MPMA requer condenação de prefeito e mais duas pessoas por improbidade

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O prefeito de Rosário, Calvet Filho, é acusado de favorecer mulher com quem manteria relacionamento amoroso com salário pago pela administração municipal

Devido à prática de rachadinha (desvio de salário), o Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 9 de maio, Ação Civil por ato de improbidade contra o prefeito de Rosário, José Nilton Pinheiro Calvet Filho, além de Rosana Karla Machado Nunes (ex-servidora municipal) e Nayara Serra Nunes (servidora municipal). A manifestação foi assinada pela promotora de justiça Maria Cristina Lobato Murillo, da 1ª Promotoria de Justiça de Rosário.

IRREGULARIDADES

O MPMA recebeu a informação que Nayara Serra Nunes teria sido admitida na Prefeitura de Rosário como assistente técnica somente com a finalidade de receber salário e repassar para sua prima Rosana Nunes, que teria um relacionamento afetivo com o prefeito Calvet Filho. 

Ao analisar o ato de nomeação, a Promotoria constatou, primeiramente, que a admissão da Nayara é irregular, vez que a mesma não prestou concurso público, nem foi contratada, mas nomeada como assessora técnica, cargo que não é de livre nomeação e exoneração.

Nayara está lotada na Secretaria de Finanças, mas ao ser ouvida por meio eletrônico, informou que trabalha na Comunicação.

Por sua vez, Rosana admitiu que ingressou no quadro do Município de Rosário logo no início do mandato de Calvet Filho, após ter pedido à primeira dama, Francisca Estela Rocha Calvet, que lhe fosse dada uma oportunidade de emprego. Antes, Rosana não possuía experiência em serviço público

Assim como os outros demandados, Rosana não tinha qualquer função que justificasse livre nomeação ou contratação, pois era auxiliar administrativo, o que demonstra que não exercia chefia, direção ou assessoramento.

Rosana figurou na folha até março de 2022, enquanto Nayara ingressou em seguida, no mês de maio de 2022, com salário de R$ 3 mil, mais que o dobro da remuneração de Rosana.

TRANSFERÊNCIAS

Com base nessas informações, foi protocolada uma medida cautelar de quebra de sigilo bancário de Rosana e Nayara. Ao consultar as movimentações, foi atestado que logo após o recebimento de salário, Nayara Serra Nunes transfere a maior parte da quantia a sua prima Rosana Karla.

Do período da quebra de sigilo bancário, foram identificados um total 21 proventos oriundos da Prefeitura Municipal de Rosário, entre o período de 30 de maio de 2022 e 31 de janeiro de 2024, somando R$ 56.361.15. Nesse ínterim, foi constatado que os proventos de Nayara caem em sua conta-salário, depois vão para sua conta corrente e, em seguida, ela efetua saques de R$ 2 mil fracionados ou transfere o valor de R$ 2 mil para a conta de Rosana.

Outro detalhe: os saques efetuados por Nayara coincidem com depósitos que Rosana recebeu em suas contas bancárias.

“Quanto ao prefeito Calvet Filho, temos que o dolo do gestor municipal não se limita à admissão de pessoal contra expressa disposição de lei. No presente caso há fortes indícios de que o faça para beneficiar Rosana Karla, ainda que às custas de prejuízo aos cofres públicos, ao remunerar um serviço que sabe não ser prestado, nem por ela, nem por Nayara Serra Nunes”, afirmou a promotora de justiça, na ação.

Para a 1ª Promotoria de Justiça de Rosário, o gestor público foi audacioso, porque mesmo sabendo do trânsito em julgado da ação que obriga o Município de Rosário a contratar e desligar pessoas irregularmente admitidas, ele admitiu Nayara e a manteve no serviço. Além disso, no curso da ação de cumprimento de sentença foi determinado também o desligamento de pessoal admitido irregularmente.

PEDIDOS

Em razão das irregularidades, o Ministério Público requer a condenação dos requeridos conforme o artigo 10 da Lei nº 8429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), cujas sanções são: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se ocorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 anos.

Requer, ainda, que seja decretada a indisponibilidade de bens de Nayara Serra Nunes e Rosana Karla Nunes, a fim de garantir a integral recomposição do erário.

Pediu também o afastamento imediato de Nayara Serra Nunes dos quadros da Prefeitura de Rosário e que o prefeito se abstenha de nomear pessoal para cargos de livre nomeação ou exoneração que não estejam expressamente previstos em lei.

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Domingos Paz à beira de perder o mandato na Câmara de São Luís

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Os vereadores da Câmara Municipal de São Luís aprovaram na tarde desta quinta-feira, 9, o relatório da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, que aceitou a representação contra o vereador Domingos Paz (DC), acusado de ter abusado sexualmente de uma adolescente de 17, no interior de sua própria residência, onde a jovem trabalhava como babá. 
A votação aconteceu em sessão extraordinária, tendo decisão unânime do parlamento, totalizando 25 votos a favor do relatório. O voto foi nominal, a pedido do vereador Marcial Lima (Podemos) e aprovado pelo plenário da Câmara. O veredor Domingos Paz não participou da sessão.
Ele foi denunciado na Comissão de Ética da Casa pela vereadora Silvana Noely (PSB), presidente da Comissão de Assistência Social, Direitos Humanos, Mulher, Criança, Adolescente, Juventude e Idoso.
O presidente da Câmara, Paulo Victor (PSB), pontuou o momento como “uma demonstração do compromisso dos vereadores “para que a verdade prevaleça e por uma justa resposta à sociedade”.
De maneira geral, os parlamentares presentes à sessão destacaram a gravidade da denúncia, a consistência das provas e depoimentos das vítimas e a repercussão que causou, de clamor popular pela devida apuração do caso, para votarem a favor da abertura do processo contra Domingos Paz.
“Estamos lidando com um caso delicado, no qual as vítimas envolvidas devem ser preservadas. Por isso, tivemos todo cuidado e atenção para este parecer. Nossa responsabilidade não é o julgamento, mas, a apresentação da denúncia, que foi feita”, explicou o vereador Aldir Júnior (PL), no momento da leitura do texto da denúncia. Com estas colocações, ele apresentou o relatório que havia sido aprovado por maioria ampla pela Comissão de Ética, em reunião realizada antes da sessão extraordinária. 
O co-vereador Jhonatan Soares, do Coletivo Nós (PT), ressaltou que a denúncia foi apresentada há dois anos e deveria ser concluída para dar uma resposta à sociedade. “Estaríamos ridicularizados se não atuássemos legitimamente e da forma correta, para desempenhar nosso papel. Hoje, a Câmara saiu da não atuação da Comissão de Ética. Esta matéria tinha que ter sido votada e entendo que houve um cumprimento de nosso papel, ao votarmos e decidirmos em favor desta matéria”, apontou.
Francisco Carvalho lembrou que “a vítima pode estar dentro de nossas casas” e que “a sociedade não aguenta mais o assédio, a importunação contra mulheres e crianças” e conclui votando a favor da aceitação da denúncia.
“Não participei dos autos, não ouvi as testemunhas, mas, voto a favor da denúncia, pois considero essa uma matéria de repercussão e importância, que deve ser apurada”, destacou a vereadora Eva Barros. 
Comissão Processante
Agora, o processo será conduzido pela Comissão Processante, que terá até 90 dias para apurar o caso e apresentar relatório pela cassação ou arquivamento do caso.
Compõem esta comissão os vereadores Francisco Carvalho (PSDB), presidente; Fátima Araújo (PCdoB), como relatora; e Edson Gaguinho (PP), como membro titular. Na ocasião, também foram sorteados os nomes dos vereadores desimpedidos que possam atuar como suplentes, em caso de declaração de impedimento por algum dos membros. Pela ordem, o primeiro é o vereador Marquinhos (União Brasil).
Entenda o caso
O vereador Domingos Paz é acusado por crimes de assédio sexual, estupro de vulnerável e ameaça. Em dezembro de 2022, ele foi denunciado por uma ex-conselheira tutelar. Após inquérito aberto pela Polícia Civil, outras possíveis vítimas, incluindo uma adolescente de 14 anos, se manifestaram.
Em janeiro de 2023, o desembargador Antônio Bayma Araújo, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), acatou pedido de habeas corpus ingressado na Justiça por advogados do parlamentar, trancou inquérito policial e proibiu qualquer sanção da Câmara contra o vereador, alvo de denúncias de abuso sexual contra cinco mulheres e uma adolescente.
Em dezembro de 2023, a vereadora Silvana Noely apresentou uma nova denúncia de abuso sexual cometido pelo colega em face de uma jovem de 17 anos, que trabalhava na residência do edil. A denúncia foi formalizada pela suposta vítima e protocolada na Comissão de Direitos Humanos da Câmara de São Luís.
Em todos os casos, o vereador nega todas as acusações e diz ser vítima de perseguição política.
Com informações da Assessoria de Comunicação da Câmara

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Rio Poty terá café da manhã e almoço especial para o Dia das Mães

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São Luís – O Dia das Mães, a ser celebrado neste domingo (12), será movimentado nos restaurantes no geral e, também, nos restaurantes de hotéis de São Luís. É que muita gente prefere comemorar a data com a família desfrutando da variedade de itens nas duas refeições.

O Rio Poty Hotel & Resort, localizado na Ponta d’Areia, por exemplo, preparou um cardápio especial para a data, com café da manhã recheado de delícias e almoço caprichado. Tudo preparado pelo chef Marcelo Silva e servido no Restaurante Tarrafas. O valor por pessoa será de R$ 89,00 +10% de taxa. E o melhor, com uma vista única e deslumbrante para a Baía de São Marcos.

Rio Poty é um dos hoteis mais bonitos e agradáveis da capital maranhense

O café da manhã terá uma variedade de pães, bolos, frios, frutas, sucos e muito mais. O almoço, por sua vez, terá opções incrementadas de salmão, filé de pescada, frango e filé.

Para acompanhar, arroz branco e à grega. A lista de sobremesas inclui mousse, pudim e panachê de frutas. Tem, ainda, carta de vinhos e cardápio infantil.

