Ex-secretários estaduais são absolvidos por falta de provas

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São Luís – Ex-secretários da Fazenda do Maranhão, Cláudio José Trinchão Santos e Akio Valente Wakiyama foram absolvidos de acusação de esquema fraudulento de concessão de isenções fiscais durante gestão do governo Roseana Sarney.

A decisão é da juíza de Direito Stela Pereira Muniz Braga, da 8ª vara Criminal da Ilha de São Luís. Ela acatou o pedido do Ministério Público por insuficiência de provas.

Segundo Ulisses César Martins de Sousa, advogado de defesa de Cláudio José Trinchão Santos, ainda existem no Ministério Público e na magistratura aqueles que têm noção da grandeza da função que exercem.

O advogado Ulisses César Martins de Sousa disse que seu cliente se viu na posição de réu em uma ação penal “carente de justa causa

“E que conseguem compreender que o réu, por mais grave que seja a acusação, tem direito a ser julgado em um processo justo, com respeito aos seus direitos e garantias”, disse o advogado, acrescentando que o ex-secretário é um funcionário público honesto, que se viu na posição de réu em uma ação penal “carente de justa causa, iniciada com base em denúncia totalmente inepta”.

Em 2016, o Ministério Público do Maranhão denunciou os dois ex-secretários com o intuito de investigar possível concessão de isenções fiscais sem observância da previsão legislativa, que teria provocado rombo de mais de R$ 400 milhões aos cofres públicos.

Inexistência de provas

A defesa de Cláudio Trinchão sustentou a legitimidade dos incentivos fiscais concedidos e a inexistência de provas de que tenha concedido qualquer benefício fiscal de forma ilegal e requereu a realização de perícia contábil. Após audiências e perícia, o MP/MA pediu a absolvição dos réus de todas as imputações por insuficiência de provas.

Ao analisar o caso, a juíza Stela Pereira Muniz Braga considerou que não houve subtração, pois os valores decorrentes das isenções fiscais nem mesmo chegaram a integrar o patrimônio da administração pública, não se amoldando, portanto, ao crime de peculato. Ela citou precedente do Supremo Tribunal de Justiça em que foi reconhecido que é necessário que o agente subtraia ou concorra para que o dinheiro, valor ou bem seja subtraído. Para a magistrada, não é o caso em questão.

“Conforme depoimento da testemunha, interrogatórios supracitados, bem assim ante o laudo pericial, observo a ausência de dolo específico consistente em satisfazer interesse ou sentimento pessoal”, escreveu a juíza.

Para a magistrada, ainda que as isenções tributárias tenham se dado de forma inconstitucional ou ilegal, o órgão de acusação não se desincumbiu do ônus de comprovar a materialidade e autoria dos crimes, “razão pela qual as suas absolvições é medida que se impõe”. Assim, absolveu os ex-secretários das acusações que lhe foram imputadas.

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