Eleitores podem pagar multa por ausência às urnas e obter quitação sem ir ao cartório

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A Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou o serviço de pagamento de multa eleitoral com baixa automática do débito. Desde o dia 24 de março, eleitoras e eleitores que deixaram de votar e não justificaram a ausência às urnas podem sanar o débito e expedir a quitação eleitoral em poucos minutos. Com o registro automático da transação, a certidão de quitação poderá ser gerada de forma imediata se o pagamento for feito via PIX. Pela Guia de Recolhimento da União (GRU), será necessário aguardar o prazo da compensação bancária. Tudo sem precisar ir ao cartório.

Com o sistema, assim que o eleitor pagar a guia da multa eleitoral na instituição bancária, a informação seguirá automaticamente para a Justiça Eleitoral. Dessa forma, além de possibilitar que esse tipo de pendência seja resolvido sem sair de casa, a novidade proporcionará menor gasto com o uso de papéis, bem como reduzirá a necessidade de espaço físico para arquivamento de comprovantes e de emprego de força de trabalho extra para ajuste da situação no cadastro do eleitor

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Código-fonte das urnas eletrônicas é de acesso público a toda a sociedade

O código-fonte da urna eletrônica brasileiro é um conjunto de instruções às quais os sistemas eleitorais, desenvolvidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), obedecem.

O código-fonte está aberto e é de acesso público a toda a sociedade, uma vez que instituições fiscalizadoras que a representam têm atuado continuamente na ativa inspeção desses sistemas.

Você sabia que há 40 oportunidades de auditoria em um ciclo eleitoral que avaliam o funcionamento e a segurança desses sistemas? Tudo isso para garantir a transparência e a lisura do processo eleitoral, garantindo que o voto digitado na urna pelo eleitor é o mesmo computado pelo TSE.

A auditoria do sistema eletrônico de votação é realizada pelas entidades fiscalizadoras, legitimadas a participar das etapas do processo de fiscalização, que constam no Artigo 6º da Resolução TSE 23.673/21, entre elas partidos políticos, federações e coligações; Forças Armadas; Polícia Federal; Sociedade Brasileira de Computação; Conselho Federal de Engenharia e Agronomia; Tribunal de Contas da União; entidades privadas brasileiras, sem fins lucrativos, com notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública, credenciadas junto ao TSE; e departamentos de tecnologia da informação de universidades credenciadas junto à Corte.

As entidades fiscalizadoras têm acesso irrestrito a todo o código-fonte, em ambiente preparado para inspeção, a partir de 12 meses antes do primeiro turno das eleições, o acesso antecipado aos sistemas eleitorais desenvolvidos pelo TSE e o acompanhamento dos trabalhos para sua especificação e desenvolvimento, para fins de fiscalização e auditoria, em ambiente específico e sob a supervisão do Tribunal. Portanto, o código-fonte está aberto e acessível às entidades fiscalizadoras, como efetivamente já foi inspecionado e acompanhado por várias delas no último biênio

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Glossário Eleitoral: entenda o termo “máquina de votar”

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Disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Glossário Eleitoral explica o termo “máquina de votar”.

O primeiro Código Eleitoral brasileiro foi criado em 1932 e já previa, no artigo 57, o “uso das máquinas de votar, regulado oportunamente pelo Tribunal Superior Eleitoral” bem como assegurava o sigilo do voto.

De acordo com o Glossário, a máquina foi concebida para prover um método simples de votar, facilitando o processo para eleitores que tenham dificuldade com as cédulas, além de manter o segredo absoluto do voto, garantir o registro de todos os votos e também eliminar as irregularidades nas eleições por ignorância ou fraude.

A máquina de votar só começou a sair do papel na década de 1960, e o pontapé inicial foi a formação do cadastro único informatizado, que começou em 1985 e foi finalizado em 1986.

 Já em 1989 foi realizada a primeira votação eletrônica válida, com a urna eletrônica que conhecemos hoje, mas aprimorada ao longo dos anos.

 Nas Eleições Municipais de 1996, os votos de mais de 32 milhões de brasileiros – um terço do eleitorado da época – foram coletados por cerca de 70 mil urnas eletrônicas.

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A diferença entre abusos do poder econômico e político

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Disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Glossário Eleitoral explica os conceitos e apresenta as diferenças entre abusos do poder  econômico e político, esclarecendo esses ilícitos que devem ser coibidos durante as campanhas eleitorais.

O abuso do poder econômico – em matéria eleitoral – se refere à utilização excessiva, antes ou durante a campanha eleitoral, de recursos materiais ou humanos que representem valor econômico, buscando beneficiar candidato, partido ou coligação, afetando assim a normalidade e a legitimidade das eleições.

