Tá cada vez mais down o high society

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daslu.jpgEliana Tranchesi, a dona da mítica butique Daslu, em São Paulo, foi presa, nesta quinta (26), por sonegação de impostos sobre as importações da loja,  deflagrada pela Polícia Federal durante as investigações da chamada “Operação Narciso”, que se desenrola desde 2005.

Não é a pimeira vez que a empresária vai para o xilindró (será que a expressão de baixo calão combina com alguém de tão fina estampa?). Eliana já esteve antes na delegacia, detida por 12 horas, para prestar depoimento sobre o caso. Só que dessa vez a situação é mais complicada: Eliana foi condenada a 94 anos e 6 meses de prisão por crimes como formação de quadrilha (seu irmão e sócio Antonio Carlos Piva de Albuquerque e importadores da empresa também estão envolvidos), descaminho (importação fraudulenta de produto lícito) e falsidade ideológica.

Como se não bastasse, o estado de saúde da empresária é bastante delicado: Eliana está enfrentando um tratamento radioterápico e quimioterápico para tratar de um câncer no pulmão esquerdo – artifício que será usado por sua defesa para conseguir um habeas corpus.

Vale lembrar que a ação não atinge a empresa, somente pessoas físicas. A Daslu deve permanecer de portas abertas, imponente e luxuosa como sempre.

2 comentários para "Tá cada vez mais down o high society"


  1. Alessandra Castro

    Absuro! Deviam fazer que nem aquele Juan Abadia e botar tudo quase de graça em leilão! 😀

  2. José David

    O comentário que tecerei é cocernente ao âmbito jurídico, ou seja, como juridicamente foi feita a prisão e suas falhas. Não será analisado o hábito de gastar dos endinheirados, pois cada um gasta o que pode e da maneira que pode e não é pecado algum viver no LUXO, e nem tão pouco está sendo feita apologia à sonegação fiscal ou quisquer entendimentos do gênero.

    Neste caso entendo que tais prisões não tem natureza cautelas e podem ser cruamente vistas como punições antecipas, mesmo repudiada pelo STF. De tal sorte no meu humilde entendimento houve uma violação da lei, da Cosntituição e uma afronta a jurisprudência da corte superior e o juiz responsável deve responder por isso.
    Permitam-me esclarecer melhor o que digo.

    O Supremo Tribunal Federal decidiu que somente pode o réu ser preso após a condenação transitar em julgado ou em exceções que justifiquem a prisão preventiva. No caso da Daslu não vislumbro essa exceção, haja vista que os réus estavam respondendo em liberdade e desta forma há uma carência para justificar a prisão preventiva.
    A sentença tem 542 páginas, até tentei ler tudo mas não havia fluxo de racíocinio, e lá estão os motivos da prisão preventica, estão em quase 20 páginas. A juiza elencou desde a possibilidade de fuga dos réus até mesmo periculosidade por conta dos altos valores que eles movimentaram de forma ilegal. O interessante é que a Eliana Tanchesi está passando por um tratamento de quimioterapia por conta de um câncer no pulmão e foi considera deveras perigosa.

    É entendimento da senhora juiza que: “A prisão cautelar ora imposta aos condenados, concretamente justificada no resguardo da ordem pública e para garantia da aplicação da lei penal, tem por escopo, portanto, prevenir a reprodução de novos fatos criminosos e acautelar o meio social, retirando do convívio da comunidade aqueles que demonstram ser dotados de intensa periculosidade, consubstanciada no modus operandi, na habitualidade das condutas e, como no caso em exame, de reiteração delituosa por poderosa organização criminosa.” E ainda completa dizendo que “caso os réus venham a permanecer em liberdade, especialmente neste momento processual, haverá um forte sentimento negativo de insegurança, de impunidade por parte de toda a sociedade, havendo, indubitavelmente um forte abalo à ordem pública”.

    Seria cômico se não fosse trágico tal situação, pois a Eliana Tranchesi permaneceu em liberdade em todo decorrer do processo, esteve presente em todos os atos processuais,…

    Luiz Flávio D’urso, que é o presidente da OAB paulista, não comunga com tal entendiemento descabido e explicou que “Independente do mérito do caso, a prisão só deve ocorrer depois da sentença penal definitiva. A lei contempla exceções que não dizem respeito à culpa, mas visam o interesse do processo. No caso em questão, a prisão da empresária nos causa estranheza porque não me parece se enquadrar nos critérios de exceção previstos para uma prisão antecipada.”

    E ai vale o questionamento de qual seria o risco que ela oferece a socieade….

    A Eliana sofreu condenação de 94 anos de prisão e mais 180 dias multa de cinco salários minímos por conta de: Crimes de formação de quadrilha ( E O TRÁFICO DE DROGAS CONTINUA OPERANDO A TODO VAPOR), descaminho, (o descaminho em palavras simples é uma fraude no processo de importação) e falsificação de documentos.

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