A fobia, o fóbico e o telefone celular.

A Era da Informação, também conhecida como Era Digital,
que compreende o período que vem após a Era Industrial, surge no princípio do
século XX mais especificamente a década de 1980 e caracterizou-se como o
momento da redefinição de novos paradigmas da comunicação, pelo surgimento, entre
outras coisas, dos microprocessadores, da rede de computadores (internet), da
fibra óptica, do computador pessoal e, entre outras tecnologias. Foram inovações
que vem marcando a história e o desenvolvimento do homem na terra, e estes
descobrimentos redefine um novo processo nas experiências pessoais e sociais. Pode-se
afirmar que a era digital, na escala do desenvolvimento antropológico, colabora para a reinvenção de outro homem, o “homem tecnológico”.

Estes novos conhecimentos impostos pela evolução
científica e tecnológica, não se estabeleceu de forma imediata, abrupta e
imprevista, muito pelo contrário, surge de forma progressiva e sistematizada,
porém com uma velocidade surpreendente que nos dá a sensação de estarmos
vivendo em outro mundo, totalmente diferente ao que vivíamos até então, ao
ponto de já se notar claramente o “passado e o presente” sem grandes lapsos no
tempo.  Isto é o “ontem e o hoje” parecem coisas
muito diferentes apesar de estarmos no “presente”. São inovações que
conferem ao homem moderno sensações múltiplas de medo, insegurança, prazer e
apreensão sobre sua vida, já muito distante do calor de sua caverna.

Como não podia ser diferente, esta nova era está também
interferindo sobremaneira, na definição transcultural do adoecer psiquiátrico do
“homem tecnológico” redefinindo comportamentos psicopatológicos disfuncionais estabelecidos
nas suas relações com estas tecnologias atuais, que estão ao seu serviço. Isto
é, já se identifica clinicamente, nos dias atuais, grupo de pessoas que estão
adoecendo mentalmente por causa de usos inadequados destas ferramentas de uso
no seu cotidiano. Isto é, estão surgindo enfermidades psiquiátricas eletrônicas
e, as que mais se destacam e que mais vem sendo estudadas, é o jogo patológico
dependência de celulares( nomofobia)

O jogo disfuncional ou patológico já está classificado
psicopatologicamente como doença relacionada ao controle dos impulsos. E os pacientes
se caracterizam clinicamente como tendo dificuldades para controlar (impulso)
seu desejo de jogar, apesar dos prejuízos que isto lhe acarreta além de outros
danos psicossociais.  Depreendem muito tempo no jogo, e apresentam dificuldades em abandoná-lose e quando o fazem,
passam mal.

Este quadro também é encontrado entre os usuários
disfuncionais de telefones celulares, fato que levou os pesquisadores ingleses
a designarem este fenômeno de “nomofobia” denominação proveniente
da justaposição de dois termos: NOMO (no móbile) e FOBOS (pavor, medo
disfuncional). Este transtorno está localizado psicopatologicamente no âmbito da
ansiedade.

Neste sentido, dois aspectos merecem ser colocados. O Primeiro é que o jogo patológico já é uma doença reconhecida e classificada pela OMS, desde 80. A nosofobia, ainda não foi classificada como doença,
merecendo ainda muitos estudos para sê-la. Estima-se que na a próxima
classificação da OMS, prevista para 3013, estes transtornos já figurem na nova
Classificação Internacional das Doenças.

O segundo fato, é que muitos destes “enfermos eletrônicos”,
já são portadores de muitos transtornos psiquiátricos que ainda não havia se
revelado e que por conta destas ligações patológicas com equipamentos ou
atividades eletrônicas, passaram a apresentar. Das doenças mais comuns encontradas
em populações pesquisas, destaca-se:  depressivos, tímidos, solitários, inseguros de si mesmo, fóbicos sociais, esquizofrênicos,
ansioso, personalidades doentias. Enfim os eletrônicos, equipamentos ou
atividades podem representar escapes psicopatológicos para muitas pessoas.

 

Drogas, descriminalização em foco

Mais uma vez o tema da descriminalização de drogas vem à baila. Desta vez reaparece com força total na grande imprensa motivada pelo projeto de lei da Comissão de Juristas que trabalham na reforma do Código Penal Brasileiro.

Embora seja um tema antigo e controverso, o assunto em si, avançou muito nos últimos
anos e sempre tem como ponto central as propostas de mudanças na legislação
brasileira que prevê sanções a usuários de drogas em diferentes áreas do
direito. O ponto alto do debate foi a proposta de se mudar o artigo 16 da Lei
6.368/76, que previa prisão a usuários de drogas. Desde então foram surgindo
outras legislações com o propósito de tirar definitivamente da égide do Direito
Penal a prerrogativa de lidar com a questão.

Surgiu, então, a Lei 10.259/2001 que deu mais um passo importante no sentido de
despenalizar o uso de drogas. A última alteração legislativa ocorreu com a
promulgação da Lei 11.343/2006, que em seu artigo 28 propõe penas alternativas
aos usuários de drogas.

Agora, uma comissão de juristas nomeados pelo Senado Federal para rever o Código Penal Brasileiro elabora um
anteprojeto sobre descriminalização do uso de drogas, recomendando, também,
outras medidas neste âmbito, incentivando ainda mais a polêmica.

Um dos argumentos que sustentam as propostas é que nosso país deveria seguir a tendência internacional de
descriminalização do uso de drogas. Porém, nunca houve uma reflexão profunda
sobre se as evidências internacionais se adequariam ou não a nossa realidade.
Não se deve, por melhor que seja uma experiência internacional, replicá-las em
nosso país sem a devida adequação à nossa realidade, nossa história, nossa
cultura, nossa etnia e nossas características sócio demográficas. Não se deve,
em uma situação tão complexa como essa, fazer-nos engolir “goela abaixo”,
qualquer experiência, por mais bem sucedida que seja.

A comissão propõe também reduzir em um terço a pena de reclusão de traficantes de
15 anos para 10 anos, na tentativa de se reduzir a superpopulação carcerária
presa por tráfico de drogas. Porém, o problema da superpopulação carcerária
terá de ser resolvido por medidas específicas e não liberando traficantes de
drogas, que todos querem ver na cadeia em razão de todos os males que causam à
sociedade.

A comissão de juristas propõe que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária
defina a quantidade de drogas a ser consumida pelos usuários. Ora, como um
órgão de governo com tamanha responsabilidade pode se dispor a dizer para quem
é dependente ou mesmo usuário qual quantidade consumirá? Quem vai respeitar
esse limite, já o dependente não tem controle sobre essa decisão?

A comissão vislumbra também a possibilidade
dos usuários plantarem pés de maconha e ou de outras drogas em suas casas. Como
se estas plantas fossem inofensivas ou não pudessem causar inúmeros problemas a
nossa saúde.

Estes três pontos elencados neste artigo são de fato polêmicos, merecerão mais
oportunidades de nos aprofundarmos mais em cada um deles para vermos melhor as
consequências para nossa na sociedade e para os usuários e dependentes de
drogas,  para os quais qualquer esforço
de nossa parte em ajudá-los, torna-se pequeno ante ao tanto que precisam.

O nosso maior interesse é ver florescer neste país leis mais avançadas que possam
contribuir de fato para o crescimento de todos. Estas e muitas outras questões
serão postas para que os parlamentares decidam que rumo tomaremos nesta área e
que o façam com bastante lucidez, conhecimento e bom senso para que este debate
nos faça avançar na direção de um maior e melhor controle deste e de muitos
outros problemas que assolam a sociedade brasileira.

 

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