Enquanto isso, o abuso do poder político ocorre nas situações em que o detentor do poder se vale de sua posição para agir de modo a influenciar o eleitor. Trata-se de um ato de autoridade exercido em detrimento também da normalidade e a legitimidade das eleições.

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Votar nulo ou em branco para outros cargos não anula votação para presidente

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Uma nova versão sobre um boato antigo circulou no aplicativo WhatsApp e confundiu o eleitorado sobre o funcionamento dos votos brancos e nulos. A publicação afirmava que se a eleitora ou o eleitor votasse apenas para presidente e em branco para os demais cargos o voto seria considerado “parcial” e, por isso, acabaria sendo anulado.

A informação é falsa. Ao contrário do que afirma o boato, é possível votar somente para presidente ou para qualquer outra função se essa for a vontade do eleitor. Isso acontece porque a urna eletrônica contabiliza cada voto individualmente e a escolha por votar em branco ou nulo em um dos cargos não interfere na forma como a votação será computada pelo aparelho.

Ou seja, essa história de “voto parcial”, que começou a rodar a internet durante as Eleições 2018, simplesmente não existe. Além disso, as mesárias e os mesários ainda estão sendo nomeados e, portanto, não passaram pelo treinamento para auxiliar a Justiça Eleitoral nos trabalhos de outubro deste ano.

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A prolífica verve de Lourival Serejo

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Por Flávio Braga (Professor e escritor)

Lourival de Jesus Serejo Sousa nasceu e cresceu no município de Viana. É conterrâneo de Astolfo Serra, Antonio Lopes, Raimundo Lopes, Celso Magalhães, Dilú Melo e  outros vultos ilustres oriundos desse celeiro de intelectuais.

Em 1976, graduou-se em Direito pela Universidade Federal do Maranhão. Antes de ingressar na magistratura, em 1981, exerceu a advocacia e o cargo de Promotor de Justiça. Hodiernamente é desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão. No exercício da militância de jurisconsulto, é membro ativo do Instituto Brasileiro de Direito de Família, do Instituto dos Magistrados do Brasil e da Associação dos Magistrados Brasileiros.

Inaugurou a sua produção literária em 1992, quando exercia a magistratura na Comarca de Imperatriz. Dentre as sua obras, destacam-se: “Rua do Porto”, “O presépio queimado”, “Do alto da matriz”, “O baile de São Gonçalo”, “Na casa de Antônio Lobo”, “Da Aldeia de Maracu à Vila de Viana”, “Entre Viana e Viena: 100 crônicas escolhidas”, “Pescador de Memórias”, “Aluísio Azevedo Sempre”, “Casablanca”, “Mistérios de uma cidade invisível”, “O tormento de Santiago” e “Havana: literatura, música e mojito”.

No universo da doutrina jurídica, publicou os seguintes títulos: “Contribuições ao estudo do Direito”, “Direito Constitucional da Família”, “As provas ilícitas no Direito de Família”, “A família partida ao meio”, “A ética como paradigma da atividade judicial” (organizador), “Formação do juiz: anotações de uma experiência”, “Os novos diálogos de Direito de Família”, “Na casa de Clóvis Bevilácqua” e “Direito Eleitoral”.

Sou servidor do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão e conheci o talentoso literato  quando ele era membro desse sodalício na categoria de Juiz de Direito, no biênio 2003-2005. Posteriormente fora Corregedor e Presidente do TRE, investido na classe dos desembargadores.

A nossa aproximação pessoal ocorreu de forma natural e instintiva, em virtude do interesse comum pelos cânones do Direito Eleitoral. Creio ser um dos poucos que já conheceram a sua biblioteca particular, ensejo que me faz recordar uma frase célebre de Golbery do Couto e Silva; “Quem conhece a minha biblioteca, conhece a minha ideologia”.

Nas sessões do TRE, fui testemunha da lhaneza, comedimento e invejável erudição com que ele proferia suas manifestações e votos. A nossa afinidade deriva também do indelével sentimento de ufanismo pelas nossas origens campesinas. Ele é natural de Viana e eu de Peri-Mirim, duas jóias da Baixada Maranhense.

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A POROROCA E A SARAFINA

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Por Expedito Moraes

Em sua origem tupi “pororoca” quer dizer algo como “causar um grande estrondo”. E foi esse o nome escolhido para nomear um dos mais impressionantes fenômenos da natureza, que ocorre quando o mar invade um rio na forma de uma grande onda que se choca contra a corrente fluvial, podendo atingir até quatro metros de altura.

