Quais vacinas os pacientes oncológicos devem ou não tomar?

0comentário

Na Semana de Vacinação nas Américas, o “Guia de Vacinação no Paciente Oncológico”, produzido pela SBOC em parceria com a SBIm, traz detalhes sobre a imunização das pessoas com câncer
 

De 20 a 27 de abril, a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) celebra a 22ª Semana de Vacinação nas Américas e a 13ª Semana Mundial de Imunização. A iniciativa, realizada em conjunto com os países da Região das Américas, tem o objetivo de promover a equidade e o acesso à vacinação das populações nesses territórios.
 

A disseminação das vacinas é fator fundamental para as políticas sanitárias em escala global, mas quando se trata de vacinação no paciente oncológico, é preciso levar em conta diversos fatores relacionados aos quadros da doença antes de optar ou não pela imunização. Por isso, a Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC), em parceria com a Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm), produziu o “Guia de Vacinação no Paciente Oncológico”, abordando o tema em detalhes.
 

O material traz exemplos importantes sobre a imunização destes pacientes, como no caso da Influenza. A vacinação contra o vírus pode reduzir em até 58% o risco de mortalidade por esse tipo de infecção em quem está em tratamento oncológico. Por isso, é fundamental que todos os indivíduos com câncer, a partir dos seis meses de idade, recebam o imunizante.
 

Segundo explica a oncologista clínica Dra. Mariana Scaranti, membro da SBOC e uma das autoras do Guia, pacientes oncológicos podem apresentar comprometimento do sistema imunológico, o que requer cuidados especiais em relação a imunizações. “Precisamos olhar para este paciente como um todo e a prevenção de doenças infectocontagiosas, através da vacinação, é fundamental para promoção da saúde em sua integralidade”, afirma.
 

Sobre o calendário vacinal das pessoas com câncer, também em destaque no Guia, a especialista esclarece que as recomendações são individualizadas porque dependem de variáveis como idade e histórico de imunizações, entre outros fatores. “É muito importante que todo paciente oncológico consulte seu médico para entender quais vacinas são recomendadas ou contraindicadas”, diz. “Nossa diretriz vai auxiliar o médico oncologista nessa tomada de decisão”, acrescenta a oncologista.

 

Contraindicações

 

Pacientes com câncer, em tratamento imunossupressor e com doença maligna não controlada não devem receber vacinas desenvolvidas com bactérias ou vírus vivos atenuados, como a de dengue ou sarampo. Além disso, qualquer antecedente de alergia grave a algum componente do imunizante pode contraindicar a administração.

 

Idealmente, essas vacinas devem ser administradas pelo menos 30 dias antes do início do tratamento imunossupressor. Caso não tenham sido aplicadas nesse período, a recomendação é adiá-las por, no mínimo, três meses após o término da quimioterapia, desde que o câncer esteja em remissão e o paciente não esteja enfrentando um estado grave de imunocomprometimento.
 

Vacina da Covid-19
 

Todas as vacinas contra a Covid-19 disponíveis hoje são inativas e não há contraindicações para os imunocomprometidos. As imunizações de vetor viral são constituídas por vírus não replicantes e classificadas como funcionalmente inativas. Além das três doses iniciais, reforços são previstos. Segundo o Ministério da Saúde, a partir de 2024, a vacinação será anual e voltada aos grupos prioritários, incluindo pessoas com câncer e/ou em tratamento imunossupressor.
 

Precauções gerais
 

Recomenda-se adiar a aplicação de qualquer tipo de imunizante em casos de doença febril, de moderada a grave, para evitar confusão entre uma eventual piora no estado de saúde e um potencial evento adverso pós-vacinal. Para indivíduos com distúrbios de coagulação ou em uso de anticoagulantes, é essencial aplicar vacinas intramusculares com cuidados adicionais para prevenir sangramentos e hematomas. Dependendo da doença de base e sua gravidade, a via subcutânea ou a administração de fatores de coagulação ou concentrados de plaquetas, antes da aplicação, podem ser indicadas.
 

É fundamental ressaltar ainda que reações alérgicas tardias, ocorrendo entre 48 e 96 horas após a vacinação, não representam risco de morte e não contraindicam o uso dos imunizantes. Contudo, eventos adversos graves pós-vacinação devem ser investigados e, se for demonstrada relação causal com a vacina, podem contraindicar doses subsequentes.
 

O Guia
 

A 2ª edição do Guia de Vacinação no Paciente Oncológico, lançada em março último, está disponível para consulta e download no site da SBOC, servindo como um norte aos profissionais que buscam mais informações sobre cuidados especiais que devem ser tomados para imunizar pacientes com câncer contra outras doenças.

“Consideramos que disponibilizar online essas orientações é essencial para fortalecer os cuidados e promover melhor qualidade de vida para aqueles que enfrentam desafios únicos durante o tratamento oncológico”, finaliza a Dra. Maria Ignez Braghiroli, oncologista clínica e coordenadora do Guia.
 

Sobre a SBOC
 

Fundada em 1981, a SBOC representa médicos oncologistas clínicos em todo o território nacional, com associados distribuídos pelos 26 estados e o Distrito Federal. A Sociedade atua em diversas frentes como o incentivo à formação e à pesquisa, educação continuada, políticas de saúde, defesa profissional e relações nacionais e internacionais, visando contribuir para o fortalecimento da Oncologia no Brasil e no mundo.

sem comentário »

Sequestro de promotor foi mais um alerta para avanço, audácia e diversificação crescentes do crime organizado no Maranhão

0comentário
Promotor de justiça aposentado Raimundo Reis Vieira foi resgatado são e salvo, mas sequestro alerta para ameaça crescente representada pelo crime no Maranhão

O sequestro do promotor de justiça aposentado e empresário Raimundo Reis Vieira, de 85 anos, teve um desfecho feliz, com o resgate do refém com vida e com a sua integridade física preservada. Mas, sem dúvida, foi mais um alerta à população e às forças de segurança pública sobre o avanço, a audácia e a diversificação crescentes dos crime organizado no Maranhão.

É importante destacar o trabalho eficiente da polícia no caso. O crime foi elucidado em 60 horas, graças à mobilização de diferentes unidades da Secretaria de Segurança Pública (SSP), com apoio do Ministério Público, e trabalho de inteligência muito bem-sucedido. Não fosse esse esforço concentrado, o resultado poderia ter sido diferente.

Elogios à parte, a solução do sequestro, com a localização do cativeiro, na zona rural de São Luís, e liberação do refém, são e salvo e sem pagamento do resgate R$ 200 mil exigido, não garante o fim desse tipo de investida do crime organizado contra a sociedade. Pelo contrário, é um claro sinal de que a polícia deve redobrar a atenção e as estratégias preventivas e de combate à violência. Quanto aos cidadãos, é recomendável adotar medidas ao alcance para se proteger, dentro do que é possível.

O sequestro é uma modalidade de crime pouco recorrente no Maranhão, mas este último registro mostra que a violência, além de aumentar a cada dia, está se diversificando no estado. E, em meio a esse fenômeno, todos estão vulneráveis, desde os cidadãos mais humildes até autoridades e pessoas de posses.

sem comentário »

Na próxima semana, Golden Shopping Calhau receberá um dos maiores Outlets itinerantes do Brasil

0comentário
Golden Shopping Calhau receberá outlet na próxima semana

SÃO LUÍS – O Golden Shopping Calhau será palco para um dos maiores Outlets itinerantes de roupas do país! O evento, em comemoração ao “Mês das Mães”, acontecerá entre 2 e 12 de maio reunindo milhares de peças masculinas, femininas e infantis com descontos que variam de 30% até 90%.

De acordo com os empresários Alípio Moraes e Márcio Barbosa, diretores da AMZ Company, empresa realizadora do evento, no Super Outlet Multimarcas serão ofertadas milhares de peças originais de marcas renomadas e o cliente encontrará de tudo, desde de um look conservador ao mais despojado.

O Golden Shopping Calhau espera um grande público durante os 11 dias de realização do evento. “O Super Outlet antecede uma data muito especial para o comércio, que é o Dia das Mães, e as pessoas que prestigiarem esse evento poderão, além de economizar, comprar vários presentes para a pessoa mais especial da sua vida com opções de sobra no quesito de marcas”, observou José Braz, diretor do Golden Shopping Calhau.

sem comentário »

0comentário

Justiça Eleitoral não cobra custas processuais para julgamento de ações ou recursos

As custas processuais, que são taxas judiciárias devidas pela prestação de serviços públicos de natureza forense para o julgamento de ações ou recursos, não são cobradas na Justiça Eleitoral. Diferente do que acontece em outros tribunais, o tratamento dado nesse ramo da Justiça é peculiar, tendo em vista que a própria Constituição Federal (CF), em seu artigo 5°, que inaugura os direitos e garantias fundamentais, diz que, além do habeas corpus e habeas data, qualquer ato necessário ao exercício efetivo da cidadania deverá ser gratuito, ou seja, não vai ser objeto de custas, nem emolumentos.

