TJ decide pelo retorno dos grevistas do Samu

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O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, ao analisar pedido de liminar na Ação Civil Pública com pedido de proposta pelo Município de São Luís em face do SINFUSP-SL e ASSEMU, decidiu acatar a demanda, determinando o imediato retorno dos servidores grevistas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) às suas atividades, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil reais, a ser arcada pelos respectivos sindicatos no caso de descumprimento da decisão.

No mérito da Ação Civil Pública, o Município de São Luís requer que o Tribunal de Justiça declare ilegal a greve engendrada pelos respectivos sindicatos na capital, bem como pleiteia a condenação das entidades ao pagamento de indenização correspondente aos danos, porventura causados aos cofres públicos e à sociedade, e consequente desconto nos vencimentos dos respectivos filiados relativos aos dias de serviço parados.

“Até o julgamento do mérito da demanda, a determinação é de que os grevistas se abstenham de promover ou concorrer para a paralisação dos serviços essenciais do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência”, explicou o procurador-geral do Município, Francisco Coelho Filho.

5 comentários para "TJ decide pelo retorno dos grevistas do Samu"


  1. silvia

    ZECA E O PAGAMENTO DO 14 DOS PROFESSORES DE SAO JOSE DE RIBAMAR QUE O PREFEITO GIL N PAGOU? VC N VAI FALAR NADA SOBRE ISSO? SÃO VERBAS FEDERAIS, 75% DELA E P ONDE FOI ESSE DINHEIRO???

  2. Léa

    É sempre assim nunca aparece ninguém para dizer que os trabalhadores estão sem condição de trabalho e com o salário defasado.

  3. Carlos

    MAS ALÉM DE NÃO PAGAREM O SALÁRIO, AS AMBULÂNCIAS GERALMENTE NÃO TEM COMBUSTÍVEL PARA BUSCAR OS PACIENTES.

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