Nas luas cheias e novas, as marés crescem bastante no Golfão Maranhense, chegando em alguns meses a alcançar mais de sete metros acima da lâmina de baixa-mar. De modo que invade o estuário do Mearim e avança furiosamente pelos rios Mearim e Pindaré, invertendo a corrente do rio. Nestas fases da lua, a velocidade da correnteza rio acima é muito maior, e permanece durante quase três horas, elevando a lâmina d’água até o cimo das barreiras. Principalmente, entre os meses de março e abril ou setembro a dezembro.

Nasci na margem direita do Rio Pindaré, no povoado Cachoeira, Município de Cajari. Do lado esquerdo é Viana.

Nessa época não existia assoreamento. As matas ciliares estavam perfeitas, o rio era altamente navegável, não havia estradas na região, e as lanchas de grande porte faziam o transporte de cargas e passageiros da cidade de Pindaré até São Luís, passando pelas demais localidades ribeirinhas.

Durante o inverno (período chuvoso), essas embarcações faziam tal percurso em 24 a 30 horas. No verão (período de estiagem), a viagem podia durar até 72 horas. E quem determinava esse tempo eram as marés, pois com o leito mais seco, os navegantes obrigavam-se a fundear em vários trechos para esperar a maré, até que esta elevasse a lamina d’água e evitasse o encalhe nas croas.
Ocorre que, quanto mais as embarcações se aproximavam do estuário, maiores eram as pororocas.

Lembro de muitos naufrágios e ameaças ocorridos quando eu ainda era criança. Havia um determinado lugar entre a Boca do Rio Mearim (local do encontro do Pindaré com o Mearim) e o Porto da Gambarra, chamado Malhadinha, que era o terror dos embarcadiços.

Fundear no Canto do Lago, local mais profundo com o canal passando junto às altas barreiras e mangueiros, já se tornara obrigatório. As embarcações eram amarradas com grossos cabos de manilha, com o ferro (âncora) arriado, para esperar a passagem da pororoca e poder atravessar a Malhadinha sem perigo.

Essa parada forçada durava de seis a oito horas. Rezava-se para que isto não acontecesse à noite, e, se fosse o caso, que não chovesse, e chovendo, que não fosse com trovoadas. E caso tudo isso acontecesse, que não fizesse frio. Imagine um cenário desse com as terríveis muriçocas, tão comuns nesses locais. Nem se podia abrir a boca. Quando o timoneiro da embarcação por imperícia ou imprudência não esperava a maré se encher nesse “fundiador” seguro e aventurava-se a atravessar a tenebrosa Malhadinha, corria grande risco de encalhar nas suas imensas croas ou bancos de areia, o que poderia redundar em naufrágio.

Ocorre que, esse pedaço do rio tinha o solo composto por um tipo de material que chamavam de “esmeril”, que transformava essas croas em areia movediça. Com o peso da embarcação, da carga (normalmente com 1.200 a 2.000 sacas de arroz e babaçu nos porões e por cima do convés), dos passageiros, animais e bagagens, corria um risco enorme de encalhar e ser tragada pela croa. À proporção que a maré baixava, a lancha ia sendo sugada e terminava ficando presa na croa.
O verdugo é uma peça de madeira forte que vai de um extremo a outro das embarcações, e, além de protegê-las de danos em choque com outros obstáculos, serve como limite entre o casco e convés. Quando a lâmina d’água ultrapassa essa peça é sinal de que a embarcação está com excesso de carga e corre perigo de ter seus porões invadidos pela água diante de banzeiros e pororocas. Da mesma forma, num encalhe desse tipo, é certo ter seu casco enterrado até à altura do verdugo. Isto é como uma sentença de morte – naufrágio certo.

Naquele trecho a Pororoca vinha com mais de cinco metros de altura e com uma força descomunal, de modo que alagava, e até emborcava, a embarcação, que, assim enterrada, pesada e imóvel, com a hélice e o leme presos na areia, não obedecia a nenhum comando.

Numa situação assim, restava esperar por um milagre. Wady Sauáia em “Cenas que Ficam”, proprietário da lancha Afife, assim descreve este fenômeno que ocorria no local: “Falo, então, para o Dizim que se encaminhe para o Corredor da Morte, pois queria ver se aquela onda se formaria da mesma forma que no dia anterior. Não demorou e bem a nossa frente avistamos um verdadeiro “Monstro” de água e espuma marrom que avançava furiosamente destruindo a margem e levando tudo que encontrava pela frente.” Esse era o cenário, e foi essa imagem que ficou também na minha memória. Não tinha como não sentir pavor.

É preciso registrar que, tanto na citação do autor como na minha, as lanchas estavam flutuando, e não encalhadas. Mas, mesmo assim era perigoso. Podia emborcar; no terrível choque do casco com a pororoca e as seguidas ondas “cavaleiros”, poderia sacar uma das tábuas do casco, passar por cima do porão, o que, caso não estivesse vedado por resistentes planchas e encerados, poderia enche-lo de água ou quebrar o leme, e a lancha ficaria à deriva sobre as ondas.

