Cumprindo a lei…

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A Blitz Urbana, órgão de fiscalização municipal de São Luís, iniciará, no próximo mês de setembro, a segunda fase da operação para cadastramento e fixação de placas em terrenos baldios irregulares, alertando sobre processo de desapropriação dos mesmos, caso os proprietários não cumpram a Lei de Muros e Calçadas n° 4.590/2006.  O objetivo é sanar problemas causados por terrenos que, sem muros ou calçadas, servem de depósito para entulho de material de construção e lixo doméstico e também dificultam a passagem dos pedestres.

Na primeira fase da ação, realizada no inicio do ano, 102 donos de terrenos foram notificados e 304 cadastrados. Já nesta segunda fase, além de dar continuidade às ações nos bairros Ponta D’Areia, Lagoa da Jansen, Calhau/Avenidas dos Holandeses, Barramar, Ponta do Farol, Parque Shalon, Renascença I e II, Filipinho, a atuação da Blitz Urbana se estenderá também para os bairros Cohafuma, Cohama, Vinhais, Bequimão, Angelim, Cohab, Cohatrac, Turu, São Cristovão e áreas adjacentes.

Na ocasião, será dada continuidade às ações realizadas no início do ano, tais como cadastramento e colocação de placas nos terrenos que não estão cumprindo o que determina a Lei de Muros e Calçadas. De acordo com o diretor geral da Blitz Urbana, Ricardo Medeiros, esta ação será realizada com uma logística diferente da anterior. Desta vez, ela conta com o envolvimento da população ludovicense.

Regularização – Os proprietários dos terrenos irregulares deverão comparecer ou entrar em contato com a Blitz Urbana, através do número 0800 400 10 10, para providenciarem a regulamentação do imóvel. Ao procurar o órgão e seguir todas as recomendações, o processo de desapropriação será suspenso e o proprietário assinará um documento de regularização do imóvel, obedecendo ao que determina a Lei de Muros e Calçadas.

“É uma ação do município que envolverá bastante a população para que a operação ocorra de maneira mais eficaz. Por isso, estamos pedindo a colaboração da população para que ligue para o 0800 400 1010 e faça a sua denúncia, informando-nos a localização dos terrenos baldios que existem em seu bairro”, explicou Ricardo Medeiros.

Lei de Muros e Calçadas –  A Lei de Muros e Calçadas nº 4.590/2006 prevê que todo proprietário de terreno, edificado ou não, situado em São Luís, é obrigado a construir muros e calçadas para passeio público. As construções, reconstruções, manutenção e a conservação das calçadas dos terrenos, edificados ou não, são obrigatórias e competem aos proprietários das áreas.

A Lei de Muros e Calçadas penaliza os proprietários de terrenos que, por não possuírem muros, facilitam o despejo de lixo e entulho na área desprotegida.

Uma das maiores dificuldades de penalização quanto à fiscalização do cumprimento da Lei de Muros e Calçadas é a localização dos proprietários do terreno para notificação. Em geral, eles fornecem, como endereço no ato de registro do imóvel, a localização do próprio terreno.

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