Maura Jorge é condenada por improbidade

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O juiz Marcelo Santana, titular da 1ª Vara de Lago da Pedra, proferiu decisão na qual condena a Prefeita Maura Jorge ao ressarcimento integral do dano ao erário, à perda da função pública, à  suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos, entre outras determinações. Condenou, ainda, o Município de Lago da Pedra a abster-se de produzir, determinar ou manter publicidades com sinais ou outros meios que impliquem promoção pessoal de seus gestores, entre outras penalidades.

Consta na Ação Civil Pública, tendo como requerida Maura Jorge Alves Ribeiro, e o Município de Lago da Pedra, que a primeira teria desrespeitado o comando do art. 37, § 1º da Constituição da República, ao usar da publicidade institucional com o fim de obter sua promoção pessoal, nos anos de 2009 a 2011, como se conclui no pedido e no inquérito anexo.

Destaca a ação: “(…) A primeira requerida passou a utilizar a expressão “Modernidade e Desenvolvimento”, aduzindo que o “M” sempre foi grafado de forma diferenciada e com relevo em várias obras, prédios, informativos, outdoors, página de internet e veículos públicos, suscitando perplexidade quanto à verdadeira meta perseguida, sendo que em algumas obras como a reforma daQuadra de Esporte Velho Zuca, a Praça de Esportes Luan Klisman e a reforma da Praça Rosendo Rodrigues da Silva é visualizado apenas a fixação de “M””.

“Esse M seria em alusão não a expressão Modernidade e Desenvolvimento, mas ao nome MAURA, prática comum usada inclusive quando a mesma exercia outrora o cargo de deputada estadual, como consta em jornal informativo de seu gabinete, que traz o título “Maranhão Melhor”, sempre com a letra “M” em evidência, fato também destacado na atual publicação do “Informativo Lago da Pedra Melhor”, em que novamente a letra “M” é posta em relevo em detrimento das demais”, suscita o pedido do Ministério Público.

Versa o MP na ação que a publicidade dos réus veiculadas na transmissora da Rede Record para a Região do Entorno de Lago daPedra, a TV Verdes Lagos, ao que tudo indica também se coloca como instrumento de promoção pessoal, com suspeitas de que o primeiro réu venha divulgando sua própria imagem, sobejando em relação ao assunto veiculado, ofuscando a mensagem dirigida ao público e confundindo a ação do governo como se fosse uma benesse ou favor que a Prefeita ré estaria prestando à comunidade.

Quando intimada para apresentar defesa prévia, a requerida alegou em síntese que “os atos narrados na inicial em verdade não são atos de improbidade, pois a logomarca da Prefeitura faz apenas alusão aos conhecidos morros da cidade e às belezas naturais que circundam os arredores do município, conforme descrito no manual de identidade visual da prefeitura de Lago da Pedra”.

Também foi alegado pela prefeita: “Não existe nenhuma obrigação de seguir a simbologia do Município; Acha que deveria ter uma lei que formalizasse o símbolo do município; Não tem conhecimento se tem um símbolo; Criou o símbolo entre a eleição e a posse; Não havia intenção de fazer nenhuma ligação com a ré; Na verdade representa os morros; A logomarca é do Município e não do gestor”.

Destaca o magistrado na sentença: “Ora, salta aos olhos que fere de morte a Constituição da República, e todos os princípios republicanos, a troca constante do símbolo do município ao livre arbítrio de cada um dos administradores. Cada troca ressuscitaria novamente demandas como esta em que a promoção pessoal do Prefeito seria feita de forma subliminar no brasão tido como oficial. Então, seja pelo aqui exposto, seja pelo o registrado acima acerca do “M” de Maura Jorge na logomarca atual do Município, percebe-se que todo o nosso ordenamento impõe que no caso dos autos, deve-se utilizar apenas e tão somente o brasão oficial, em todos os documentos públicos, fachadas de prédio, e outros”.

E conclui: “Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedente a pretensão condenatória deduzida na inicial e, por consequência, condeno a ré Maura Jorge Alves Ribeiro, atual Prefeita do Município de Lago da Pedra, por violação das normas contidas em artigos da Constituição Federal, ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 238.407,58 (duzentos e trinta e oito mil e quatrocentos e sete reais e cinquenta e oito centavos); perda da função pública; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 08 (oito) anos.