Quem assina o cardápio é o Chef Marcelo Silva, que iniciou na gastronomia pala rede Carrefour, em Campinas, e tem mais de 20 anos de experiência em restaurantes nacionais e internacionais, com passagens pela Itália e México.

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Eleição 2024: regras para candidaturas de militares

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O artigo 142, § 3º, V, da Constituição Federal, determina que o militar das Forças Armadas, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos. Essa vedação também se aplica aos militares dos Estados, por força da regra inserta no artigo 42, § 1º da CF.

Todavia, o artigo 14, § 3º, V da CF, estabelece que a filiação partidária é uma condição de elegibilidade, visto que a nossa democracia representativa não admite candidaturas avulsas, sem vinculação a uma agremiação política.

O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: quando o militar possuir menos de 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade por demissão ou licenciamento ex officio. Se contar mais de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior, afastando-se do serviço ativo, pelo benefício da licença para tratar de assunto particular.

A Lei nº 6.880/80 dispõe sobre o Estatuto dos Militares das Forças Armadas. O seu artigo 80 fornece a definição da figura jurídica da agregação militar, como segue: “Agregação é a situação na qual o militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica de seu Corpo, Quadro, Arma ou Serviço, nela permanecendo sem número”.

Então, o militar candidato será considerado agregado quando for afastado temporariamente do serviço ativo em virtude de sua pretensão eletiva, durante o período compreendido entre o pedido de registro da candidatura até a sua diplomação, ou seu regresso à corporação (caso não seja eleito).

Até o pleito de 2022, o requisito da filiação partidária não era exigível, como condição de elegibilidade, ao militar da ativa que pretendesse concorrer a cargo eletivo, bastando a apresentação do pedido de registro da candidatura, após prévia escolha em convenção partidária.

Entretanto, a Resolução TSE nº 23.729/2024 estabeleceu um tratamento diferenciado para os candidatos militares. Assim, o militar que contar menos de 10 anos de serviço deverá, na data do pedido de registro de candidatura, estar filiado ao partido político pelo qual concorrerá. De sua vez, o militar agregado (mais de 10 anos de serviço) embora necessariamente registrado candidato por partido político, federação ou coligação, concorrerá sem filiação a partido político. 

A elegibilidade de militar que exerce função de comando condiciona-se à desincompatibilização no prazo de 4 ou 6 meses, conforme o cargo eletivo pretendido (prefeito, vice ou vereador). O militar que não exerce função de comando deve se afastar da atividade ou ser agregado até a data da apresentação do seu pedido de registro de candidatura à Justiça Eleitoral.

Importar consignar que o militar da reserva remunerada (que intencione se candidatar) deve ter filiação partidária deferida pelo menos 6 meses antes do pleito. Por seu turno, o militar que passar à inatividade após o prazo de 6 meses para filiação partidária, mas antes da escolha em convenção, deverá filiar-se a partido político, no prazo de 48 horas, após se tornar inativo, nos termos da jurisprudência do TSE.

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Um momento presente complicado. Uma escolha cruel. Um futuro difícil.

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Encontrei recentemente com um querido amigo, um camarada muito espirituoso, esperto e safo, alguém realmente inteligente e preparado, a quem eu respeito e admiro. Ele me teceu uma série de elogios, disse que admirava minha forma de encarar a vida, meu pragmatismo e apreciava muito minha maneira analisar os cenários políticos e encarar esses fatos com naturalidade, até com certa tolerância, coisa que ele dizia não ter como eu, e que exatamente por tudo isso gostaria de me fazer uma pergunta: “O que você pensa ser melhor? Ser governado pelo PT ou pelo STF?”.

Vejam só as opções que aquele FDP me deu!… Escolher entre os que são incapazes de gerir correta e honestamente qualquer coisa, principalmente o ESTADO, e aqueles que, munidos de poder, estão tirando as nossas liberdades e destruindo a nossa república e a democracia que a sustenta!

Como eu não gosto de sair perdendo, pensei rápido e vi que não havia como responder aquela pergunta sem cometer um erro grave, então lembrei de uma velha teoria que diz que quando formos colocados em uma situação desvantajosa, a melhor saída é a pioremos um pouco e a devolvamos a quem nos a impingiu. Foi o que eu fiz.

Sugeri a ele que incluísse mais duas opções em sua lista de escolhas cruéis. Pedi que ele incluísse naquela lista, a possibilidade de sermos governados pelo Bolsonaro, um sujeito despreparado para o convívio social e incapaz de entender corretamente os fatos, ou pelo Congresso Nacional, onde a lei da vantagem pessoal é regra básica e o interesse da sociedade vem em último lugar.

Sem que lhe desse uma resposta direta, fiz com que ele visse que com mais aquelas duas opções, ele fecharia completamente o panorama tétrico da realidade brasileira atual, demonstrando assim que o que temos na verdade não é a possibilidade de escolhermos o melhor para nós e para nosso país, mas apenas e tão somente nos decidirmos a optar pelo menos pior que podemos ter.

Agora, responda você! Entre as quatro opções postas na mesa, qual você prefere para nos governar?

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