Maio Laranja no Hospital do Servidor Estadual

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Equipes multidisciplinares receberam reciclagem técnica e protocolos internos foram implantados para o acolhimento humanizado das vítimas de violências

Time do HSE – HSLZ: O Dir. Geral do HSE-HSLZ Plínio Tuzzolo; Dir. Adm. Édem Lúcio; Dir. Médica Dra. Sílvia Mochel, Ger. de Enfermagem Rafael Lima; o psicólogo Paulo Vasconcelos com os palestrantes convidados da Defensoria Pública Dra. Christiane Marques Mendes, Dr. Bruno Antônio e Andreia Lauande

A campanha Maio Laranja, dedicada à conscientização e combate às violências sexuais, especialmente contra crianças e adolescentes, foi inspirada pela trágica história de Araceli Cabrera Sánchez Crespo, menina de oito anos sequestrada, drogada e brutalmente assassinada em 18 de maio de 1973, em Vitória, Espírito Santo.

No Maranhão, os números são alarmantes tanto em casos de feminicídios quanto em casos de estupros e abusos sexuais contra menores; o que reforça a necessidade de iniciativas como a adesão à campanha Maio Laranja pelo Hospital do Servidor Estadual (HSE / HSLZ). O objetivo é ampliar a conscientização e o combate às violências doméstica e sexual contra mulheres, crianças e adolescentes entre os profissionais da saúde; além da orientação e reciclagem de protocolos no atendimento às vítimas de violências dentro do ambiente hospitalar.

Staff do HSE – HSLZ no lançamento da campanha Maio Laranja: Chrystiane Vasconcelos, Cláudia Pimenta, Luciana Ferreira e Gilberto Araújo

A iniciativa da Diretoria Médica do HSE – HSLZ sob o comando da Dra. Sílvia Mochel e do Diretor Geral do HSE – HSLZ Plínio Valério Tuzzolo contou com o apoio do Defensor Público do Estado do Maranhão e Titular do Núcleo de Defesa da Mulher da Defensoria Pública Dr. Bruno Antonio e da 1ª Subdefensora Geral do Estado do Maranhão Cristiane Marques Mendes.

Os convidados fizeram palestras com dados atualizados e orientações importantes para as equipes do HSE – HSLZ.  Segundo dados do Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente / NDCA os casos de estupro ocorrem em sua grande maioria nas residências das vítimas, tendo como agressores pessoas conhecidas ou familiares. Em mais de 60% dos casos, as vítimas são menores com idade entre 0 a 13 anos. Vale lembrar que todos os profissionais de saúde têm o dever legal de e o compromisso ético de notificar às autoridades os casos de suspeita de violências contra mulheres, crianças e adolescentes. É a Lei da Escuta Protegida 13.431/ 2017.

Palestra da 1ª Subdefensora Geral do Estado Dra. Cristiane Marques sobre violência doméstica

Durante o evento também foram abordados os protocolos de atendimento às vítimas de violências, com ênfase especial na abordagem que os profissionais de saúde devem ter com crianças e adolescentes.

“Essas palestras foram de suma importância para nossas equipes, e visaram não apenas melhor capacitar e reciclar os profissionais multidisciplinares do HSE – HSLZ para saberem lidar com essas situações delicadas, mas também reforçar a rede de proteção a esses jovens e mulheres vítimas de agressões. Dessa forma estamos dando nossa contribuição concreta no enfretamento desses casos e no atendimento mais humanizado a essas vítimas” destacou o Diretor Geral do HSE – HSLZ Plínio Valério Tuzzolo na abertura do Maio Laranja no HSE – HSLZ.

O Defensor Público Bruno Antônio, juntamente com a 1ª Subdefensora Geral Cristiane Marques Mendes falaram sobre a Violência contra Crianças e Adolescentes; Violência Doméstica, além de orientações jurídicas para atendimentos de casos de violências contra crianças e mulheres, com destaque sobre os direitos das vítimas e as responsabilidades legais dos profissionais envolvidos nesses casos.