Esse entendimento da CF foi adotado pela esfera eleitoral. Em 1996, foi criada a Lei 9.265, a qual tornou gratuitos atos necessários à cidadania, como os pedidos de informações ao poder público, em todos os seus âmbitos, objetivando a instrução de defesa ou a denúncia de irregularidades administrativas na órbita pública; as ações de impugnação de mandato eletivo (AIME) por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude e quaisquer requerimentos ou petições que visem as garantias individuais e a defesa do interesse público.

No ano seguinte, a Lei das Eleições (Lei 9.504/97) criou novas ações, como explica Alessandro Rodrigues da Costa, coordenador de Registros Partidários, Autuação e Distribuição (CPADI) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Essas novas ações e representações, entre elas a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), também receberam o mesmo tratamento que a AIME, uma ação constitucional. A partir daí, a própria jurisprudência do TSE estendeu para que, não só as ações eleitorais, mas qualquer feito eleitoral fosse desprovido de cobranças, custas processuais, emolumentos e condenação em sucumbência.” 

sem comentário »

Um país sem luminares

0comentário

Sempre quis ter uma máquina do tempo, para poder constatar a veracidade de alguns fatos históricos, mas hoje eu queria poder viajar para um passado não muito distante e perguntar para Ulisses Guimarães, o senhor constituinte, o que ele pensa sobre tudo isso que está acontecendo em nosso país, sobre as atitudes perpetradas pelos atuais ministros do STF, sobre a conivência do Congresso Nacional.

Por falar nisso por onde andará Fernando Henrique Cardoso, que nada faz para defender nossa Constituição que está sendo dilacerada? Por onde anda o eterno candidato a presidência da república, Ciro Gomes, que nada diz sobre os desmandos do STF? Nem pergunto sobre o paradeiro dos presidentes das casas legislativas federais, pois esses são coniventes com toda essa usurpação de poder.

Sabem o que é pior nisso tudo? É que aqueles que se levantam contra as arbitrariedades que estão sendo cometidas em nosso país, são tidos como bolsonaristas, quando eles são na verdade verdadeiros cidadãos e patriotas que abominam os atos inconstitucionais cometidos pelo STF, e repudiam as idiotices perpetradas por Bolsonaro.

Daqui a algum tempo, olharemos para essa quadra de nossa história e veremos uns envergonhados por não terem dito ou feito nada em defesa do estado democrático de direito e do devido processo legal, veremos outros arrependidos por terem aceitado e até apoiado essa absurda tirania que está sendo praticada em nosso país, mas aqueles que se posicionaram contra essas ações infames que atentam contra a lei constitucional e a justiça, esses serão reconhecidos como defensores do Brasil.

O que se dizer de um país que não tem luminares que possam servir de guia, de parâmetro para seu povo, que possa se manifestar em defesa daquilo que é correto e contra as atrocidades cometidas pelos poderosos de todo e qualquer tipo. Saudade de Ulisses, de Teotônio, de Tancredo… Pelos nomes parece estarmos falando da Grécia Antiga, mas falamos é daqui do Brasil, um país sem líderes que possam se levantar contra as iniquidades que estão sendo cometidas diariamente contra a lei constitucional, o regime republicano e o devido processo legal.

Que líderes nos restaram? Com quais luminares podemos contar? Dois ex-presidentes cassados pelo congresso nacional, um outro, substituto, que depois foi preso, outros dois, acadêmicos nonagenários, no crepúsculo da vida, sem contar com um outro que se alguma luz tiver não alumia nem como um vagalume.

Quem pode servir de guia, de líder de voz, de luz do povo, neste momento?

Um país sem líderes, sem luminares, é presa fácil para o tipo de gente que vem destruindo a nossa democracia, e o que é pior, agem na desculpa de protegê-la.

sem comentário »
Twitter Facebook RSS