Suspensa exigência do exame toxicológico no MA

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Por decisão do juiz federal Jaime Travassos Sarinho, da 6ª Vara da Justiça Federal no Maranhão, foi suspensa nessa terça-feira (15), momentaneamente, a exigência do exame toxicológico para habilitação ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), nas categorias C,D e E. A decisão atende, em parte, o pedido feito pela assessoria jurídica do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA), no último dia 8 de março. Os Detrans de São Paulo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pernambuco, Tocantins e Goiás já haviam conseguido suspender a obrigatoriedade do exame.

O exame passou a ser obrigatório por deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio do Art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O exame detecta o uso de substâncias psicoativas nos últimos 90 dias, usando material coletado, como cabelo, pelo ou unha. A reprovação tem como consequência a suspensão do direito de dirigir pelo período de três meses.

Na decisão, o juiz federal atesta que, em seu pedido de reconsideração, o Detran-MA prestou relevantes informações que justificam a decisão diferente da anterior. “É de se reconhecer que a estrutura de que dispõe o Estado até então não se mostra adequada para a prestação do serviço dentro dos parâmetros desejáveis de celeridade e economicidade, especialmente quando se constata que várias cidades do Maranhão sequer contam com postos de coleta credenciados, inclusive onde há postos de atendimento do Detran”, sustenta.

Segundo o Detran-MA, diante da decisão e assim que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) seja intimado sobre ela, os procedimentos de emissão e renovação de CNH das referidas categorias no Maranhão serão regularizados.

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