MPE define diretrizes contra propaganda antecipada

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O Ministério Público (MP) Eleitoral no Maranhão expediu, na manhã desta segunda-feira (10), uma instrução destinada às Promotorias Eleitorais do estado referente ao período eleitoral do ano de 2020, sobre a proibição de meios de publicidade na pré-campanha eleitoral já vedados na campanha eleitoral regular.

De início, a recomendação cita que a propaganda eleitoral é vedada antes do dia 16 de agosto, de acordo com os termos do art. 36 da Lei nº 9.504/1997. No entanto, os debates entre candidatos podem ocorrer antes do início das campanhas, por ser vantajoso aos eleitores o conhecimento prévio das intenções e propostas de cada um. A propaganda eleitoral consiste na divulgação de plataformas, programas de governo, qualidades pessoais e profissionais do candidato, tendo como finalidade a obtenção do voto do eleitor.

Além disso, com base na Lei das Eleições, a qual proíbe o uso de meios de publicidade em alguns dispositivos no período de propaganda eleitoral oficial e, consequentemente, na fase anterior, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pela proibição do uso de outdoors e veiculação de propaganda em bens públicos e de uso comum nos atos de pré-campanha e na divulgação de atos parlamentares, mesmo que não haja pedido explícito de voto, em julgamento do recurso especial 0600337-30.2018.

Dessa forma, segundo o Procurador Regional Eleitoral no Maranhão, Juraci Guimarães Júnior, é preciso que haja compatibilidade e coerência entre os meios utilizados na pré-campanha eleitoral e os autorizados na propaganda eleitoral permitida. Assim, a instrução orienta os Promotores Eleitorais a tomarem medidas, em caso de hipótese de violação, como a imediata cessação da propaganda ilícita por meio do poder de polícia do juiz eleitoral; ajuizar representação por propaganda eleitoral antecipada para cessação da conduta e aplicação de multa, além de considerar Ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso de poder econômico.

Ainda de acordo com o Procurador, “a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) constatou, nas principais cidades do estado, o uso de propaganda eleitoral antecipada em outdoors por pré-candidatos parlamentares sob o pretexto de divulgação de sua atividade parlamentar. Porém, a principal finalidade não é divulgar esta atividade, mas no período proibido realizar nítida propaganda eleitoral antecipada, o que demanda repressão pelo Ministério Público Eleitoral. Sendo assim, o período que antecede o processo eleitoral não pode ser usado pelos pré-candidatos para propaganda, o que exige uma atuação incisiva do Ministério Público Eleitoral para o equilíbrio do pleito”, afirmou.

Acesse aqui a íntegra da instrução.

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Fraude na UFMA

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JuraciGuimaraes

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA) recomendou à Universidade Federal do Maranhão (UFMA) o cancelamento da matrícula de Ivana Santos Vale, estudante no curso de Medicina no Campus Pinheiro. A aluna teve sua matrícula irregular, pois ingressou pelo sistema de cotas de rede pública de ensino, quando na verdade cursou o ensino médio em instituição privada.

A investigação do MPF-MA, conduzida pelo procurador da República Juraci Guimarães, constatou que Ivana Santos Vale apresentou, no momento da matrícula, um certificado de conclusão de curso do Centro de Ensino Rio Amazonas, escola da rede pública estadual de ensino no município João Lisboa (MA). Entretanto, a Secretaria de Estado da Educação – Unidade Regional de Imperatriz informou que não consta nos registros dos certificados da escola pública o nome da estudante e a Direção da escola particular Centro de Ensino Upaon-Açu, em São Luís, declarou que Ivana Santos Vale cursou regularmente nessa unidade as três séries do ensino médio entre 2009 e 2011.

Na recomendação, o Ministério Público Federal no Maranhão requer o imediato cancelamento da matrícula da aluna Ivana Santos Vale devido a comprovação da fraude no ingresso pelo sistema de cotas de egressos de escola pública na UFMA – Campus Pinheiro, no 2º semestre de 2014. Também foi determinada a instauração de procedimento de investigação criminal para apurar eventual prática de ilícito penal.

Para o procurador da República Juraci Guimarães as ações afirmativas por meio do sistema de cotas para pessoas negras ou pardas que cursaram o ensino médio em escola pública visam reparar histórica injustiça nacional e devem ser severamente reprimidas quando utilizadas como subterfúgio para favorecimento de pessoas que não se enquadram em seus requisitos. “O MPF-MA está passando um pente fino no vestibular de 2014 e mais irregularidades poderão aparecer, inclusive, se outras pessoas souberem de irregularidades semelhantes poderão denunciar no site da Procuradoria da República no Maranhão”, disse o procurador.

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