Fármacia como unidade de saúde

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Hoje foi promulgado a lei que transforma as farmácias em unidades de assistência de saúde, incorporando definitivamente as farmácias em uma rede de serviços encarregados de promoverem saúde pública nesse país, em que ao invés de ser simplesmente um ponto de venda de medicamentos e outros produtos se transformarão em unidades de saúde, ampliando portanto, em boa hora a sua responsabilidade social.
Com isso, abre-se novos horizontes para classe farmacêutica do ponto de vista do mercado de trabalho pois novas frentes surgirão, já que pela lei as farmácias deverão contar com a presença do farmacêutico em todo seu expediente de funcionamento. Novos empregos e maiores responsabilidade as farmácias. Um ponto altamente relevante que deverá ser alcançado pela medida é a questão da auto medicação, um problema grave que ocorre na população brasileira ocasionando sérios danos á saúde pública desse país.
No mesmo texto legal, foi concedido ao farmacêutico a prerrogativa de prescrever medicamentos que não exigem uma prescrição médica, isto é, prescrever medicamentos que não seja exigida a receita médica.
Nesse ponto gostaria de refletir um pouco. Trata-se de uma questão complexa, polêmica e profunda que exige uma releitura do que estão propondo para essa nobre e importante profissão, até porque entendo que a farmácia pode e deve se inserir em uma infinidade de outras atividades profissionais a serem realizados pelos farmacêuticos que não seja essa de prescrever fármacos para justificar sua nova condição de unidade de saúde, uma reinvindicação antiga e justa dessa classe importante dos farmacêutica que há mais de 20 anos vem lutando para tanto, portanto a lei coroa a luta dessa categoria com os quais me confraternizo.

Em suas novas atribuições, já vimos que a lei outorga a esses profissionais a prerrogativa de prescrever os tais medicamentos inalcançados pelas receitas médicas, seja qual for. Ao meu ver, uma ação no mínimo temerária pela imensa responsabilidade exigida por esse procedimento sobre cada profissional que irá fazê-lo. Prescrever um fármaco, seja qual for, a uma determinada pessoa é uma ação complexa que exige antes de tudo um diagnóstico e conhecimentos profundos de terapêutica. Exige um conhecimento abalizado de clínica médica, de farmacologia, fisiopatologia, de propedêutica e muitos outros conhecimentos sobre saúde que justifiquem o ato de se prescrever um medicamento a alguém. Não é só passar por passar tem que se saber o que, como passar, para quem passar, e porque passar. Além do mais, deve-se assumir a total responsabilidade em fazê-lo. Passar um analgésico, um antitérmico, um antidiarreico ou um ante emético (para vômito), pode parecer simplório, não o é. Todas essas condições clínicas podem esconder enfermidades graves que se revelam por tais sintomas em que o profissional deve conhece-los muito bem para prescrever  algum medicamento.
As implicações, ética, médica e jurídica que há por trás de uma prescrição são muitas e, entre outras coisas, terão que se responsabilizar pelas consequências impostas pela sua ação. Estarão preparados os farmacêuticos e devidamente habilitados para fazê-lo?

É da competência dos Farmacêuticos tratar de alguém mesmo que seja um sintoma como dor, a febre, o vômito? Quem se responsabilizará se der algo errado com esse pacientes devido sua prescrição? Estarão os Farmacêuticos habilitados e preparados para fazer diagnósticos? Essas e muitas outras questões deveriam ser levantadas e discutidas para se verificar o alcance profissional e social de tais medidas.
Outro aspecto, ao meu ver relevante, é: porque atribuir a esses profissionais a responsabilidade de prescreverem somente medicamentos fora do alcance dos receituário médicos? já que qualquer fármaco, independente de estarem dentro ou não de um receituário médico, tem seus princípios ativos, seu mecanismos de ação, sua faramacocinética, sua famacodinâmica, seu metabolismo e sua indicação médica de uso? Mas, no outro lado da questão, não seria muito pouco atribuir a esses profissionais, ante a enorme responsabilidade que terão ao prescrever algo para alguém, prescreverem somente os medicamentos fora do alcance do receituários médicos? Não estará esse governo  atribuindo a esses profissionais responsabilidades que seriam dele governo, não oferecendo mais postos de saúde, mais hospitais, mais saneamento básico, mais laboratórios, mais ambulatórios
de especialidades e muitos outros serviços  de saúde á população ao invés de aumentar a responsabilidade desses profissionais?
Como se trata de um fato ligado a saúde pública a sociedade, os outros profissionais e a própria categoria devem se manifestar mais para que nós possamos compreender melhor a natureza de tais medidas e o  impacto que isso causará á nossa população.
De qualquer forma, considerem meus comentários uma contribuição para o engrandecimento da classe farmacêutica de nosso estado considerando que os reconheço como profissionais altamente importantes e de uma enorme responsabilidade social na promoção e manutenção da saúde e da vida.

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