Dono de imóvel com foco de Aedes pode ser multado

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AdrianoSarney

Tramita na Assembleia Legislativa, em regime de urgência, o Projeto de Lei número 011/2016, de autoria do deputado Adriano Sarney (PV), que visa fortalecer o combate ao mosquito Aedes aegypti, transmissor dos vírus da dengue, chikungunya e zica. De acordo com a proposta, proprietários de imóveis infestados de focos do mosquito poderão ser multados em até R$ 100,00 por metro quadrado do imóvel.

O deputado esclarece, contudo, que a aplicação da multa só ocorrerá em último caso. Primeiramente deverá ocorrer, como de praxe, a inspeção das autoridades sanitárias (agentes de saúde e endemias) no imóvel. Nesse processo, o agente avalia riscos potenciais de infestação do mosquito, aplica larvicida onde ficar constatada a presença da larva do mosquito e recomenda algumas medidas ao proprietário, como limpeza do local e recolhimento de lixo e objetos que possam servir de criadouro para o mosquito.

Ainda segundo o deputado, depois desse processo de inspeção dos agentes de saúde, será dado um prazo de 72 horas, no máximo, para a realização de uma nova vistoria e, nesse caso, se ficar constatado que o proprietário (ou responsável pelo imóvel) não seguiu as recomendações sanitárias, será aplicada a multa.

“O diferencial deste projeto de lei é que ele possibilita cobrar dos proprietários de imóveis a sua cota de responsabilidade nesta campanha, com a obrigação de manter os seus imóveis limpos e livres de focos do mosquito Aedes aegypti, de modo a impedir a proliferação de doenças”, diz Adriano Sarney.

O parlamentar ressaltou que, de acordo com o projeto de lei, os recursos oriundos das multas deverão ser investidos em programas de prevenção e combate ao mosquito Aedes aegypti e que parte desses recursos poderão, eventualmente, ser aplicados em tratamento de crianças nascidas com microcefalia, uma condição que está sendo relacionada com vírus Zika, transmitido pelo mosquito.

Em relação a imóveis em situação de abandono (ou ausência de pessoas que possam permitir o acesso), de acordo com o projeto de lei, os agentes públicos de saúde poderão ingressar nos imóveis (públicos ou privados) que apresentem risco potencial de propiciar a proliferação do mosquito Aedes Aegypti, com fins de avaliá-lo e, se for o caso, promover a dedetização e/ou determinar ao proprietário que seja promova a devida limpeza ou ação de combate ao mosquito. Caso necessário, os agentes públicos poderão solicitar reforço da Guarda Municipal ou Polícia Militar para entrar nos imóveis.

Foto: Agência Assembleia

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