BRK e Serasa se unem para negociar dividas de contas de água e esgoto em Paço do Lumiar e São José de Ribamar

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Ofertas de negociação incluem dívidas de período entre 10 dias a cinco anos de negativação

A parceria disponibiliza 717 mil ofertas para negociação nos canais da Serasa

Para conter a inadimplência de contas básicas, que representa 22,67% das dívidas em fevereiro – de acordo com o mais recente levantamento da Serasa – a BRK, concessionária responsável pelos serviços de água e esgoto em Paço do Lumiar e São José de Ribamar se une ao Serasa Limpa Nome, a maior plataforma de negociação do país.

A parceria disponibiliza 717 mil ofertas para negociação nos canais da Serasa. Ao todo, mais de 210 mil clientes da BRK de seis estados brasileiros (São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Alagoas, Maranhão e Tocantins), incluindo os clientes de Paço do Lumiar e Ribamar, poderão consultar o valor atualizado das suas pendências e as condições de pagamento pelo aplicativo ou site da Serasa. As ofertas disponíveis se referem a dívidas negativadas dentro do período de atraso de 10/20 dias até cinco anos.

“Essa parceria oferece aos nossos clientes negativados a oportunidade de renegociarem seus débitos de maneira mais acessível e segura, com pagamento parcelado em cartão de crédito em até 21x ou à vista via boleto bancário e Pix”, destaca Raniere Paiva, Gerente Comercial da BRK Maranhão.

“O acesso aos serviços de saneamento é uma necessidade de todos os brasileiros e contribuir com esse segmento, por meio da parceria com a BRK, facilitando as condições de pagamento dos débitos têm impacto direto para em conter os altos índices de inadimplência de contas básicas, um dos principais setores de todas as dívidas no país”, enfatiza Karina Lopes, Gerente da Serasa.

A BRK já era parceira da Flexpag, empresa especializada em soluções de arrecadação e recuperação para utilities adquirida pela Serasa no último ano. Agora integrada no Serasa Limpa Nome, o consumidor pode aproveitar para consultar e negociar de uma única vez as dívidas com a BRK e mais de 700 outras empresas, como bancos, varejo, telefonia, entre outras.

Para conferir mais detalhes sobre a renegociação de dívidas da BRK no Serasa Limpa Nome, acesse https://www.serasa.com.br/limpa-nome-online/parceiros/brk/

Canais oficiais para negociação:
Site: www.serasa.com.br
App Serasa no Google Play e App Store
WhatsApp 11 99575–2096

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Julgamento legal nem sempre é julgamento justo

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Já comentei sobre este assunto anteriormente, quando o poder judiciário, através de dois de seus membros, o Ministério Público e o juiz da causa, resolvem que um prédio que havia caído ou derrubado no centro histórico deveria ser reconstruído.

A princípio pode parecer uma coisa correta e coerente a ser feita, mas se analisarmos mais minuciosamente, veremos que em que pese ser essa uma decisão correta, ela não é lá muito coerente, pois o prédio já não existe mais e reconstruí-lo não vai trazer de volta o seu valor histórico intrínseco, será apenas um prédio novo com as mesmas características do antigo, mas sem sua alma, sem sua energia e sem sua historicidade.

Reconheço que este é um assunto extremamente controverso, pois existem argumentos fortes o suficiente para defender as duas posições, mas ocorre que a posição que eu defendo é a que os recursos investidos na construção de um prédio novo onde outrora existia um prédio histórico, deveriam ser investidos em ações que não permitissem que outros prédios históricos que ainda estão de pé caíssem e fossem restaurados, fazendo com que eles tenham funcionalidade e sejam aproveitados pela sociedade.

Volto a esse assunto porque há neste momento uma sentença que trata desse assunto, que está sendo cumprida enquanto você lê esse texto.

Em meados dos anos 1980, portanto há mais de 40 anos, o então presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, adquiriu e mandou derrubar sete casas localizadas na Rua dos Barqueiros, que fica nos fundos do prédio onde funcionava o Poder Legislativo Estadual, na Rua do Egito, no intuito de fazer naquele espaço, estacionamento para a repartição.

Ficam algumas questões. Foi errado o que foi feito? A resposta é sim, foi errado, mas há uma outra questão que deve ser levantada. A reconstrução das casas conforme a decisão judicial prevê, traz algum benefício relevante a comunidade ou é apenas uma forma de reconstruir parte do patrimônio arquitetônico que foi destruído? Não seria mais inteligente investir os recursos destinados para construir sete casinhas, na preservação de três prédios importantes que estejam em perigo?

Haverá quem diga que fazer isso, vai incentivar que mais casos como esse aconteçam e que haja uma depredação maior do nosso patrimônio arquitetônico. Caso isso venha a ocorrer, penalidades mais fortes devem ser estabelecidas, dosando assim uma pena maior a cada maior violação.

