Internar, um imperativo a favor do paciente.

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Esse é o segundo artigo que trata do assunto, internação em Psiquiatria, embora permaneça sendo amplamente discutido, ainda há uma celeuma, em torno desse assunto. Reconhece-se, que de fato é um tema deveras importante e que devemos realmente discuti-lo, abundantemente, para melhor entender como funciona esse processo.

 Internar alguém por um transtorno médico é um dever profissional e uma prerrogativa ética, moral e legal dos enfermos, em condições especiais no curso de uma doença as quais possam justificar tal indicação. Do ponto de vista médico, nenhum profissional, independente da espacialidade, sugeriria que se hospitalizasse alguém, sem uma base clínica e ética que a justifique. As condições agudas, com risco de morte e comportamentos autodestrutivos ou antissociais (psicóticas) figuram entre as manifestações médicas e psiquiátricas que mais justificam uma internação.

Nessa perspectiva, o uso de álcool e outras drogas representam questões médicas e psicossocial grave, que certamente representa um dos maiores problemas de saúde pública, segurança e bem-estar social, dos últimos anos. Os índices de morbimortalidade devido ao uso de drogas, na prática, superam em muito as estatísticas epidemiológicas de suicídios, homicídios, mortes ocasionadas no transito, canceres, guerras e por muitas outras doenças, que ocupam lugares de destaque nas estatísticas nacionais ou internacionais. Além do mais, a situação se complica, por se saber que o problema não se restringe somente aos usuários, mas às suas famílias, ao trabalho, as escolas e a todos que, de uma forma ou de outa, se relacionam e essas pessoas.

Múltiplos fatores, atualmente, colaboram para o expressivo aumento da demanda por álcool e outras drogas. Questões sociais, psicológicas, questões médicas e psiquiátricas, questões familiares, econômicas, desemprego, conflitos sociais, figuram entre as principais. Destacamos, também o incremento do tráfico ilícito de drogas de dimensão internacional e a inexistência de políticas públicas consistentes, eficiente e arrojadas na área da prevenção e do enfrentamento dessas questões.

A sociedade parece parcialmente imobilizada sem saber nem por onde começar para participar adequadamente desta questão, pois como as medidas públicas são insuficientes e fragmentadas isto favorece a desmobilização social para o enfrentamento da situação, adotando conduta meramente contemplativa.  Apesar do tamanho do problema e da imobilização social há atualmente setores da sociedade que se encontram bem engajados nesta luta. Entidades públicas, filantrópicas, privadas, religiosas, comunitárias, empresariais que, congregando pessoas preparadas, fornecem aconselhamento, permitem a troca de experiências e proporcionam tratamento e assistência aos dependentes químicos.

Talvez seja a família, um dos segmentos sociais mais afetadas, pois as mães e pais desesperados batem às portas das instituições públicas, relatando que já perderam tudo: a paz, o sono, a saúde, o patrimônio. Agora, estão prestes a perder a esperança e a vida, devido o comportamento suicida, agressivo, psicótico de um filho (a) ou familiar que adentrou ao uso de drogas e não tem condições para sair sem o devido apoio profissional.

As opiniões sobre a melhor forma de tratar dependente de drogas álcool, são divergentes, embora todas elas possam dá suas contribuições. A dependência química é um transtorno grave que exige tratamento imediato, mesmo à revelia dos enfermos. O sucesso desta iniciativa, como qualquer intervenção médica responsável, depende do acerto entre a medida indicada e as necessidades do paciente. Qualquer atividade de atenção e assistência a esses enfermos devem estar em consonância com os princípios médicos é ticos e legais, é o que estabelece a Lei 11.343/06.

São raros os casos de dependentes de drogas e de álcool, que se recuperam sem o auxílio da família, dos profissionais ou de terceiros, nesse sentido de apoiar esses enfermos. Uma pesquisa americana revelou que 50% dos dependentes químicos apresentam algum tipo de transtorno mental, sendo o mais comum deles a depressão, transtorno de personalidade e outros transtornos mentais. Muitos são inaptos para avaliara a própria doença e a nocividade do seu comportamento, por isto mesmo, não aceitam qualquer tipo de ajuda.  

A Lei Federal, acima citada, busca apoia-lo, protege-lo e dar-lhe seu direitos e garantias e total apoio a suas demandas, médico, sociais e de direito a ele e a suas famílias, procurando garantir-lhe o melhor de uma assistência, ambulatorial ou hospitalar.   

Estudos recentes mostram que o fato de alguém se internar em um hospital para se tratar involuntariamente, voluntariamente ou de forma compulsória não macula o resultado destes tratamentos através dessas modalidades de internação, pois os pacientes podem se beneficiar do que lhe é oferecido através das mesmas. O que não se concebe mais nos dias atuais é esperar que um doente mental grave como são os dependentes de álcool e outras drogas decidam, tão somente, se querem ou não se tratar já que lhes faltam estas prerrogativas em razão de suas doenças.

A dependência química é uma condição médica e psicossocial grave que impõe a esses enfermos, a seus familiares e a sociedade em geral, alterações profundas em seu comportamento pessoal e social. A consciência, a cognição, os afetos, as emoções e o desses enfermos estão comprometidas profundamente, altercando-lhes, por conseguinte sua autocrítica, sua auto avaliação e as capacidade de só se recuperar, havendo, por conseguinte uma necessidade imperiosa de se tratar e muitas das vezes, pelas razões acima, em um ambiente hospitalar.

Em havendo indicação médica especifica, suporte, apoio e autorização familiar para proceder uma internação involuntária que será para proteger esses enfermos de cometerem atos contra si e contra os outros, ameaçando-lhes a própria vida. De tal forma, que não é maldade, violência, ou restrição de direitos humanos nessas internações, involuntárias ou compulsórias (judiciais), pelo contrário, todas estão a serviço da família e dos enfermos.

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