Justiça suspende trabalhos da CPI dos R$ 73 milhões

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A desembargadora Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz concedeu liminar, nesta quinta-feira (12), determinando a suspensão de todos os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), criada na Assembleia Legislativa para apurar aplicação de recursos previstos em convênios celebrados pelo Governo do Estado com a Prefeitura de São Luís.

De acordo com a decisão da desembargadora Anildes Cruz, estão suspensas, a partir de agora, todas as investigações feitas pela CPI, que não mais poderá proceder devassa no sigilo bancário das contas da Prefeitura, nem poderá expedir mandados de notificação para depoimentos até o julgamento do mérito do mandado de segurança impetrado pela Prefeitura de São Luís, através da Procuradoria Geral do Município.

Ao comentar a decisão proferida pela Justiça, o procurador-geral do Município, Francisco Coelho Filho, afirmou que a CPI instalada na Assembleia Legislativa do Estado “é inconstitucional, possui puro caráter político e afronta o primado da isonomia”. O procurador ressaltou que a CPI não tem competência para investigar diretamente atos da Prefeitura, sob a forma de prestação de contas, que deve ser feita somente à Câmara Municipal ou ao Tribunal de Contas do Estado”.

Francisco Coelho Filho explicou que inexiste “fato determinado” a ser investigado pela CPI em razão da nulidade dos convênios 04/2009, 05/2009 e 07/2009 já declarada pela Justiça.  Ele esclareceu ainda que os recursos repassados pelo Governo do Estado ao Município de São Luís por meio destes convênios, no valor total de R$ 73 milhões e 500 mil, estão sendo devolvidos aos cofres estaduais por meio da retenção mensal da parcela do ICMS destinada a repasse ao Município, até o limite de R$ 2 milhões por mês.

Ao impetrar o mandado de segurança, o procurador-geral argumenta que a prestação de contas dos gastos municipais é devida somente à Câmara de Vereadores de São Luís, bem como somente este órgão é competente para apurar malversação de valores incorporados ao erário municipal, sendo que ao Tribunal de Contas do Estado cabe a fiscalização de repasses de verbas estaduais. Francisco Coelho Filho disse também que é irregular a açodada determinação de quebra de sigilo bancário da Prefeitura.

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