Lei que aumenta punição a maus tratos a cães e gatos é sancionada pela Presidência da República

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O crime pode render até 5 anos de prisão ao agressor 

São Luís – Agora é lei! Quem cometer crime de maus-tratos contra animais pode ser punido com reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda. A Lei 14.064, que aumenta a pena para quem maltratar cães e gatos, foi sancionada pela Presidência da República e publicada, na quarta-feira (30), no Diário Oficial da União. 

A Lei 14064 de 2020 foi batizada de “Lei Sansão”, em homenagem ao cão pit bull que teve as patas traseiras decepadas. A lei é originária do projeto de Lei 1095 de 2019 de autoria do deputado federal Fred Costa. Segundo a advogada e coordenadora do curso de Direito da Estácio São Luís, Renata Reis, a lei traz inovações na proteção de animais domésticos.

“No texto, a lei apresenta uma inovação que é o fato de incluir cães e gatos, que são os animais mais utilizados como domésticos e que consequentemente acabam sendo as principais vítimas desse crime. Nesse sentido essa Lei cria um item específico para esses animais e quem praticar abusos e maus-tratos, maltratar, ferir ou mutilar cães e gatos, agora será punido com pena de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda”. A advogada também explica que a nova lei prevê uma punição voltada para estabelecimentos comerciais e rurais que vierem a facilitar o crime.

Para a advogada, neste período de pandemia do novo coronavírus, houve um aumento do número de denúncias de casos de maus-tratos contra animais domésticos. “Sobretudo se for considerar que em meio a pandemia da covid-19, as pessoas passaram mais tempo em casa, com seus animais e teve um maior número de registro de denúncias de maus-tratos a cães e gatos de acordo com organizações não governamentais de defesa e proteção dos animais, com a lei poderemos garantir melhor a proteção dos animais e ao mesmo tempo ter uma punição mais efetiva dos agressores”, complementa Renata.

Como denunciar?

Segundo as orientações da coordenadora do curso de Direito da Estácio São Luís, Renata Reis, para denunciar maus-tratos a animais existem várias formas e caminhos. 

É possível realizar o boletim de ocorrência em qualquer delegacia, quando no município não houver uma delegacia especializada. Em São Luís a Delegacia especializada é a Delegacia de Meio Ambiente (DEMA), que recebe as denúncias e toma as medidas necessárias para investigação e apuração dessas infrações. 

Também é possível recorrer ao Ministério Público, por meio da ouvidoria. 

Outra alternativa é o Ibama, que mantém a linha verde, que atende por meio de um canal gratuito pelo 0800-618080 ou por e-mail: [email protected]

Ou recorrer ao 190 da Polícia Militar e o Disk Denúncia, 181.

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