Pois, em 1956, foi exatamente com um “monstro” desse que, numa noite de lua nova, quando ela é maior, por volta das 19 horas a SARAFINA (em hebraico significa “aquela que protege o trono de Deus”) encontrou na Malhadinha, e “se perdeu”.

A lancha estava enterrada até o verdugo, imóvel e pesada, e a Pororoca passou por cima levando tudo que podia. A maré subia velozmente, a escuridão mais parecia um breu, e os passageiros subiram até o segundo toldo e começaram a queimar roupas na esperança de serem vistos por alguma embarcação.

Ocorre que, naquela época essa região era totalmente inóspita, ninguém habitava por ali. E, mesmo que tivesse alguém por perto, teria que dispor de uma outra embarcação capaz de abrigar os muitos passageiros e tripulantes.

Mas, milagres acontecem. Eis, que surge ao longe as luzes de uma embarcação. A correnteza era imensa. Todos queimavam as roupas, desesperados, porque, se demorasse muito, a água poderia chegar ao último toldo, e a morte seria certa. Mesmo para quem soubesse nadar, na escuridão, com a correnteza e água agitada, o nadador não saberia para que lado estaria a terra.

Porém, finalmente a embarcação se aproximou e conseguiu resgatar todos que estavam ali.

No dia seguinte, pela manhã, ficamos surpresos com o repentino desembarque no porto da nossa casa, dos muitos sobreviventes trazidos pela bendita lancha salvadora.

Todos foram aconselhados a ficar em nossa casa para esperar a lancha, da qual meu pai era o comandante, para levá-los aos seus Municípios.
Era desesperador. Alguns choravam, ainda apavorados. Outros, lamentavam as perdas, pois não conseguiram salvar nada. Outros, ainda, agradeciam a Deus por estar vivos. Os sobreviventes estavam com fome, sujos e sem roupas para trocar. Minha família fez rápida campanha para adquirir vestimentas para essas pessoas que ficaram só com a roupa do corpo.

18/03/2020

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Eleições 2022: prazo para incluir nome social no título termina em maio

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Eleitoras e eleitores transgêneros e travestis têm o direito de serem identificados na hora de votar da forma como se reconhecem e são reconhecidas ou reconhecidos na sociedade.

Por isso, desde 2018, a Justiça Eleitoral passou a permitir o uso do nome social no título.

Para pedir essa alteração antes das Eleições 2022, basta preencher o requerimento na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até 4 de maio.

A opção pela autoidentificação no Cadastro Eleitoral pode ser manifestada pelo sistema Título Net.

Os dados informados serão analisados pela Justiça Eleitoral e o requerimento pode ser acompanhado aqui.

O prazo até o dia 4 de maio também vale para outras mudanças no documento, como a alteração de domicílio eleitoral, e para regularizar o título, ou mesmo solicitar a primeira via em tempo para votar nessas Eleições.

Nas últimas eleições, em 2020, aproximadamente 10 mil pessoas passaram a utilizar o nome social no título.

Antes de solicitar alterações é importante verificar se possui débito com a Justiça Eleitoral.

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TSE decreta perda de mandato do deputado federal Evandro Roman

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Por maioria de votos (4 a 3), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decretou, nesta quinta-feira (25), a perda do mandato do deputado federal Evandro Roman (Patriota-PR) por não ter apresentado a devida justa causa para se desfiliar do Partido Social Democrático (PSD). Para sair do partido, o parlamentar se baseou apenas em uma carta de anuência da sigla permitindo o desligamento.

O Plenário do TSE julgou procedente uma ação proposta pelo suplente de deputado federal Reinhold Stephanes Junior (PSD) contra o parlamentar. Por maioria, os ministros consideraram que a apresentação de carta de anuência pelo partido, autorizando a desfiliação de Roman, não é suficiente para permitir o desligamento sem a apresentação da devida justa causa.

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Eleições 2022: cidadãos têm seis meses para regularizar o título

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Para votar nas Eleições 2022, os cidadãos que estão com pendências no título de eleitor têm seis meses para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral, a contar desta quinta-feira (4 de novembro de 2021).

Isso porque o cadastro eleitoral deverá ser fechado no dia 4 de maio, 150 dias antes do pleito, conforme prevê a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97 – artigo 91).

Nesse período, nenhuma alteração poderá ser efetuada no registro do eleitor, sendo permitida somente a emissão da segunda via do título.

 Esse prazo é importante para que a Justiça Eleitoral tenha um retrato fiel do eleitorado que participará do pleito.

A regularização do documento pode ser feita pelo portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e o prazo também vale para os que desejam solicitar a emissão da primeira via, realizar transferência ou a atualização do documento.

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