Nova explosão

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ExplosaoSaoJoaoBatista

Bandidos explodiram na madrugada de hoje, por volta de 2h da manhã, a agência do Banco do Brasil em São João Batista. Segundo testemunhas, os assaltantes teriam chegado em pelo menos seis motos. Não sobrou nada na agência…

A prática de explosão de bancos tem virado rotina no Maranhão sem que se tenha uma resposta da Segurança Pública. O problema é que cada caso registrado é visto como apenas mais um e assim a estatística só vai crescendo.

Somente este mês foram oito agências explodidas na cidades de Cajapió, Penalva, Santo Antônio dos Lopes, Timon, Joselândia, Jago do Junco e Lima Campos, além de São João Batista.

Segundo o Sindicato dos bancários, somente este ano foram 44 registro de explosão de agências no interior do Estado. No ano passado foram 45 casos registrados.

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Estatística crescente

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BBLimaCampos

Mais uma vez, os bandidos explodiram a agência do Banco do Brasil, em Lima Campos, município que fica a 238 km de São Luís.

A ação foi registrada por volta de 3h da manhã de hoje. Toda a estrutura da agência ficou comprometida.

A população de Lima Campos terá que se deslocar até Pedreiras que fica distante 18 Km para utilizar uma agência do Banco do Brasil até que a agência que ficou destruída volte a funcionar.

Em agosto do ano passado, essa mesma agência havia sido alvo da ação de bandidos.

Segundo o Sindicato dos Bancários, este ano já foram registrados 43 arrombamentos em todo o Maranhão em 2015. No ano passado, foram registrados 45 casos.

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Estatística crescente

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Cofrearrombado

Bandidos arrombaram cofre em uma agência do Banco do Brasil, no município de Timon, a 440 Km de São Luís, no fim de semana. O arrombamento só foi descoberto nesta segunda-feira quando os funcionários chegaram para o trabalho.

Eles usaram maçarico para arrombar o cofre e levar todo o dinheiro. A quantia roubada não foi informada.

Segundo dados do Sindicato dos Bancários, este foi o 30º caso entre arrombamento e explosões de agências bancárias no interior do Maranhão este ano. Em 2014, foram registrados 45 casos.

 

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Explosão de banco

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Explosaosantoantoniodoslopes

A explosão de caixas eletrônicos no Maranhão está virando rotina. Ontem registrei aqui as explosões de duas agências do Bradesco em Cajapió e Penalva.

Na madrugada de hoje, 10 bandidos explodiram a agência do Banco do Brasil, em Santo Antônio dos Lopes que fica a 317 Km de São Luís.

Na fuga, quatro pessoas foram feitas reféns, dentre elas um guarda muncipal.

Este foi o 39º caso de explosão de bancos no interior do Maranhão este ano, de acordo com os dados do Sindicato dos Bancários.

Foto: Divulgação/18º BPM

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Explosão em Carolina

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BBCarolina

Bandidos explodiram na noite desta terça-feira (1º), a agência do Banco do Brasil, em Carolina, no Sul do Maranhão.

Segundo as informações da Polícia, a ação teria sido praticada por 15 homens que utilizaram dinamite para explodir os caixas.

Várias pessoas foram féitas refém pelos bandidos, entre elas duas crianças. Na fuga, os bandidos trocaram tiros com a polícia

Segundo dados do Sindicado dos Bancários esta foi a 58ª ocorrência de assaltos a bancos no Maranhão este ano.  Dessas ocorrências já foram registrados 33 casos de explosões de caixas eletrônicos.

Enquanto a Secretaria de Segurança Pública aponta uma redução no número de assalto e explosões de agências bancárias os bandidos continuam agindo à vontade no interior do Maranhão.

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Explosão em Timbiras

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BBTimbiras1

Enquanto a Secretaria de Segurança Pública apresenta estatísticas demonstrando a redução no número de explosões de agências bancárias no interior do Maranhão mais um caso foi registrado na madrugada de hoje. Ontem os bandidos agiram em Monção e chegaram a levar até o cofre durante um assalto à agência do Bradesco.

Por volta de 3 da manhã, de homens que chegaram em seis motos explodiram os caixas eletrônicos da agência do Banco do Brasil de Timbiras. Essa mesma agência já havia sido alvo de bandidos no dia 28 de janeiro deste ano.

Algumas testemunhas que estavam num ponto de ônibus próximo à agência foram rendidas e tiveram seus pertences levados pelos bandidos.

Segundo dados do Sindicado dos Bancários esta foi a 57ª ocorrência de assaltos a bancos no Maranhão e o 32º caso de arrombamento de caixas eletrônicos.

Com fotos e informações do portal Oitimba

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Mortes em Riachão

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Riachao3

Uma tentativa de assalto a uma agência do Banco do Brasil da cidade de Riachão, a 920 km de distância da capital maranhense, terminou com cinco criminosos mortos em confronto com a Polícia Militar do Maranhão (PM-MA) e Polícia Federal, na madrugada desta quarta-feira (15). Um sexto bandido fugiu, ferido.

De acordo com o tenente-coronel Medeiros, da PM-MA de Balsas, no sul do Maranhão, o grupo de mais de 10 criminosos se separou em duas partes: uma se deslocou para realizar um cerco aos policiais militares e outro à agência bancária.

Foram recuperados, na ação, dois automóveis: uma caminhonete modelo Frontier, de cor branca, e um carro de passeio modelo Polo, de cor prata. A PM-MA realiza buscas aos fugitivos.

