APCEF/MA realiza o tradicional Baile Azul, nesta Sexta-Feira de Carnaval
Por: Daniel Matos • 13 de fevereiro de 2026 • 0 comentários

A Associação do Pessoal da Caixa Econômica Federal no Maranhão (APCEF/MA) promove, nesta Sexta-Feira de Carnaval, a partir das 21h, mais um tradicional Baile Azul, um dos eventos mais grandiosos da temporada de folia em São Luís. Mais uma vez, centenas de foliões vão extravasar toda a alegria no salão, com muita música e alto astral, em ambiente confortável e totalmente seguro.
Uma das atrações da noite é o Bicho Terra, com toda a sua sonoridade maranhense. O grupo, que é sinônimo de animação, mais uma vez abrilhantará o Carnaval da APCEF/MA, com hits consagrados, muita dança e a habitual interação com o público.
Também se apresentarão no Baile Azul a banda Mix In Brazil e o Pagode do Ivan, dois grupos consagrados na cena do entretenimento, que no período de folia também esbanjam talento, energia e vibração.
Será, com certeza, mais uma noite memorável para os foliões que não abrem mão de brincar o Carnaval com alegria genuína, tranquilidade e em clima familiar.

Comissão Especial presidida pelo vereador Marlon Botão garante Passe Livre no Orçamento 2026
Por: Daniel Matos • 13 de fevereiro de 2026 • 0 comentários

O vereador Marlon Botão (PSB) comemorou a aprovação, em primeiro turno, de sua emenda à Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026 que garante previsão de recursos para a implantação do Passe Livre Estudantil em São Luís ainda este ano.
A proposta foi construída a partir dos estudos realizados pela Comissão Especial do Passe Livre, presidida pelo parlamentar, e posteriormente incorporada ao relatório da Comissão de Orçamento, sendo aprovada pelo plenário da Câmara.
Com a votação, o Orçamento de 2026 passa a prever dotação específica para a Ação 2166 — “Garantia do Passe Livre Estudantil em São Luís” — assegurando base financeira para a execução da política pública.
“Não foi simples. Foi uma luta muito grande dentro da Câmara para transformar a vontade da população em previsão concreta no orçamento. O que foi aprovado é resultado do trabalho que conduzimos na Comissão Especial e do compromisso de garantir que o Passe Livre saísse do discurso e entrasse no planejamento da cidade”, afirmou Marlon Botão.
O vereador também destacou que espera que o Executivo respeite a decisão da população de São Luís.
“Esperamos que o prefeito Eduardo Braide entenda que o Passe Livre Estudantil é um desejo da população e não vete a nossa emenda, para que esse programa tão importante possa chegar a quem mais precisa.”
A emenda aprovada promove o remanejamento de recursos dentro do Fundo Especial Municipal de Transportes, garantindo a previsão orçamentária do benefício sem aumento global de despesas.
Para o parlamentar, a inclusão da dotação elimina o principal argumento utilizado para adiar a implantação do Passe Livre.
“Agora não existe mais a desculpa de falta de recurso. A Câmara garantiu no orçamento de 2026 a previsão financeira para o Passe Livre. Cabe ao Executivo regulamentar e implantar, respeitando a vontade da nossa população, que é soberana”, finalizou.
Senarc prende dupla de traficantes que vendia drogas até no cartão de crédito em São Luís
Por: Daniel Matos • 13 de fevereiro de 2026 • 0 comentários

A Polícia Civil do Maranhão, por intermédio da Superintendência Estadual de Repressão ao Narcotráfico SENARC, dando continuidade aos trabalhos de repressão ao narcotráfico, em especial neste período pré-carnavalesco, na data de hoje (13/02/2026) prendeu dois homens em flagrante delito no Bairro São Francisco, que estavam comercializando drogas em um terreno baldio.
O local funcionava como um comércio a céu aberto, onde usuários chagavam a pé ou paravam veículos e adquiriam maconha dos vendedores, que aceitavam até mesmo cartão de crédito.

