Mantida condenação de Louro Bill

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Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em sessão nesta terça-feira (14), mantiveram a condenação de Fernando de Jesus Soares Cutrim, o Louro Bill, e Josafá Almeida Neto por tráfico de entorpecentes. Os dois foram absolvidos do crime de associação para o tráfico.

Cutrim foi denunciado pelo Ministério Público Estadual pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico, após operação deflagrada pela Policia Federal (PF), no dia 7 de agosto de 2008, quando foi preso em flagrante. Na ocasião, a PF prendeu também Erinaldo Costa Froz Filho, conhecido como Louro Maravilha, e Josafá Almeida Neto, o Josa, apreendendo na operação um quilo de cocaína.

Os advogados de Cutrim e Neto argumentaram que as provas produzidas demonstram que os réus em momento algum desenvolveram atividade vinculada ao tráfico e pediram a absolvição dos acusados.

Os desembargadores aceitaram, em parte, os argumentos e absolveram os dois do crime de associação para o tráfico, mantendo, porém, a condenação por tráfico de entorpecentes. Neto ainda foi condenado por portar apetrechos para a produção de entorpecentes.

Voto – O relator do processo, desembargador Raimundo Melo, reduziu a condenação de Louro Bill de 12 para 6 anos, e de Josafá Neto de 14 para 10 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. Da decisão ainda cabe recurso. Melo foi acompanhado pelos desembargadores Bayma Araujo e Raimundo Nonato Souza.

“Os depoimentos das testemunhas, que são policiais, são coesos e uníssonos em afirmar que a substância entorpecente foi encontrada em poder do recorrente, tornando-se válidos para embasar decreto condenatório, sobretudo quando corroborados em outros elementos contidos na prova coligida ao feito, o que é o caso destes autos”, destacou o relator do processo em seu voto.

Melo argumentou que diversamente do sustentado pela defesa, a prova dos autos não leva a uma mera presunção do delito de tráfico de entorpecentes pelo acusado, mas a certeza da prática delitiva, pois a apreensão da quantidade de entorpecentes demonstra a autoria e materialidade do delito por parte do apelante.

“A apreensão de um quilo de pasta base de cocaína e o fato de o acusado estar em local conhecido como ponto de venda de drogas são circunstâncias que, aliadas aos depoimentos dos policiais, são elementos que comprovam a mercancia (tráfico), não havendo que se falar em insuficiência da prova para embasar o juízo condenatório”, concluiu.

Quanto ao crime de associação para o tráfico, o desembargador afirmou não haver provas suficientes para ensejar a condenação, uma vez que no caso em questão existe apenas indícios quanto ao cometimento do crime.

As informações são do Tribunal de Justiça

2 comentários para "Mantida condenação de Louro Bill"


  1. Evandro

    MAS ELE TÁ PRESO???????????????????????????????????

  2. RAIMUNDO NONATO SILVA ROCHA

    ESTA PRESTE ACONTECER UM FATO NA ARBITRAGEM DO FUTEBOL PROFISSIONAL DO MARANHAO EM RELAÇAO A ARBITRAGEM. O JOGO ENTRE MOTO CLUB DE SAO LUIS E SABIA QUE SERAR REALIZADO NA PROXIMA QUINTA FEIRA O ARBITRO RESERVA SEGUNDA INFORMAÇOES É UMA PESSOA LIGADA AO SABIA E QUE O MESMO JA FOI JOGADO DO SABIA E HOJE TREINA AS CATEGORIAS DE BASES DO SABIA

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