Divididos estiveram os entrevistados quando a matéria foi a forma de eleição dos candidatos. Enquanto 56% querem uma maneira nova de eleição, 38% desejam a manutenção do atual sistema, os demais não sabiam ou não quiseram opinar. Pela consulta se vê que o assunto é polêmico e dará muita discussão.

Após a pesquisa, a OAB e o MCCE elaboraram um projeto de lei de iniciativa popular com o objetivo de recolher as assinaturas suficientes para a propositura da reforma política no Congresso Nacional.

No projeto, o mais inusitado é a forma proposta de eleição proporcional. Caso seja aprovado, as eleições aconteceriam em dois turnos. No primeiro, os eleitores não votarão em candidatos, mas nos partidos ou coligações. As agremiações comporão uma lista preordenada formada por candidatos em número máximo correspondente ao dobro das cadeiras parlamentares em disputa, os quais serão definidos em eleições primárias internas.

Para conseguir uma vaga no legislativo, o partido ou coligação deverá atingir o quociente partidário, o qual será determinado pela divisão do número de votos válidos pelo número de vagas em disputa. Cada vez que alcançar o quociente partidário, obterá uma vaga.
Nesse aspecto, uma grande inovação será a distribuição das vagas para as quais nenhum partido teve a soma de votos necessários para contabilizar um quociente partidário. Essas seriam preenchidas em ordem decrescente pelos partidos ou coligações que tiverem maior número de votos não computados para conquista de um mandato no parlamento, incluídos nessa distribuição as agremiações que não atingiram o quociente partidário. Dessa forma, pretende-se corrigir a injustiça da não distribuição das vagas aos pequenos partidos.

O mecanismo parece ser inspirado no modelo alemão, pois, no segundo turno o eleitor votará no candidato, mas em opções reduzidas. Nessa oportunidade, o partido ou coligação deve apresentar candidatos em número correspondente ao dobro das vagas obtidas, obedecendo a ordem da lista registrada para o certame no primeiro turno.

Depois da votação em segundo turno, serão considerados eleitos os candidatos mais votados, até completar o total das vagas destinadas aos partidos ou coligações após o cálculo do quociente partidário.

Como acontecerá o financiamento da campanha eleitoral é também uma preocupação do projeto, que estabelece a proibição da contribuição da pessoa jurídica e cria o Fundo Democrático de Campanha, administrado pelo Tribunal Superior Eleitoral e composto de recursos do Orçamento Geral da União, multas administrativas e penalidades eleitorais.

Há ainda a previsão de novos crimes. O projeto pretende modificar o prazo de propositura das infrações do art. 30-A e tenta resolver o problema da substituição dos candidatos em cima da hora, ao permitir a troca somente no prazo anterior a sessenta dias do pleito.

A proposta é salutar e ajudará a levantar o debate necessário no Congresso Nacional a respeito da reforma política. Resta saber se os atuais mandatários, eleitos pelo sistema em vigor, irão aprovar uma proposta de mudança tal profunda quanto essa. Os interessados poderão obter mais informações e assinar o documento, acessando a página https://eleicoeslimpas.org.br/.

*Juiz Federal e professor universitário.

 

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