Suplentes terão que ser diplomados pelos TREs

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A partir das eleições de 2010 a cerimônia de diplomação dos candidatos eleitos contará com um maior número de participantes.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está orientando os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) a diplomarem, em sessão solene, até o terceiro suplente de cargo eletivo no pleito próximo.

A decisão do TSE foi tomada na sessão administrativa da última terça-feira ao responder a uma consulta do TRE do Rio de Janeiro.

Os demais suplentes, para obterem o diploma devem requerê-lo ao respectivo TRE, em momento posterior.

O relator da consulta foi o ministro Ricardo Lewandowski, esclarecendo que apenas o primeiro suplente tem interesse legítimo para propor ação de perda de mandato do titular de cargo eletivo, por infidelidade partidária.

Atualmente, apenas os eleitos são diplomados na cerimônia oficial realizada pelo TRE.

No caso específico do Maranhão, embora eleitos os suplentes de senador não eram diplomados durante a sessão solene realizada pelo Tribunal. A entrega do diploma a estes era feita posteriormente, mediante solicitação do interessado.

Para a Justiça Eleitoral, os suplentes são os candidatos não eleitos por partido político ou coligação de partidos que conseguiu eleger pelos menos um dos seus representantes.

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