O estabelecimento da justiça não deve seguir meramente o cumprimento automático da legislação, mas fazer com que ela, a legislação, possa propiciar coisas e eventos melhores para a sociedade.

Não advogo absolvição do réu que nos caso citados é o governo do Maranhão, advogo que as penalidades impostas a ele sejam cumpridas de formas mais coerentes e eficientes, visando sempre o melhor proveito para a sociedade.  

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Rio Poty hospeda delegações que participam da Conmebol Liga Evolución

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Devido á chuva, jogadores do Paraguai improvisaram treino em espaço do Rio Poty Hotel & Resort

São Luís – O Rio Poty Hotel & Resort, na Ponta d’Areia, foi o empreendimento escolhido para a hospedagem das delegações de beach soccer do Brasil e do Paraguai que, neste sábado e domingo, disputam a final da Conmebol Liga Evolución, na Arena Domingos Leal.

Hoje de manhã, os jogadores do Paraguai treinaram em um espaço improvisado do hotel devido ao mau tempo na Ilha do Amor. Eles iriam treinar na arena de beach club do hotel, mas, com a chuva, mudaram a estratégia.

A Arena Domingos Leal recebe as partidas pela competição, que terá quatro jogos, dois para cada categoria. Esta será a primeira vez que os hexacampeões paraguaios disputam uma taça depois da conquista inédita em Dubai, nos Emirados Árabes, em fevereiro deste ano.

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Sequestro de promotor comprova a diversificação crescentes do crime organizado no Maranhão

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O sequestro do promotor de justiça aposentado e empresário Raimundo Reis Vieira, de 85 anos, teve um desfecho feliz, com o resgate do refém com vida e com a sua integridade física preservada. Mas, sem dúvida, foi mais um alerta à população e às forças de segurança pública sobre o avanço, a audácia e a diversificação crescentes dos crime organizado no Maranhão.

É importante destacar o trabalho eficiente da polícia no caso. O crime foi elucidado em 60 horas, graças à mobilização de diferentes unidades da Secretaria de Segurança Pública (SSP), com apoio do Ministério Público, e trabalho de inteligência muito bem-sucedido. Não fosse esse esforço concentrado, o resultado poderia ter sido diferente.

Elogios à parte, a solução do sequestro, com a localização do cativeiro, na zona rural de São Luís, e liberação do refém, são e salvo e sem pagamento do resgate R$ 200 mil exigido, não garante o fim desse tipo de investida do crime organizado contra a sociedade. Pelo contrário, é um claro sinal de que a polícia deve redobrar a atenção e as estratégias preventivas e de combate à violência. Quanto aos cidadãos, é recomendável adotar medidas ao alcance para se proteger, dentro do que é possível.

O sequestro é uma modalidade de crime pouco recorrente no Maranhão, mas este último registro mostra que a violência, além de aumentar a cada dia, está se diversificando no estado. E, em meio a esse fenômeno, todos estão vulneráveis, desde os cidadãos mais humildes até autoridades e pessoas de posses.

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Justiça Eleitoral não cobra custas processuais para julgamento de ações ou recursos

As custas processuais, que são taxas judiciárias devidas pela prestação de serviços públicos de natureza forense para o julgamento de ações ou recursos, não são cobradas na Justiça Eleitoral. Diferente do que acontece em outros tribunais, o tratamento dado nesse ramo da Justiça é peculiar, tendo em vista que a própria Constituição Federal (CF), em seu artigo 5°, que inaugura os direitos e garantias fundamentais, diz que, além do habeas corpus e habeas data, qualquer ato necessário ao exercício efetivo da cidadania deverá ser gratuito, ou seja, não vai ser objeto de custas, nem emolumentos.

Esse entendimento da CF foi adotado pela esfera eleitoral. Em 1996, foi criada a Lei 9.265, a qual tornou gratuitos atos necessários à cidadania, como os pedidos de informações ao poder público, em todos os seus âmbitos, objetivando a instrução de defesa ou a denúncia de irregularidades administrativas na órbita pública; as ações de impugnação de mandato eletivo (AIME) por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude e quaisquer requerimentos ou petições que visem as garantias individuais e a defesa do interesse público.

No ano seguinte, a Lei das Eleições (Lei 9.504/97) criou novas ações, como explica Alessandro Rodrigues da Costa, coordenador de Registros Partidários, Autuação e Distribuição (CPADI) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Essas novas ações e representações, entre elas a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), também receberam o mesmo tratamento que a AIME, uma ação constitucional. A partir daí, a própria jurisprudência do TSE estendeu para que, não só as ações eleitorais, mas qualquer feito eleitoral fosse desprovido de cobranças, custas processuais, emolumentos e condenação em sucumbência.” 

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