Justiça garante SLZ Fashion no Shopping da Ilha

3comentários

A juiza Luiza Nepomucena, da 1ª Vara Cível de São Luís, concedeu liminar agora à tarde garantindo a abertura para hoje à noite, do São Luís Fashion 400, na 4ª lage do Shopping da Ilha que foi interditado pelo Corpo de Bombeiros por oferecer risco às pessoas.

A realização do evento no local foi suspensa após vistoria realizada pelo Grupo de Atividades Táticas (GAT) do Corpo de Bombeiros ontem e repetida na manhã de hoje.

No início da tarde, o Corpo de Bombeiros chegou a emitir nota confirmando que o evento não poderia ocorrer no local, mas a organização do evento garantiu a realização do evento por meio de liminar.

Ao conceder a liminar, a juíza Luzia Neponucena determinou imediata comunicação ao Corpo de Bombeiros/ Secretaria de Segurança Pública, devendo este se “abster de impedir ou inviabilizar a realização” do SLZ Fashion no 4º piso do Shopping da Ilha. Em caso de descumprimento da decisão, correrá multa de R$ 5 mil por dia, a ser revertida em favor da empresa produtora do evento.

“[…] entendo que o correto seria a Autoridade Coatora (Corpo de Bombeiros) ter comparecido no local com antecedência, ter descriminado na Notificação os requisitos que deveriam ser cumpridos, oportunizando prazo razoável para seu cumprimento […]”, diz a juíza em sua decisão. Para Luzia Neponucena, houve abuso do dever de polícia, pois a interdição deveria ser feita caso as irregularidades encontradas não fossem corrigidas dentro de um prazo determinado em uma primeira vistoria.

A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública considera, ainda, que apesar do 4º piso do Shopping da Ilha não possuir a certificação do Corpo de Bombeiros, a produtora do evento possui todas as demais autorizações exigidas para realização do evento, como autorização da Delegacia de Costumes e Diversões Públicas e Confea/Crea-MA. Segundo a magistrada, no processo constam fotos e a planta baixa do local do evento que mostram a presença de extintores de incêndio, hidrantes e sinalização, bem como a rota de fuga.

Para a magistrada, a não realização de um evento de imenso porte para São Luís acarreta “prejuízo financeiro e abalo da imagem da produtora […] e afetará diretamente todos os envolvidos no evento, direta e indiretamente”.

3 comentários para "Justiça garante SLZ Fashion no Shopping da Ilha"


  1. Vilmar

    Quem não sabia que ia ser liberado basta lembrar que a prefeita de Paço do Lumiar ganhou conco vezes o direito de voltar ao município.

  2. Otávio

    Todo mundo sabia que ia dar nisso aqui é o Maranhão.

  3. Alan Jorge

    Só na cabeça de quem cabe que esse evento seria cancelado, essa Rafaela Albuquerque se não me falha é parente da sarneyzada, então…

deixe seu comentário

Twitter Facebook RSS
%d blogueiros gostam disto: