Responsabilidade da Serveng

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obralitoraneaO Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), através da Segunda Câmara Cível, apreciou, nesta terça-feira (12), o recurso interposto pela empresa Serveng contra o Município de São Luís. A Corte Maranhense manteve a decisão anterior, do pedido de tutela antecipada proposto pelo Município, determinando à Serveng o início das obras de reparo, reconstrução ou substituição do calçamento do prolongamento da Avenida Litorânea, objeto do contrato nº 01 de 10/01/2012.

A Serveng sustentou que os danos verificados dizem respeito à força da maré e das chuvas e, por tal razão, não teria qualquer responsabilidade no evento. Na resposta ao recurso, o Município argumentou que a Serveng descumpriu sua principal obrigação como empreiteira, que seria executar a obra com zelo e em conformidade com a estipulação contratual. Outro argumento apresentado foi a responsabilidade da empresa em relação tanto à execução quanto à durabilidade da obra.

O procurador geral do Município, Marcos Braid, esclareceu que o Tribunal estipulou um prazo de 30 dias para que a empresa inicie os serviços, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Marcos Braid explicou que o Município vai aguardar a publicação do acórdão e observar o cumprimento do prazo pela empresa. “Essa decisão vem salvaguardar os interesses de milhares de cidadãos que se utilizam, diariamente, da Litorânea para a prática de atividades físicas e entretenimento em geral”, comentou.

Todos os membros da Corte que participaram do julgamento votaram favoráveis ao parecer do Ministério Público sobre a responsabilidade da Serveng em reparar a obra no prolongamento da Avenida Litorânea. O relator, desembargador Marcelo Carvalho, ao proferir o seu voto, fez um comparativo dos outros serviços executados na via para demonstrar a responsabilidade da empresa.

“A alegação da agravante, no sentido da força da maré e das chuvas, não merece guarida. Primeiro, por se tratar de obra recente, não é crível que a maré e as chuvas, em tão pouco tempo, tenham sido suficientes para comprometer a proteção costeira, da forma como ora se apresenta. Se isso fosse verdade, seria inviável qualquer construção na área costeira de São Luís. Em segundo lugar, se realmente os danos fossem causados pelas chuvas e força da maré, por que o restante da Avenida Litorânea não está sofrendo os efeitos da erosão?”, argumentou ao declarar o voto.

5 comentários para "Responsabilidade da Serveng"


  1. Carlos

    Agora quero vê alguém dizer que a culpa é do prefeito Edivaldo, claro que está muito transparente que os problemas que surgiram são de longos anos de falta de gestão na nossa cidade, agora cabe o prefeito arrumar e isso estamos vendo.

  2. Sheilla Moreno

    Esse assunto já deu o que tinha que dar. Essa empresa tá toda errada, já deveria ter refeito o serviço. As chuvas não podem ser responsabilizadas erosão das calçadas de uma obra que foi entregue a tanto há tão pouco tempo.

  3. Dayse Vale

    Essa empresa é acostumada a fazer esse tipo de serviço mal feito, vem dizer que é culpa da maré, me pope!!!Se fosse por isso toda orla estaria destruída. Esse tipo de empresa só pq é obra pública acham que podem fazer serviço porco. Muito bem essa determinação da justiça!!!

  4. João César

    Essa empresa tem mesmo que refazer o serviço, pois outras obras que ela também fez na capital deixaram a desejar. Está na hora dessas empresas de fora deixarem de fazer o que bem entendem no Maranhão.

  5. Celso Jr.

    Acertadíssima a decisão da Justiça e deveria ser assim em toda obra mal feita.

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