Duplicação da BR-135

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Foi retomada na manhã de hoje (1º) em sessão pública, na sede da Superintendência do DNIT no Maranhão, a licitação do Edital 87/2012-15 que trata das obras de ampliação da BR-135, no trecho que compreende o bairro da Estiva, em São Luís, ao município de Bacabeira. O processo licitatório havia sido suspenso em junho por decisão do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), em Brasília (DF). Se não houver nenhum problema, a obra deverá ser iniciada no mês de setembro.

A empresa EQUIPAV Engenharia Ltda, que havia sido inabilitada na primeira fase da licitação no item qualificação técnica, garantiu o direito da abertura de sua proposta de preços por meio de liminar concedida pelo juiz federal José Carlos do Vale Madeira. Com o retorno da EQUIPAV à disputa, duas propostas foram abertas: a do Consórcio SERVENG/ATERPA M. MARTINS, valor de R$ 354.699.315,02 e a da EQUIPAV Engenharia Ltda., valor de R$ 345.252.591,47. Ambas abaixo do valor máximo estipulado pelo DNIT que é de R$ 370.699.266,89. Após a análise das propostas apresentadas, pela comissão de licitação, o resultado será publicado no Diário Oficial da União.

Segundo o Superintendente do DNIT no Maranhão, Geraldo Fernandes, o início das obras esta previsto para setembro deste ano. “Estamos na fase final da licitação. Caso ocorra tudo dentro do previsto, daremos início às obras, e esperamos concluí-la em 2 anos”, declarou.

A tendência é que a EQUIPAV Engenharia Ltda, que apresentou proposta no valor de R$ 345.252.591,47 venha a vencer a licitação. O secretário de Cidades, Pedro Fernandes demonstrou preocupação. Ele teme que o consórcio SERVENG/ATERPA M. MARTINS que concorreria sozinho e que apresentou proposta no valor de R$ 354.699.315,02 possa recorrer à Justiça e com isso retardar ainda mais o início da obra.

Para o deputado César Pires, líder do governo não existe nada a ser feito agora. Ele também entende que a única maneira da obra não atrasar mais e de vir a ser iniciada em setembro e concluída em dois anos é se não houver nenhum questionamento na Justiça por parte de quem perder a licitação.

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