TJ arquiva queixa de ex-governador contra Ricardo Murad
O Tribunal de Justiça arquivou nesta quarta-feira, 14, em sessão plenária jurisdicional, queixa-crime interposta pelo ex-governador José Reinaldo Tavares (PSB) contra o deputado Ricardo Murad (hoje secretário de estado da Saúde) e o jornalista Caio Hostílio, donos do jornal Veja Agora.
A decisão confirmou voto do relator, desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos. À exceção do desembargador Jaime Ferreira de Araujo, todos os magistrados presentes concordaram com o relator. Jaime Araujo já julgara o caso e, segundo ele, não havia motivo para a sua prescrição.
José Reinaldo Tavares afirmava ter a honra atingida por matéria publicada pelo veículo em 2006. O jornal, que não mais circula neste estado, teria recorrido a comentário de uma personagem anônima e de nome provavelmente falso (a colunista Paula Tina) para ofender seu relacionamento com a atual esposa, sua namorada à época.
Os desembargadores Antonio Bayma Araújo e José Bernardo Rodrigues atentaram para a possibilidade de “absolvição sumária dos acusados”, em razão da não-caracterização do crime alegado.
José Joaquim Figueiredo não entrou no mérito da acusação. Entendeu que a pretensão punitiva da queixa-crime estava prescrita em dezembro de 2008, ou seja, dois anos após o ocorrido.