Acusado da morte de Laura vai a júri popular

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O auxiliar administrativo Carlos Diego Araújo Almeida, 24 anos, será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular da Comarca da Ilha de São Luís. Ele é acusado pelo homicídio doloso de Laura Burnett Marão, 8 anos, e pela tentativa de homicídio do irmão gêmeo dela, Felipe Burnett Marão.

O crime aconteceu na madrugada do dia 26 de abril de 2015, em frente ao Supermercado Atacadão, na Avenida Jerônimo de Albuquerque, bairro Bequimão, em São Luís, quando o denunciado causou um acidente de trânsito, colidindo com o carro em que estavam as crianças e atingindo outros dois veículos.

A sentença de pronúncia para o julgamento foi tomada em audiência de instrução do processo pelo juiz titular da 4ª Vara do Tribunal do Júri, José Ribamar Goulart Heluy Júnior, nesta sexta-feira, 22. O magistrado atendeu ao pedido do Ministério Público do Maranhão, representado pelo promotor de Justiça Gilberto Câmara França Júnior.

Pelo fato de o acusado ser primário, ter bons antecedentes, profissão e endereço definidos e ter comparecido à audiência, o magistrado concedeu a ele o direito de aguardar o julgamento em liberdade.

Na audiência, que começou por volta das 9h, no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), das nove testemunhas arroladas, duas não compareceram e foram dispensadas pela defesa e pela acusação. O denunciado compareceu, mas não quis acompanhar os depoimentos. Ele foi interrogado no final da audiência.

O primeiro a ser ouvido foi o pai das vítimas, o advogado José de Ribamar Marão Neto, que chorou durante todo o depoimento. Era ele quem dirigia o carro em que estavam as crianças no dia do acidente.

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TJ mantém júri popular no caso Brunno Matos

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BrunnoMatos

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença da juíza da 2ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís, Samira Barros Heluy, para que Carlos Humberto Marão Filho, Diego Henrique Marão Polary e João Nascimento Gomes – acusados de envolvimento na morte do advogado Brunno Matos Soares e de tentativa de homicídio contra Alexandre Matos e Kelvin Chiang – sejam submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri, conforme prevê os artigos 121 e 69 do Código de Processo Penal (CPP). O fato ocorreu no dia 10 de outubro de 2014, no bairro do Olho d’Água, em São Luís. Na decisão, o colegiado seguiu entendimento do desembargador Joaquim Figueiredo, relator do processo.

Carlos Humberto Marão Filho foi pronunciado pela suposta participação na morte do advogado Brunno Matos. O vigilante João José Nascimento Gomes, pela suposta prática de homicídio do advogado e tentativa de homicídio contra Kelvin Kim Chiang. Já Diego Henrique Marão Polary, pela suposta prática de crime de homicídio de Brunno Matos e tentativa de homicídio contra Alexandre Matos, que é irmão de Brunno.

Em recurso interposto junto ao TJMA, a defesa de Marão Filho pediu a sua absolvição alegando não haver provas suficientes para a sua pronúncia, e que sua conduta resumiu-se apenas à troca de socos com a vítima. No caso de Diego Polary, a sustentação foi pelo impronunciamento, com o argumento de que ele não participou da briga generalizada e que a acusação ocorreu devido a depoimentos contraditórios. A defesa de José Gomes, por sua vez, pediu a absolvição ou impronúncia, uma vez que o acusado teria sido golpeado por uma das vítimas.

O desembargador Joaquim Figueiredo (relator) considerou inviável o pedido de Polary para nulidade da denúncia por ausência de individualização de sua conduta, destacando que a peça acusatória se adequa aos requisitos do artigo 41 da Lei Adjetiva Penal, ao expor o fato criminoso com todas as circunstâncias – a qualificação de todos os acusados, a classificação do crime e rol de testemunhas. Ressaltou também a existência da materialidade, a partir do exame cadavérico e dos laudos de lesão corporal.

De acordo com o magistrado, diante da dinâmica dos acontecimentos, não se observa qualquer hipótese de absolvição sumária de Carlos Marão Filho, Diego Polary e João Nascimento Gomes, nem de desclassificação da conduta por lesão corporal.

Apontou a materialidade delitiva e indícios de autoria, consubstanciados nos interrogatórios dos próprios réus e em depoimentos de testemunhas e de vítimas. Para o desembargador, os indícios são suficientes para encaminhar o caso ao julgamento popular, acrescentando que pronunciar é exercer juízo declaratório e não condenatório.

Foto: Arquivo Pessoal

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Caso Décio Sá

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Onze acusados do assassinato do jornalista e blogueiro Décio Sá serão levados a júri popular. A decisão foi dada nesta segunda-feira (26), pelo juiz titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri de São Luis, Osmar Gomes dos Santos. O jornalista foi morto a tiros, em 23 de abril de 2012, em um bar na Avenida Litorânea, em São Luis.

Serão levados a júri popular os acusados de crime de homicídio e formação de quadrilha: Jhonathan de Sousa Silva (executor); Shirliano Graciano de Oliveira; Marcos Bruno Silva de Oliveira; José Raimundo Sales Chaves júnior, o “Júnior Bolinha”; os policiais Alcides Nunes da Silva e Joel Durans Medeiros; Elker Farias Veloso; o capitão da PM, Fábio Aurélio Saraiva Silva, o “Fábio Capita”; Fábio Aurélio do Lago e Silva, o “Bochecha”; os empresários Gláucio Alencar Pontes Carvalho e José de Alencar Miranda Carvalho (pai de Gláucio).

Agora o acusados têm cinco dias para recorrer a decisão de pronúncia.

12º acusado – Foram denunciados pelo Ministério Público 12 acusados da morte do jornalista. O advogado Ronaldo Henrique Santos Ribeiro, 31 anos, um dos 12 denunciados, teve seu processo desmembrado dos demais acusados. Audiência de instrução do processo do advogado será realizado no próximo dia 9 de setembro, às 8h, no salão de sessões da 1ª Vara do Tribunal do Júri, localizado no 1º andar do Fórum Des. Sarney Costa, no Calhau. A audiência, marcada para o último dia 8 de agosto, fora suspensa por uma liminar concedida pelo desembargador José Luiz Oliveira de Almeida.

Tramitação – A denúncia contra os 12 acusados da morte do jornalista e blogueiro Décio Sá foi recebida pela 1ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís em 28 de agosto de 2012, sendo iniciada a instrução no dia 28 de janeiro de 2013, com a presença das testemunhas e de oito dos 12 acusados, sendo suspensa em virtude da medida liminar concedida em habeas corpus, posteriormente confirmada, garantindo à defesa do acusado Ronaldo Henrique Santos Ribeiro aditar a resposta à acusação.

As audiências foram redesignadas para o mês de maio de 2013. No primeiro dia, o juiz Márcio Castro Brandão, que respondia na época pela 1ª Vara do Tribunal do Júri e que presidiu a audiência, decidiu pelo desmembramento do processo em relação ao acusado Ronaldo Henrique Santos Ribeiro. De 06 a 17 de maio foram ouvidas as testemunhas de defesa e de acusação dos outros 11 acusados. De 03 a 07 de junho, interrogados os acusados, exceto Shirliano Graciano de Oliveira (réu foragido) e Ronaldo Henrique Santos Ribeiro (responde a processo separado dos demais acusados).

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