A medicina pede apoio aos parlamentares maranhenses

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Com todo respeito aos caros leitores deste importante Jornal Pequeno me dirigirei especialmente aos parlamentares maranhenses, Deputados Federais e Senadores, pois na terça feira dia 20 votarão dois temas polêmicos neste país: os vetos que a Presidente Dilma Rousseff concedeu à lei denominada Lei do Ato Médico e o MP 621 que trata do Programa Mais Médico.

Ambas as matérias são muito importante para a saúde pública brasileira. Uma a meu ver técnica e ética, pois trata da vinda de médicos estrangeiros para trabalharem em nosso país sem o exame tradicional de reavaliação do diploma destes médicos (REVALIDA), fato que poderá causar problemas à população por não se saber sobre a competência, a experiência e as habilidades técnicas destes médicos.

A outra situação que será votada pelos Srs. diz respeito aos 10 vetos, realizados pela Presidente Dilma Rousseff, sobre a lei que institui o Ato Médico que nada mais é que um conjunto de normais e regras que estabelecem e definem a função do médico brasileiro. Esta lei já tinha sido aprovada pelos Senhores no Congresso Nacional na íntegra e, de forma desrespeitosa e antiética rasgam-na desconsiderando todo o esforço que os Senhores parlamentares desprenderam, juntamente com o órgão que representam a nossa classe médica, bem como outros órgãos representativos de outras profissões ao longo destes 12 últimos anos.

Todos os vetos foram largamente examinados tecnicamente e se constatou que os mesmos carecem de sentido técnico e ético para garantir sua aplicabilidade. Entre todos os vetos o mais acintoso é o que concerne ao artigo 4º desta Lei que tira literalmente do profissional médico a prerrogativa do diagnóstico e respectivamente do tratamento das enfermidades humana. Este veto simplesmente mutilou nossa profissão, foi um ato inconsequente e impensado do ponto de vista técnico, histórico e político que entre outras coisas rasga a tradição da medicina umas mais antigas profissões do mundo.

Só a guisa de esclarecimento: Diagnóstico é um termo proveniente do grego que significa conhecer (dia= através de; e gnos = conhecimento). É uma das mais importantes etapas da prática médica, pois é através dele que se garante a efetivação de um tratamento. Não se faz tratamento sem diagnóstico. Sem diagnóstico estamos cegos e não sabemos o que fazer a nenhum enfermo que nos procura. Quando alguém busca o médico entre outras coisas ele espera que este médico lhes diga o que ele tem, o que pode acontecer com ele e como será realizado seu tratamento.

Quando a Presidente da República retira do médico esta prerrogativa ela mata a lei e o médico, o mesmo que lhe salvou a vida. Todo seu argumento alega que o Art 4º desta lei provocaria problemas na execussão de alguns programas do SUS tais como o de prevenção e controle à malária, da tuberculose, da hanseníase e das doenças sexualmente transmissíveis. Alegando ainda que a sanção do texto original poderia comprometer as políticas públicas da área de saúde, além de introduzir elevado risco de judicialização da matéria.

Diante disso os órgãos que representam a classe médica argumentam que os diagnósticos realizados por outros profissionais da área da saúde estão garantidos pelo § 2º do Art. 4º e pelo § 7º do Art. 4º. É uma interpretação errônea dizer que a prerrogativa do diagnostico médico e o respectivo tratamento (Inciso I) impediria a continuidade de programas do SUS. Quanto aos programas de prevenção e controle citados são conduzidos por equipes multiprofissionais que contam com a presença do médico. No ingresso de um paciente em um programa de saúde pública, quem faz o diagnóstico, por exemplo, de tuberculose, é o médico e a equipe conduz o programa terapêutico que foi elaborado por toda a equipe, com a participação do médico. Lembramos ainda que o § 7º do Art. 4º resguarda as competências próprias das outras profissões. Como exemplo de competência de outras profissões nos programas de saúde pública citamos a Lei 7498/1986 que regulamenta o exercício da enfermagem.

Estas competências do Enfermeiro e dos outros profissionais estão resguardadas pelo §7º do Art. 4º desta Lei. Assim, fica bastante claro que esta Lei do Ato Médico não compromete as políticas públicas da área de saúde nem oferece risco de judicialização da saúde do nosso país. Trabalhar em equipe não significa que diversos profissionais possam realizar os atos uns dos outros. Mas sim, que cada membro da equipe realiza os atos próprios de sua profissão de maneira harmônica com os demais. Não existem rotinas e protocolos consagrados nos estabelecimentos privados de saúde nos quais profissionais que não são médicos realizem diagnóstico das doenças.

Portanto, caros parlamentares maranhenses, o que nós queremos não é impedir que outros profissionais sejam lesados em suas prerrogativas profissionais no exercício da saúde brasileira e sim que nós médicos semelhantemente aos outros profissionais que trabalham na saúde pública e privada deste país tenha sua identidade profissional estabelecida e com isto desenvolver com dignidade suas ações. Aos Srs. Parlamentares que terão esta histórica responsabilidade nas mãos no dia 20 lhes pedimos que votem com razão e de forma suprapartidária garantindo com seus votos a forma original da Lei do Ato Médico derrubando os vetos que só trazem problemas para a saúde pública deste país.

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