Agentes de trânsito são flagrados recebendo propina

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Dois agentes de trânsito da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT) foram flagrados por um cinegrafista amador recebendo suborno para liberar motos e motociclistas que estavam em situação irregular. O flagrante aconteceu na manhã desta terça-feira, na avenida São Luís Rei de França. O Imirante.com conseguiu as imagens com exclusividade.

O vídeo mostra, em apenas quatro minutos corridos de gravação, dois motociclistas tendo que pagar “propina” aos agentes para serem liberados.

O primeiro, recebe uma brinca do agente de trânsito. Depois de conversarem, discutirem, o rapaz abre a carteira, tira o dinheiro, esconde no documento da moto e entrega ao agente. Ao devolver o documento para o motociclista, o agente de trânsito dá um “tapinha” na costa do rapaz e estende a mão.

O segundo motociclista, para ser liberado, recebe orientação de outro agente. Este orienta o rapaz a tirar o dinheiro discretamente, atrás de um poste. Da mesma forma, com o dinheiro dentro do documento da moto, ele paga o agente, que o libera rapidamente e ainda mostra o dinheiro para os outros colegas agentes. Quatro atuavam no local nesta manhã.

De acordo com o Código Penal, exigir a “propina”, como aconteceu no flagrante, é crime de concussão, que é o ato de exigir para si ou para outrem, dinheiro ou vantagem em razão da função, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida. A pena é de reclusão, e vai de dois a oito anos. Há ainda a pena de multa, que é cumulativa com a de reclusão.

O Imirante.com entrou em contato, duas vezes, com a assessora de Comunicação da SMTT, Josélia Bogéa. Convidamos alguém da secretaria para olhar as imagens e comentá-las. A SMTT preferiu recusar o convite.

Em nota enviada por e-mail ao Imirante.com e à TV Mirante, a SMTT diz que “não comunga com as práticas de agentes, afirmando com todas as letras que, conforme determina a lei, mandará abrir imediatamente procedimento administrativo disciplinar onde será garantido aos acusados, o princípio do contraditório bem como da ampla defesa como reza a Constituição Federal vigente, mas garante que todos serão punidos com os rigores da legislação”.

*Com colaboração de Guilherme Cerveira e Alexandre Ferreira, editores de imagens da TV Mirante.

Roberta Gomes/Imirante

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