O Defensor Público Bruno Antônio deu orientações sobre os procedimentos de atendimento às vítimas de violências

Também participaram do evento de conscientização a Coord. do Núcleo Psicosocial da Defensoria Púbica do Estado do Maranhão Andreia Lauande; a Dra. Marina Mesquita, Assessora do Núcleo da Mulher e População LGBTQIA+ Diretora Médica do HSE – HSLZ Dra. Sílvia Mochel; o Diretor Administrativo Édem Lúcio; o Gerente de Enfermagem Rafael Lima e o psicólogo do HSE – HSLZ Paulo Vasconcelos.

O Defensor Público Bruno Antônio ressaltou as questões culturais que acabam empoderando os agressores nos caso de violências domésticas contra mulheres:

“Muitos agressores motivados por questões como o ciúme, acabam por terceirizar a responsabilidade, culpando a mulher como a causadora daquela situação de descontrole. Já em relação às mulheres se percebe o contrário, a hiperesponsabilização, ou seja, em casos de ciúme da a mulher contra o marido, ela que é tida como a louca, a histérica. São questões culturais já internalizadas na sociedade e que são automaticamente reproduzidas, presentes em todas as classes sociais e econômicas” destacou ele.

A 1ª Subdefensora Geral do Estado Dra. Cristiane Marques lembrou que, normalmente a violência doméstica segue um ciclo, passa pela discussão verbal e vai aumentando até chegar às agressões físicas e casos de feminicídio. Daí a importância da maior conscientização das mulheres para que se posicionem e denunciem esses casos, antes que cheguem ao extremo.

Andreia Lauande, Coord. do Núcleo Psicosocial da Defensoria Púbica do Estado do Maranhão mostrou quais são os principais indicadores de violência sexual contra crianças e adolescentes, há serem observados com cuidado pelas equipes da saúde: Infecções urinárias, dor ou inchaço nas áreas genitais ou anais; lesões e sangramentos; secreções vaginais ou penianas, DST´s (doenças sexualmente transmissíveis); dificuldade de caminhar, baixo controle dos esfíncteres e doenças psicossomáticas. Na área comportamental, vale observar quando a criança não confia nos adultos a sua volta; há fugas de casa, apresenta regressão no estado de desenvolvimento; autoflagelação, ideias ou tentativas de suicídios.

Nesses casos, é fundamental a conduta humanizada dos profissionais de saúde para acolher o(a) paciente e encaminhar o(a) mesmo(a) ao consultório médico para atendimento imediato; explicar ao paciente todos os procedimentos que irá realizar, para que se sinta seguro(a) e não sejam percebidos como atos de violência. Sempre autorizar a presença de um acompanhante durante o atendimento caso desejado, mas lembrar que familiares também podem ser os agressores. Providenciar medicações profiláticas a serem ministradas e orientar o uso das doses subsequentes em casa, além de orientar sobre a importância dos atendimentos social e psicológico.

“Iniciamos o Maio Laranja com esse evento de conscientização e também com a implantação oficial de dois protocolos relevantes aqui no Hospital do Servidor Estadual: De atendimento às crianças e adolescentes vítimas de maus tratos e o atendimento às mulheres vítimas de violência. Assim estamos dando a nossa colaboração para o acolhimento e tratamento dessas vítimas de forma mais humanizada” destacou a Diretora Médica do HSE – HSLZ Dra. Sílvia Mochel.

“Essa parceria entre a saúde e as instituições do sistema de justiça contribuirá para trazer mais segurança à população do nosso Estado” destacou a Defensora Pública da Casa da Mulher e 1ª Subdefensora Geral do Estado Dra. Cristiane Marques Mendes.

As equipes de profissionais multidisciplinares de saúde do Hospital do Servidor Estadual estão engajadas no atendimento humanizado das vítimas de violências e se capacitou com novos protocolos para essa assistência no evento Maio Laranja na sede do HSE – HSLZ

Segundo o Diretor Geral do HSE – HSLZ Plínio Valério Tuzzolo, uma vez implantados os protocolos de atendimento às vítimas no HSE – HSLZ, agora as próximas etapas serão as rodas de conversas que serão promovidas nas próximas semanas, sobre temas específicos referentes ao apoio às vítimas de violências no atendimento dentro do ambiente hospitalar, para as demais equipes de assistência do Hospital do Servidor Estadual. Todos juntos e unidos em prol dessa causa – a prestação de atendimento e acolhimento às vítimas de violências.

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Justiça manda Prefeitura de São Luís fazer licitação do transporte escolar

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O juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e  Coletivos de São Luís) determinou ao Município de São Luís realizar, no prazo de 90 dias, licitação para contratar empresa especializada em transporte escolar.

A sentença do juiz acolheu pedido do Ministério Público em Ação Civil Pública contra o Município de São Luís, com base em denúncia de mães de alunos da UEB Gomes de Souza.

Em inquérito civil de janeiro de 2016, as mães relataram que a gestão educacional (administração Edivaldo Holanda) mantinha prestação de serviços de transporte escolar com a empresa Zurique, sem licitação ou orçamento, e pagamento por meio de indenização.

CONTRATO EMERGENCIAL

Em 2022, o Município de São Luís contratou também, de forma emergencial, a empresa Transporte Premium, no valor de R$ 7.797.4040,70, por 180 dias, para fornecer ônibus e motoristas. Consta, ainda, reclamação do Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de São Luís (SINFUSP-SL) sobre superlotação, falta de manutenção e riscos à integridade dos usuários do transporte escolar.

Conforme a denúncia, o Município realizou, ao longo dos anos, diversos contratos com valores exorbitantes, dentre eles com as empresas Zurique Locações Ltda, Transporte Premium Ltda., Sousa Campelo e Norte Locadora.

De acordo com a sentença judicial, ficou comprovado que o Município de São Luís tem mantido contrato de prestação de serviços de transporte escolar sem licitação, com apenas contratações emergenciais. Constata-se, ainda, que apesar dos contratos milionários, a qualidade do serviço ofertado é desproporcional aos valores firmados.

TRANSPORTE ESCOLAR É MEIO DE ACESSO À EDUCAÇÃO

O Município de São Luís, em defesa, se limitou a informar que a Secretaria Municipal de Educação teria adquirido, por meio de investimento de mais de 20 milhões, 46 novos ônibus escolares.

Na sentença, o juiz informa que  o transporte escolar é considerado um direito-meio, por ser um meio de acesso à educação e é dever do órgão público fornecer transporte escolar adequado e, para contratar esse serviço, a regra é realizar o processo licitatório. “A dispensa de licitação é exceção e deve estar subsumida ao permissivo legal, o que não ocorreu neste caso”, assegurou.

“No caso em análise, não há que se falar em urgência, haja vista que os serviços contratados de transporte escolar são essenciais, contínuos e, sobretudo, previsíveis”, declarou o juiz na sentença.

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Workshop na Faene recolherá doações para vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul

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SÃO LUÍSA Faculdade de Negócios Faene realizará o workshop ‘Carreira em Foco’, confirmado para o dia 28 de maio, às 19h, na sede da instituição, localizada no bairro Angelim. O evento será presencial com transmissão ao vivo.

A proposta do workshop solidário, segundo a diretora da Faene, Michele Carreira, é abordar os perfis profissionais mais procurados pelas empresas atualmente.

A participação no evento será mediante a doação de 2 kg de alimentos não perecíveis, a serem direcionados às famílias atingidas pelas enchentes no Rio Grande do Sul.