A prefeita foi condenada, ainda, ao pagamento de multa civil de 03 (três) vezes o valor do acréscimo patrimonial, ou seja, R$ 715.222,74 (setecentos e quinze mil duzentos e vinte e dois reais e setenta e quatro centavos). A requerida está proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos. “Registro que a pena da suspensão dos direitos políticos e a perda função pública poderá ser executada com a manutenção desta sentença em segundo grau, conforme enunciado nº 01 do Movimento Maranhão contra a Corrupção e o entendimento firmado pelo STF”, ressalta Marcelo Santana.

A respeito da decisão do Juiz da 1º Vara de Lago da Pedra, proferida hoje, a prefeita Maura Jorge esclarece que:

“A ação em questão  diz respeito a logomarca adotada pela prefeitura no meu primeiro mandato em 2009.

No entendimento do magistrado, a imagem seria uma alusão ao “M”  de Maura, o que foi contestado pela defesa, comprovado pelo Manual de Identidade Visual da Prefeitura, que teve uma  empresa responsável pelo trabalho da produção da logomarca, com explicações técnicas, cuja a imagem   faz referência aos conhecidos morros da cidade e as belezas naturais dos arredores do município. Na época, quando  da advertência do Ministério Publico , toda a propaganda foi  imediatamente retirada.

Assim que tomarmos  conhecimento oficial da decisão da Jusitça , adotaremos  as medidas legais no sentido de levarmos o nosso entendimento  e assim esclarecer os fatos

Reafirmo o compromisso com o trabalho , desenvolvimento,  a moralidade e os estrito comprimento das Leis”.

6 comentários para "Maura Jorge é condenada por improbidade"


  1. Leiane Chagas

    Boa noite. À respeito da matéria. Ser condenada a pena de suspensão dos direitos políticos e perda da função pública por 8 anos por ato de violação de princípios – princípio da impessoalidade – utilização da letra M em muros públicos,causou-me estranheza. Decisão totalmente desproporcional ao mérito. Certamente não pediram a proporcionalidade e razoabilidade na decisão. Isso dá no máximo multa. Mesmo se a logomarca fosse proposital, a decisão seria excessiva. Rigor exagerado. Admiro-me um juiz se expor desta forma.

  2. Fábia Rogéria

    Meus queridos, sou estudante de direito, de Caxias e resido em São Luis. Só conheço Maura enquanto Deputada Estadual, fui acompanhá-la no executivo agora após esse episódio lamentável entre ela e o Governador. Sobre a decisão do juiz de 1 instância, tenho plena convicção que Maura terá êxito no TJMA. Foi uma decisão equivocadíssima, o M pode ser referência de morros e a natureza geográfica sim.Quando se cria uma logomarca, procura-se um símbolo que se reúna características da cidade,do povo e de sua história,indentidade. Fique tranquila , nenhum desembargador concordará com tamanha. ” O que não pode em política é roubar, enganar, prometer e não cumprir”, e pelo que venho acompanhando nas redes sociais, você fez uma transformação positiva na sua cidade..agora suspender seus direitos políticos e cassar-te, absurdo. Fábia Rogeria

  3. zeca rabelo

    Uma decisão totalmente descabível e desproporcional. Qualquer magistrado que veja isso com imparcialidade não põe essa decisão pra frente. Quem é esse juiz? Já viram se não tem ligacão com ninguém? Me causou espanto, uma ação de 2009 e ele vir julgar agora…averigue isso direito Maura, conheço sua historia politica de tantas benfeitorias nesse estado, nao faz sentido .

  4. Luana Tavares

    Essa é NOVA KKKKKK NUNCA OUVI FALAR NISSO, de um juiz dar improbidade pra um político por causa de uma letra de um nome , que ele SUPõE ser do nome dela, sendo que se refere aos morros pq a cidade lá é cercada de morros. Nesses casos no MAXIMO IMPOE UMA Multa. Isso parece coisa de perseguicao politica kkkkkkkkkkkkk . Mudando de assunto, por onde anda Flavio Dino? Ainda tem odio de Maura Jorge?

  5. Elizabete

    Demorou foi muito isso sim.

  6. Paulo

    O problema é que os prefeitos são condenados e permanecem no cargo sem que nada aconteça para eles.

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