Nessa terça-feira (14), dois homens foram presos suspeitos de tentar assaltar uma agência do Banco do Brasil em Açailândia, no Maranhão. A polícia armou uma emboscada com base em informações obtidas durante investigação sigilosa. Quando os suspeitos se aproximaram para realizar o assalto, foram abordados por policiais, que efeturaram a prisão.

Com a dupla, foram apreendidos um veículo, três cilindros de gás, uma lixadeira, uma furadeira, um alicate de corte, além de outras ferramentas comumente usadas em arrombamentos. A suspeita é de que os dois integrem uma quadrilha especializada em assaltos a bancos de Santa Catarina.

De acordo com dados divulgados nessa terça-feira pelo Sindicato dos Bancários do Maranhão (Seeb-MA), já são 53 ocorrências em agências bancárias em 2015, contra 75 em 2014. Do total de ocorrências, 15 são do tipo assalto; 29 casos de arrombamento; e nove saidinhas bancárias.

Foto: Flávio Aires

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BB é condenado

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banco-do-brasil-logoA 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou o Banco do Brasil a indenizar um cliente em R$ 6 mil pela cobrança de taxas indevidas em sua conta.

O correntista alega que mantinha conta-salário junto ao banco até fevereiro de 2012, quando solicitou sua migração para conta corrente. Ao acessar o sistema de saque do banco, surpreendeu-se com valores debitados como tarifas de “pacote de serviços”. O procedimento teria lhe causado prejuízo e comprometido o seu salário.

De acordo com os autos, os descontos eram feitos sem prévia comunicação ao cliente, comprometendo o saldo da conta aberta para fins de percepção de salário, portanto isenta de tarifação.

Para o desembargador Raimundo Barros, relator do processo, houve confisco do salário do autor, ao ser realizado desconto sem informação prévia.

Barros destacou que o Banco Central do Brasil editou a Resolução nº. 3402/2006, que vedou a cobrança de encargos na prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias relativas a saques dos créditos e transferências dos créditos para outras transações.

O desembargador citou o artigo 14 do Código do Consumidor, afirmando que as instituições financeiras são obrigadas a reparar aos consumidores os danos decorrentes de defeitos relativos à prestação dos serviços bancários.

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Exemplo a seguir

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JorgeRachid

O Banco do Brasil foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais em favor de uma cliente que esperou mais de três horas por atendimento, em uma agência de Imperatriz. A decisão é da 1ª Câmara Cível do TJMA, que manteve sentença do juízo da 4ª Vara Cível daquela comarca.

A cliente informou que compareceu à agência em maio de 2014, para realizar o saque da pensão alimentícia de sua filha, quando dirigiu-se ao caixa e precisou esperar das 14h até às 17:45h pelo atendimento, sem qualquer providência por parte do estabelecimento. Ressaltou que a demora fugiu à normalidade e gerou desgaste e humilhação e causou o descumprimento de vários compromissos de trabalho.

O Banco alegou inexistência do dever de indenizar, já que a instituição não teria praticado qualquer ato ilícito e a cliente poderia ter realizado o saque no caixa eletrônico. Argumentou ainda pela inconstitucionalidade da Lei Municipal 1.236/2008, que limitou em 30 minutos o tempo máximo de espera por atendimento em estabelecimentos bancários.

Para o relator do recurso, desembargador Jorge Rachid, a espera superou o limite do razoável, violando a dignidade da consumidora ao ter desvalorizada sua expectativa de atendimento em tempo aceitável.

Ele rejeitou ainda a alegação de inconstitucionalidade da Lei Municipal, uma vez que a norma não tratou de política de crédito, câmbio, seguros ou transferência de valores, limitando-se a impor regras com o fim de assegurar condições de atendimento ao público na prestação do serviço.

“Ao consumidor devem ser asseguradas condições adequadas de atendimento capazes de preservar sua dignidade na qualidade de usuário”, destacou.

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Empréstimos fraudulentos

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CleonesCunhaOs bancos do Brasil, Santander e BMG terão que indenizar, por danos morais, clientes vítimas de empréstimos fraudulentos efetivados naquelas instituições financeiras, por decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), após julgamento de vários processos sobre contratação e cobrança irregular de empréstimos bancários. Todos os processos ficaram sob a relatoria do desembargador Cleones Cunha.

Em um dos processos, o Banco do Brasil foi condenado a indenizar em R$12 mil um cliente que teve seu nome incluído indevidamente nos serviços de proteção ao crédito, em decorrência de empréstimo fraudulento contratado indevidamente em seu nome.

No julgamento do processo relativo ao banco Santander, o valor da indenização foi fixado em R$ 8 mil. O banco ainda chegou a cogitar a possibilidade de a contratante ter sido vítima de golpe, apontando que toda a documentação necessária foi apresentada no ato da transação bancária,. O colegiado, no entanto, negou provimento ao recurso, acolhendo voto do desembargador Cleones Cunha pela condenação daquela instituição bancária.

No processo que envolve o BMG, o valor de indenização, por danos morais, foi aumentado de R$ 2 mil, para R$ 10 mil, após recurso interposto pelo cliente junto ao Tribunal de Justiça contra sentença da Justiça de 1º Grau. Tendo em vista o caráter pedagógico preventivo e educativo, os desembargadores membros da câmara estabeleceram em R$2.974,72 o valor da indenização por danos materiais.

No julgamento dos processos, os argumentos das instituições financeiras não convenceram o desembargador-relator Cleones Cunha. Para o magistrado, os bancos e estabelecimentos comerciais devem utilizar todas as precauções para garantir segurança na efetivação de cadastros, não tendo os clientes vítimas de fraude a obrigação de arcar com pagamentos de dívidas decorrentes de contratos juridicamente irregulares.

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