Foram apreendidos maconha, balança de precisão, plástico filme, faca e uma maquina de cartão.
Os presos foram encaminhados para a sede da SENARC, para os procedimentos legais.
A Polícia Civil conclama a população a ajudar a combater o tráfico de drogas por meio de denúncias.
STJ barra cobrança de taxa por volume e natureza de carga movimentada no Porto do Itaqui
Por: Daniel Matos • 13 de fevereiro de 2026 • 0 comentários
Contribuição havia sido instituída pelo Órgão Gestor de Mão de Obra

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou indevida a imposição, pelo Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), de uma contribuição baseada no volume e na natureza da carga movimentada no porto. Para o colegiado, a adoção da tonelada movimentada como referência para a contribuição é típica das tarifas portuárias, cuja cobrança não se enquadra nas competências do OGMO.
“A instituição de uma contribuição compulsória calculada sobre a tonelagem movimentada, imposta por uma entidade associativa, pode gerar distorções de mercado, aumentar os custos logísticos dos operadores e, em última instância, ser repassada aos usuários e consumidores finais, prejudicando a competitividade do porto. Isso ultrapassa a esfera interna da associação e atinge o interesse público, interferindo na eficiência e na regulação econômica do setor”, afirmou o relator, ministro Moura Ribeiro.
O caso teve origem em ação proposta por uma empresa portuária contra o Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto de Itaqui. A empresa questionou a cobrança total de mais de R$ 169 mil referentes à movimentação de cargas no porto de Itaqui (MA), dizendo que teria sido coagida a assinar uma confissão de dívida para que suas operações não fossem suspensas.
Em primeiro grau, a ação declaratória de nulidade foi julgada improcedente, sob o fundamento de que a empresa marítima era associada do OGMO e participou da assembleia em que a contribuição foi instituída.
A sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), segundo o qual a imposição de cobrança sobre movimentação de cargas no porto seria atribuição exclusiva da autoridade portuária de Itaqui, com prévia aprovação da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).
Arrecadação autorizada por lei não envolve custos atrelados ao peso de mercadorias
Em recurso especial, o OGMO apontou que a Lei 12.815/2013 e a Lei 10.233/2001 garantem a autonomia dos órgãos de gestão de mão de obra portuária para fixar as contribuições necessárias ao custeio de suas atividades, sem necessidade de autorização específica da Antaq.
O ministro Moura Ribeiro comentou que os órgãos gestores de mão de obra portuária são constituídos como associações civis de direito privado, mas atuam em setor econômico de infraestrutura submetido a forte regulação estatal, o que confere caráter sui generis às suas atividades.
Segundo o relator, embora os artigos 32 e 33 da Lei 12.815/2013 assegurem a esses órgãos a atribuição de arrecadar as verbas necessárias ao custeio de suas atividades, tais custos não estão atrelados ao volume ou ao peso das mercadorias transportadas pelos associados, mas sim a despesas como aluguel, manutenção de instalações e outros gastos administrativos.
“A instituição de uma contribuição variável, atrelada ao volume de operação do associado, não se qualifica como simples contribuição para rateio de despesas administrativas inerentes à gestão da mão de obra. Na prática, assume a natureza econômica de uma tarifa sobre a operação portuária, funcionando como um ônus sobre a produtividade do operador”, afirmou.
Moura Ribeiro também lembrou que, de acordo com parecer técnico emitido pela Antaq, o OGMO já cobra de seus associados valores fixos para a manutenção dos custos operacionais. “Assim, a cobrança de valores adicionais desatende ao caráter não lucrativo daquela entidade, permitindo, em tese, que a arrecadação exceda substancialmente suas despesas, gerando enriquecimento indevido em detrimento dos operadores portuários e do mercado”, finalizou.
Lista de Links
Mais Blogs
Blogs
O Grupo
Contato
- (98) 3215-5050
- (98) 99999-9999
- [email protected]
- Av. Ana Jansen, 200 - São Francisco São Luís - MA