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Dia das Mães – 2024

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Quero me dirigir neste Dia das Mães, à todas as mulheres que gestaram e pariram uma criança, e também àquelas que não tendo gestado, criaram uma como se delas tivesse saído. A vocês, nobres e fortes mulheres, desejo que a vida lhes proporcione tudo que possa existir de melhor, pois nós seus filhos, não existiríamos e não seriamos quem somos sem vocês, sem o amor, o carinho e a dedicação de vocês, e este é o melhor presente que podemos lhes dar, reconhecimento, acompanhado de amor, carinho, respeito e todos os cuidados que vocês merecem.

Faz pouco mais de 4 meses que minha mãe saiu em uma viagem eterna, mas sei que mesmo temporariamente longe, ela zela e ora por nós, seus filhos.

Tenho tentado ser forte. Me digo repetidas vezes que minha mamãe está apenas em uma longa viagem, que ela está bem…, mas não a ter perto, não ser possível ligar para ela, para ouvi-la me abençoar, não a ouvir me chamar de “meu Jotinha”, dilacera meu coração, que finge ser forte.

Este é o primeiro Dia das Mães sem nossa mãe, mas ainda temos Mãe Teté, Mamãe Lúcia e Tia Helena… Sem contar com as mães de nossos filhos…

Este é o primeiro Dia das Mães em que o presente de nossa mãe será simplesmente sermos pessoas das quais ela se orgulhasse e esse era o único presente que sempre importou para ela.

Espero estar a altura de seus desejos.

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Eleição 2024: regras para candidaturas de militares

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O artigo 142, § 3º, V, da Constituição Federal, determina que o militar das Forças Armadas, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos. Essa vedação também se aplica aos militares dos Estados, por força da regra inserta no artigo 42, § 1º da CF.

Todavia, o artigo 14, § 3º, V da CF, estabelece que a filiação partidária é uma condição de elegibilidade, visto que a nossa democracia representativa não admite candidaturas avulsas, sem vinculação a uma agremiação política.

O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: quando o militar possuir menos de 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade por demissão ou licenciamento ex officio. Se contar mais de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior, afastando-se do serviço ativo, pelo benefício da licença para tratar de assunto particular.

A Lei nº 6.880/80 dispõe sobre o Estatuto dos Militares das Forças Armadas. O seu artigo 80 fornece a definição da figura jurídica da agregação militar, como segue: “Agregação é a situação na qual o militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica de seu Corpo, Quadro, Arma ou Serviço, nela permanecendo sem número”.

Então, o militar candidato será considerado agregado quando for afastado temporariamente do serviço ativo em virtude de sua pretensão eletiva, durante o período compreendido entre o pedido de registro da candidatura até a sua diplomação, ou seu regresso à corporação (caso não seja eleito).

Até o pleito de 2022, o requisito da filiação partidária não era exigível, como condição de elegibilidade, ao militar da ativa que pretendesse concorrer a cargo eletivo, bastando a apresentação do pedido de registro da candidatura, após prévia escolha em convenção partidária.

Entretanto, a Resolução TSE nº 23.729/2024 estabeleceu um tratamento diferenciado para os candidatos militares. Assim, o militar que contar menos de 10 anos de serviço deverá, na data do pedido de registro de candidatura, estar filiado ao partido político pelo qual concorrerá. De sua vez, o militar agregado (mais de 10 anos de serviço) embora necessariamente registrado candidato por partido político, federação ou coligação, concorrerá sem filiação a partido político. 

A elegibilidade de militar que exerce função de comando condiciona-se à desincompatibilização no prazo de 4 ou 6 meses, conforme o cargo eletivo pretendido (prefeito, vice ou vereador). O militar que não exerce função de comando deve se afastar da atividade ou ser agregado até a data da apresentação do seu pedido de registro de candidatura à Justiça Eleitoral.

Importar consignar que o militar da reserva remunerada (que intencione se candidatar) deve ter filiação partidária deferida pelo menos 6 meses antes do pleito. Por seu turno, o militar que passar à inatividade após o prazo de 6 meses para filiação partidária, mas antes da escolha em convenção, deverá filiar-se a partido político, no prazo de 48 horas, após se tornar inativo, nos termos da jurisprudência do TSE.

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